Edição nº 62/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de abril de 2018
N. 0708635-64.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
DF2408100A - CARLA EMANUELA SIQUEIRA DA GAMA ROSA CARDOSO. R: MARIA CELIA FERREIRA DE SOUSA. R: RAIMUNDA NONATA
GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF3616700A - MARIA DE FATIMA APARECIDA DE SOUSA. R: GARDENIA TERCIA PINTO SILVA ALVES
MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. CADERNETA DE POUPANÇA. VALOR
INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONSTRIÇÃO NÃO AUTORIZADA. I. De acordo com o artigo 833, inciso X, do Código de Processo
Civil, é impenhorável ?a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos?. II. Recurso conhecido
e desprovido.
N. 0708635-64.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
DF2408100A - CARLA EMANUELA SIQUEIRA DA GAMA ROSA CARDOSO. R: MARIA CELIA FERREIRA DE SOUSA. R: RAIMUNDA NONATA
GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF3616700A - MARIA DE FATIMA APARECIDA DE SOUSA. R: GARDENIA TERCIA PINTO SILVA ALVES
MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. CADERNETA DE POUPANÇA. VALOR
INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONSTRIÇÃO NÃO AUTORIZADA. I. De acordo com o artigo 833, inciso X, do Código de Processo
Civil, é impenhorável ?a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos?. II. Recurso conhecido
e desprovido.
N. 0708635-64.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
DF2408100A - CARLA EMANUELA SIQUEIRA DA GAMA ROSA CARDOSO. R: MARIA CELIA FERREIRA DE SOUSA. R: RAIMUNDA NONATA
GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF3616700A - MARIA DE FATIMA APARECIDA DE SOUSA. R: GARDENIA TERCIA PINTO SILVA ALVES
MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. CADERNETA DE POUPANÇA. VALOR
INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONSTRIÇÃO NÃO AUTORIZADA. I. De acordo com o artigo 833, inciso X, do Código de Processo
Civil, é impenhorável ?a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos?. II. Recurso conhecido
e desprovido.
N. 0708635-64.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).:
DF2408100A - CARLA EMANUELA SIQUEIRA DA GAMA ROSA CARDOSO. R: MARIA CELIA FERREIRA DE SOUSA. R: RAIMUNDA NONATA
GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF3616700A - MARIA DE FATIMA APARECIDA DE SOUSA. R: GARDENIA TERCIA PINTO SILVA ALVES
MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. CADERNETA DE POUPANÇA. VALOR
INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONSTRIÇÃO NÃO AUTORIZADA. I. De acordo com o artigo 833, inciso X, do Código de Processo
Civil, é impenhorável ?a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos?. II. Recurso conhecido
e desprovido.
N. 0711509-22.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: NILZA DE FREITAS CAMPOS SAMPAIO. Adv(s).: SP149130 ENEAS DE OLIVEIRA MATOS. R: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO. Adv(s).: RJ1189480A - BRUNO SILVA NAVEGA,
RJ119383 - PERICLES GONCALVES FILHO. R: EL SHADAI TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: DFA3205600 - JULIANA
ARNEZ MARQUES. R: EXPRESSO PANAM TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOUSA E BARROS
TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: DF1940700A - LAIRSON RODRIGUES BUENO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. I. Os embargos de declaração têm caráter
integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se
coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Recurso desprovido.
N. 0711509-22.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: NILZA DE FREITAS CAMPOS SAMPAIO. Adv(s).: SP149130 ENEAS DE OLIVEIRA MATOS. R: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO. Adv(s).: RJ1189480A - BRUNO SILVA NAVEGA,
RJ119383 - PERICLES GONCALVES FILHO. R: EL SHADAI TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: DFA3205600 - JULIANA
ARNEZ MARQUES. R: EXPRESSO PANAM TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOUSA E BARROS
TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: DF1940700A - LAIRSON RODRIGUES BUENO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. I. Os embargos de declaração têm caráter
integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se
coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Recurso desprovido.
N. 0711509-22.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: NILZA DE FREITAS CAMPOS SAMPAIO. Adv(s).: SP149130 ENEAS DE OLIVEIRA MATOS. R: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO. Adv(s).: RJ1189480A - BRUNO SILVA NAVEGA,
RJ119383 - PERICLES GONCALVES FILHO. R: EL SHADAI TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: DFA3205600 - JULIANA
ARNEZ MARQUES. R: EXPRESSO PANAM TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOUSA E BARROS
TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: DF1940700A - LAIRSON RODRIGUES BUENO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. I. Os embargos de declaração têm caráter
integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se
coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Recurso desprovido.
N. 0711509-22.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: NILZA DE FREITAS CAMPOS SAMPAIO. Adv(s).: SP149130 ENEAS DE OLIVEIRA MATOS. R: COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS - EM LIQUIDACAO. Adv(s).: RJ1189480A - BRUNO SILVA NAVEGA,
RJ119383 - PERICLES GONCALVES FILHO. R: EL SHADAI TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: DFA3205600 - JULIANA
ARNEZ MARQUES. R: EXPRESSO PANAM TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SOUSA E BARROS
TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME. Adv(s).: DF1940700A - LAIRSON RODRIGUES BUENO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIA RECURSAL INADEQUADA. I. Os embargos de declaração têm caráter
integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não se
coadunando com projeto recursal de cunho modificativo. II. Recurso desprovido.
N. 0701850-23.2016.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: ALMIRA TAVARES DA ROCHA. Adv(s).: DF41818 - FERNANDES FERREIRA DOS SANTOS, DF4416800A - ANDRE
LUIZ SANTOS DURAES. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. MANIFESTO DESCABIMENTO. APLICAÇÃO
DE MULTA. I. À luz do princípio da dialeticidade, incumbe ao recorrente investir contra a decisão recorrida mediante articulação de argumentos
fáticos e jurídicos hábeis à sua reforma. II. É manifestamente inadmissível o agravo interno cujas razões são completamente dissociadas da
decisão agravada. III. A patente inadmissibilidade do agravo interno induz à aplicação da penalidade inscrita no artigo 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil. IV. Agravo interno não conhecido. Multa aplicada.
N. 0701850-23.2016.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: ALMIRA TAVARES DA ROCHA. Adv(s).: DF41818 - FERNANDES FERREIRA DOS SANTOS, DF4416800A - ANDRE
LUIZ SANTOS DURAES. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS
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