Edição nº 56/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de março de 2018
178-204) Assim, diante dos elementos técnicos apresentados pela ré, aliado ao fato de que inexiste perícia apontando a causa dos danos, a única
conclusão possível é ausência de nexo causal. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Resolvo
o mérito da demanda, com base no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos
honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com apoio no art. 85, §2º, do CPC/2015. Após o trânsito em
julgado, não havendo novos requerimentos no prazo de 10 dias, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2018 21:33:09. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0710345-65.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF07313 - JOSELITO NOVAIS DE OLIVEIRA. R: EDELBERTO LUIZ DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
HELIO FONSECA. Adv(s).: DF27714 - LEANDRO FERNANDES ADORNO, DF27712 - KELVIA INES RODRIGUES DI OLIVEIRA. R: ANDRÉ LUIS
MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADAHILTON DOURADO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CABRAL DE ARAUJO
NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARTHUR CARBONE FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Espólio de José de Oliveira Marinho.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB
1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710345-65.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RÉU: EDELBERTO LUIZ DA SILVA, HELIO FONSECA, ANDRÉ
LUIS MARINHO, ADAHILTON DOURADO JUNIOR, JOSE CABRAL DE ARAUJO NETO, ARTHUR CARBONE FILHO, ESPÓLIO DE JOSÉ DE
OLIVEIRA MARINHO DESPACHO Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias,
justificando-as e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo o devido rol, com a devida qualificação. Decorrido o prazo
acima, sem a juntada de documentos ou sem apresentação de outros requerimentos, anote-se conclusão para Sentença. BRASÍLIA, DF, 20 de
março de 2018 15:16:14. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0710345-65.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF07313 - JOSELITO NOVAIS DE OLIVEIRA. R: EDELBERTO LUIZ DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
HELIO FONSECA. Adv(s).: DF27714 - LEANDRO FERNANDES ADORNO, DF27712 - KELVIA INES RODRIGUES DI OLIVEIRA. R: ANDRÉ LUIS
MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADAHILTON DOURADO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CABRAL DE ARAUJO
NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARTHUR CARBONE FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Espólio de José de Oliveira Marinho.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB
1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710345-65.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RÉU: EDELBERTO LUIZ DA SILVA, HELIO FONSECA, ANDRÉ
LUIS MARINHO, ADAHILTON DOURADO JUNIOR, JOSE CABRAL DE ARAUJO NETO, ARTHUR CARBONE FILHO, ESPÓLIO DE JOSÉ DE
OLIVEIRA MARINHO DESPACHO Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias,
justificando-as e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo o devido rol, com a devida qualificação. Decorrido o prazo
acima, sem a juntada de documentos ou sem apresentação de outros requerimentos, anote-se conclusão para Sentença. BRASÍLIA, DF, 20 de
março de 2018 15:16:14. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0710345-65.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF07313 - JOSELITO NOVAIS DE OLIVEIRA. R: EDELBERTO LUIZ DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
HELIO FONSECA. Adv(s).: DF27714 - LEANDRO FERNANDES ADORNO, DF27712 - KELVIA INES RODRIGUES DI OLIVEIRA. R: ANDRÉ LUIS
MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADAHILTON DOURADO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CABRAL DE ARAUJO
NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARTHUR CARBONE FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Espólio de José de Oliveira Marinho.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB
1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710345-65.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RÉU: EDELBERTO LUIZ DA SILVA, HELIO FONSECA, ANDRÉ
LUIS MARINHO, ADAHILTON DOURADO JUNIOR, JOSE CABRAL DE ARAUJO NETO, ARTHUR CARBONE FILHO, ESPÓLIO DE JOSÉ DE
OLIVEIRA MARINHO DESPACHO Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias,
justificando-as e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo o devido rol, com a devida qualificação. Decorrido o prazo
acima, sem a juntada de documentos ou sem apresentação de outros requerimentos, anote-se conclusão para Sentença. BRASÍLIA, DF, 20 de
março de 2018 15:16:14. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0710345-65.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF07313 - JOSELITO NOVAIS DE OLIVEIRA. R: EDELBERTO LUIZ DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
HELIO FONSECA. Adv(s).: DF27714 - LEANDRO FERNANDES ADORNO, DF27712 - KELVIA INES RODRIGUES DI OLIVEIRA. R: ANDRÉ LUIS
MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADAHILTON DOURADO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CABRAL DE ARAUJO
NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARTHUR CARBONE FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Espólio de José de Oliveira Marinho.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB
1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710345-65.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RÉU: EDELBERTO LUIZ DA SILVA, HELIO FONSECA, ANDRÉ
LUIS MARINHO, ADAHILTON DOURADO JUNIOR, JOSE CABRAL DE ARAUJO NETO, ARTHUR CARBONE FILHO, ESPÓLIO DE JOSÉ DE
OLIVEIRA MARINHO DESPACHO Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias,
justificando-as e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo o devido rol, com a devida qualificação. Decorrido o prazo
acima, sem a juntada de documentos ou sem apresentação de outros requerimentos, anote-se conclusão para Sentença. BRASÍLIA, DF, 20 de
março de 2018 15:16:14. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0710345-65.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF07313 - JOSELITO NOVAIS DE OLIVEIRA. R: EDELBERTO LUIZ DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
HELIO FONSECA. Adv(s).: DF27714 - LEANDRO FERNANDES ADORNO, DF27712 - KELVIA INES RODRIGUES DI OLIVEIRA. R: ANDRÉ LUIS
MARINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADAHILTON DOURADO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE CABRAL DE ARAUJO
NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARTHUR CARBONE FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: Espólio de José de Oliveira Marinho.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB
1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710345-65.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB RÉU: EDELBERTO LUIZ DA SILVA, HELIO FONSECA, ANDRÉ
LUIS MARINHO, ADAHILTON DOURADO JUNIOR, JOSE CABRAL DE ARAUJO NETO, ARTHUR CARBONE FILHO, ESPÓLIO DE JOSÉ DE
OLIVEIRA MARINHO DESPACHO Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias,
justificando-as e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresentar desde logo o devido rol, com a devida qualificação. Decorrido o prazo
acima, sem a juntada de documentos ou sem apresentação de outros requerimentos, anote-se conclusão para Sentença. BRASÍLIA, DF, 20 de
março de 2018 15:16:14. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0710345-65.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO
FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF07313 - JOSELITO NOVAIS DE OLIVEIRA. R: EDELBERTO LUIZ DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
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