Edição nº 58/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 27 de março de 2017
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
DESPACHO
N. 0700209-60.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).:
MG44698 - SERVIO TULIO DE BARCELOS, DF33949 - ROGERIO MEIRA LIMA. R: ULYSSES DA SILVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700209-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: ULYSSES DA SILVEIRA RIBEIRO DESPACHO Ao
analisar os autos, verifico que o patrono da parte exequente, SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, encontra-se regularmente cadastrado neste sistema
informatizado. Quanto ao pedido de restituição do prazo, observo que não houve transcurso do prazo para manifestação da parte exequente
acerca da sentença de ID 5597327, considerando a data da publicação da referida sentença no DJe. Portanto, nada a prover quanto à petição de
ID 5787501. Aguarde-se o transcurso do prazo para a interposição de recurso da sentença proferida ao ID 5597327 em cartório, sem prejuízo de
certificação. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2017 15:29:48. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA JUÍZA DE DIREITO
SUBSTITUTA
N. 0700209-60.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).:
MG44698 - SERVIO TULIO DE BARCELOS, DF33949 - ROGERIO MEIRA LIMA. R: ULYSSES DA SILVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700209-60.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: ULYSSES DA SILVEIRA RIBEIRO DESPACHO Ao
analisar os autos, verifico que o patrono da parte exequente, SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, encontra-se regularmente cadastrado neste sistema
informatizado. Quanto ao pedido de restituição do prazo, observo que não houve transcurso do prazo para manifestação da parte exequente
acerca da sentença de ID 5597327, considerando a data da publicação da referida sentença no DJe. Portanto, nada a prover quanto à petição de
ID 5787501. Aguarde-se o transcurso do prazo para a interposição de recurso da sentença proferida ao ID 5597327 em cartório, sem prejuízo de
certificação. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2017 15:29:48. RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA JUÍZA DE DIREITO
SUBSTITUTA
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