Edição nº 54/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de março de 2018
N. 0702042-16.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MAIS STAND PROJETOS INTELIGENTES LTDA - ME. Adv(s).:
DF11704 - TRISTANA CRIVELARO SOUTO, DF21202 - MARCELO SOARES FRANCA. R: NOSSA SENHORA POINT ALIMENTOS LTDA
- ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702042-16.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: MAIS STAND PROJETOS INTELIGENTES LTDA - ME EXECUTADO: NOSSA SENHORA POINT ALIMENTOS LTDA - ME
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte credora o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de cinco dias. Int. BRASÍLIA,
DF, 19 de março de 2018 16:24:55. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta c
N. 0722111-69.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS ANTONIO DE MENDONCA. Adv(s).: DF33973 - GESUEL
JOSE VIEIRA. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: LAD CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI - EPP. Adv(s).: SP153716 - FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0722111-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE MENDONCA
RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., LAD CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. A sucursal, apesar de possuir inscrição individualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, não possui
personalidade jurídica própria. Somente a empresa da qual a filial ou sucursal é parte integrante goza de personalidade jurídica, tendo, portanto,
legitimidade passiva para a causa. 2. Em face do exposto, excluo a segunda ré da relação processual, considerando sua ilegitimidade para a
causa, extinguindo o feito com relação a ela, com suporte no artigo 485, VI, do CPC. 3. Operada a preclusão, efetue a Secretaria as devidas
anotações e baixa. 4. Aguarde-se o decurso do prazo para a resposta dos réus. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2018 11:22:18. MARCIA REGINA
ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta c
N. 0722111-69.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS ANTONIO DE MENDONCA. Adv(s).: DF33973 - GESUEL
JOSE VIEIRA. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: LAD CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI - EPP. Adv(s).: SP153716 - FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0722111-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE MENDONCA
RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., LAD CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. A sucursal, apesar de possuir inscrição individualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, não possui
personalidade jurídica própria. Somente a empresa da qual a filial ou sucursal é parte integrante goza de personalidade jurídica, tendo, portanto,
legitimidade passiva para a causa. 2. Em face do exposto, excluo a segunda ré da relação processual, considerando sua ilegitimidade para a
causa, extinguindo o feito com relação a ela, com suporte no artigo 485, VI, do CPC. 3. Operada a preclusão, efetue a Secretaria as devidas
anotações e baixa. 4. Aguarde-se o decurso do prazo para a resposta dos réus. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2018 11:22:18. MARCIA REGINA
ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta c
N. 0722111-69.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS ANTONIO DE MENDONCA. Adv(s).: DF33973 - GESUEL
JOSE VIEIRA. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: LAD CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI - EPP. Adv(s).: SP153716 - FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0722111-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE MENDONCA
RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., LAD CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. A sucursal, apesar de possuir inscrição individualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, não possui
personalidade jurídica própria. Somente a empresa da qual a filial ou sucursal é parte integrante goza de personalidade jurídica, tendo, portanto,
legitimidade passiva para a causa. 2. Em face do exposto, excluo a segunda ré da relação processual, considerando sua ilegitimidade para a
causa, extinguindo o feito com relação a ela, com suporte no artigo 485, VI, do CPC. 3. Operada a preclusão, efetue a Secretaria as devidas
anotações e baixa. 4. Aguarde-se o decurso do prazo para a resposta dos réus. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2018 11:22:18. MARCIA REGINA
ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta c
N. 0722111-69.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS ANTONIO DE MENDONCA. Adv(s).: DF33973 - GESUEL
JOSE VIEIRA. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. R: LAD CORRETORA DE SEGUROS
EIRELI - EPP. Adv(s).: SP153716 - FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0722111-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE MENDONCA
RÉU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., LAD CORRETORA DE SEGUROS EIRELI - EPP, MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. A sucursal, apesar de possuir inscrição individualizada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, não possui
personalidade jurídica própria. Somente a empresa da qual a filial ou sucursal é parte integrante goza de personalidade jurídica, tendo, portanto,
legitimidade passiva para a causa. 2. Em face do exposto, excluo a segunda ré da relação processual, considerando sua ilegitimidade para a
causa, extinguindo o feito com relação a ela, com suporte no artigo 485, VI, do CPC. 3. Operada a preclusão, efetue a Secretaria as devidas
anotações e baixa. 4. Aguarde-se o decurso do prazo para a resposta dos réus. BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2018 11:22:18. MARCIA REGINA
ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta c
CERTIDÃO
N. 0713844-11.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ISRAEL OTAVIO DOS SANTOS. Adv(s).: MG99038 - MARIA REGINA
DE SOUSA JANUARIO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF32440 - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. R: MAPFRE VIDA
S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. T: GUSTAVO LARA REZENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0713844-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ISRAEL OTAVIO DOS SANTOS RÉU: BRADESCO VIDA E
PREVIDENCIA S.A., MAPFRE VIDA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte autora juntou a petição ID 14798569, requerendo
dilação do prazo concedido, por mais 30 (trinta) dias, para que seja possível a apresentação dos documentos solicitados. Nos termos da Portaria
01/2016, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta dias). BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2018 17:09:35. MARCELO RIBEIRO DA SILVA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0714356-91.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RODRIGO JOAO ROSOLIM SALERNO. Adv(s).: SP236958 RODRIGO JOAO ROSOLIM SALERNO, DF50505 - MONICA MARIA RABELO GONDIM BRAGA BARRENSE. R: METAGAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714356-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGO JOAO ROSOLIM SALERNO EXECUTADO: METAGAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES
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