Edição nº 64/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de abril de 2018
N. 0724078-52.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CAMILA LIMA DIAZ. A: GABRIEL LIMA DIAZ. A: FLAVIA DIAZ URUENA.
A: ANA LUISA DIAZ URUENA. A: IGOR ARRUDA RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF46634 - ANTONIO CAIO BRASIL DE OLIVEIRA. R: GOL
LINHAS AEREAS S.A.. Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA, RJ140057 - DANIELLA CAMPOS PINTO. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por CAMILA LIMA DIAZ, GABRIEL LIMA DIAZ, FLAVIA DIAZ URUEÑA, ANA
LUISA DIAZ URUEÑA e IGOR ARRUDA RODRIGUES PEREIRA em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A, partes qualificadas nos autos. Declaro
resolvido o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma
do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. Após o trânsito em julgado, certificado o recolhimento das custas finais, inertes as partes,
dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente
de Gestão de Metas do Primeiro Grau ? NUPMETAS.
N. 0724078-52.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CAMILA LIMA DIAZ. A: GABRIEL LIMA DIAZ. A: FLAVIA DIAZ URUENA.
A: ANA LUISA DIAZ URUENA. A: IGOR ARRUDA RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF46634 - ANTONIO CAIO BRASIL DE OLIVEIRA. R: GOL
LINHAS AEREAS S.A.. Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS COSTA PEREIRA, RJ140057 - DANIELLA CAMPOS PINTO. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por CAMILA LIMA DIAZ, GABRIEL LIMA DIAZ, FLAVIA DIAZ URUEÑA, ANA
LUISA DIAZ URUEÑA e IGOR ARRUDA RODRIGUES PEREIRA em face de GOL LINHAS AÉREAS S/A, partes qualificadas nos autos. Declaro
resolvido o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma
do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015. Após o trânsito em julgado, certificado o recolhimento das custas finais, inertes as partes,
dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente
de Gestão de Metas do Primeiro Grau ? NUPMETAS.
N. 0722353-28.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA. A: ARLEY LOPES DE
ALENCAR CORTEZ. A: DIXMER VALLINI NETTO. Adv(s).: DF36091 - WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA, DF28061 - ARLEY LOPES DE
ALENCAR CORTEZ, DF17845 - DIXMER VALLINI NETTO. R: JOSE HUGO TIMO. R: REJANE DE CASSIA SOARES TIMO. Adv(s).: DF7783 JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA, DF27607 - OLIVIA DANIELLE MENDES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722353-28.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA, ARLEY LOPES DE ALENCAR
CORTEZ, DIXMER VALLINI NETTO EXECUTADO: JOSE HUGO TIMO, REJANE DE CASSIA SOARES TIMO SENTENÇA WENDELL MITIO DO
MONTE VIEIRA e outros promoveram Cumprimento de Sentença em face de JOSE HUGO TIMO e outros, em que os exequentes comunicam a
satisfação da obrigação. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso
II do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelos executados. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado e pagas as custas
porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA,
DF, 5 de abril de 2018 17:13:44. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0722353-28.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA. A: ARLEY LOPES DE
ALENCAR CORTEZ. A: DIXMER VALLINI NETTO. Adv(s).: DF36091 - WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA, DF28061 - ARLEY LOPES DE
ALENCAR CORTEZ, DF17845 - DIXMER VALLINI NETTO. R: JOSE HUGO TIMO. R: REJANE DE CASSIA SOARES TIMO. Adv(s).: DF7783 JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA, DF27607 - OLIVIA DANIELLE MENDES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722353-28.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA, ARLEY LOPES DE ALENCAR
CORTEZ, DIXMER VALLINI NETTO EXECUTADO: JOSE HUGO TIMO, REJANE DE CASSIA SOARES TIMO SENTENÇA WENDELL MITIO DO
MONTE VIEIRA e outros promoveram Cumprimento de Sentença em face de JOSE HUGO TIMO e outros, em que os exequentes comunicam a
satisfação da obrigação. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso
II do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelos executados. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado e pagas as custas
porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA,
DF, 5 de abril de 2018 17:13:44. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0722353-28.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA. A: ARLEY LOPES DE
ALENCAR CORTEZ. A: DIXMER VALLINI NETTO. Adv(s).: DF36091 - WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA, DF28061 - ARLEY LOPES DE
ALENCAR CORTEZ, DF17845 - DIXMER VALLINI NETTO. R: JOSE HUGO TIMO. R: REJANE DE CASSIA SOARES TIMO. Adv(s).: DF7783 JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA, DF27607 - OLIVIA DANIELLE MENDES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722353-28.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA, ARLEY LOPES DE ALENCAR
CORTEZ, DIXMER VALLINI NETTO EXECUTADO: JOSE HUGO TIMO, REJANE DE CASSIA SOARES TIMO SENTENÇA WENDELL MITIO DO
MONTE VIEIRA e outros promoveram Cumprimento de Sentença em face de JOSE HUGO TIMO e outros, em que os exequentes comunicam a
satisfação da obrigação. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso
II do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelos executados. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado e pagas as custas
porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA,
DF, 5 de abril de 2018 17:13:44. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0722353-28.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA. A: ARLEY LOPES DE
ALENCAR CORTEZ. A: DIXMER VALLINI NETTO. Adv(s).: DF36091 - WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA, DF28061 - ARLEY LOPES DE
ALENCAR CORTEZ, DF17845 - DIXMER VALLINI NETTO. R: JOSE HUGO TIMO. R: REJANE DE CASSIA SOARES TIMO. Adv(s).: DF7783 JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA, DF27607 - OLIVIA DANIELLE MENDES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722353-28.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA, ARLEY LOPES DE ALENCAR
CORTEZ, DIXMER VALLINI NETTO EXECUTADO: JOSE HUGO TIMO, REJANE DE CASSIA SOARES TIMO SENTENÇA WENDELL MITIO DO
MONTE VIEIRA e outros promoveram Cumprimento de Sentença em face de JOSE HUGO TIMO e outros, em que os exequentes comunicam a
satisfação da obrigação. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso
II do Código de Processo Civil. Custas, se houver, pelos executados. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado e pagas as custas
porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA,
DF, 5 de abril de 2018 17:13:44. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0722353-28.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA. A: ARLEY LOPES DE
ALENCAR CORTEZ. A: DIXMER VALLINI NETTO. Adv(s).: DF36091 - WENDELL MITIO DO MONTE VIEIRA, DF28061 - ARLEY LOPES DE
ALENCAR CORTEZ, DF17845 - DIXMER VALLINI NETTO. R: JOSE HUGO TIMO. R: REJANE DE CASSIA SOARES TIMO. Adv(s).: DF7783 JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA, DF27607 - OLIVIA DANIELLE MENDES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722353-28.2017.8.07.0001
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