Edição nº 74/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 23 de abril de 2018
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário? (art. 98, §3, CPC). Sentença registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se.
DECISÃO
N. 0703184-15.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ONILDA BATISTA SILVA. A: ANTONIO JOSE DE ARAUJO. A:
KAROLINE SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: DF54301 - THAIMARA SOUSA DE CALDAS, DF55749 - BRUNO SOARES RIBEIRO. R: GEAP
FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703184-15.2018.8.07.0003 Classe:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ONILDA BATISTA SILVA, ANTONIO JOSE DE ARAUJO REPRESENTANTE: KAROLINE SILVA DE
ARAUJO RÉU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Prestei em separado as informações solicitadas. Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, bem como a
especificar as provas que pretende produzir. Em caso de prova testemunhal, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a oitiva de
cada uma delas. Em caso de prova pericial, poderá desde já indicar assistente técnico e formular quesitos. Em caso de produção de prova
documental, esta somente será aceitado em se tratando de documentos novos ou que não puderam ser obtidos e anexados aos autos quando de
seu ajuizamento, desde que apresentada justificativa plausível. Considerando a concessão de efeito suspensivo ao agravo, fica a parte requerida
liberada, por ora, do cumprimento da tutela de urgência concedida. BRASÍLIA - DF, 18 de abril de 2018, às 15:31:46. RICARDO FAUSTINI
BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0703184-15.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ONILDA BATISTA SILVA. A: ANTONIO JOSE DE ARAUJO. A:
KAROLINE SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: DF54301 - THAIMARA SOUSA DE CALDAS, DF55749 - BRUNO SOARES RIBEIRO. R: GEAP
FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703184-15.2018.8.07.0003 Classe:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ONILDA BATISTA SILVA, ANTONIO JOSE DE ARAUJO REPRESENTANTE: KAROLINE SILVA DE
ARAUJO RÉU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Prestei em separado as informações solicitadas. Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, bem como a
especificar as provas que pretende produzir. Em caso de prova testemunhal, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a oitiva de
cada uma delas. Em caso de prova pericial, poderá desde já indicar assistente técnico e formular quesitos. Em caso de produção de prova
documental, esta somente será aceitado em se tratando de documentos novos ou que não puderam ser obtidos e anexados aos autos quando de
seu ajuizamento, desde que apresentada justificativa plausível. Considerando a concessão de efeito suspensivo ao agravo, fica a parte requerida
liberada, por ora, do cumprimento da tutela de urgência concedida. BRASÍLIA - DF, 18 de abril de 2018, às 15:31:46. RICARDO FAUSTINI
BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0703184-15.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ONILDA BATISTA SILVA. A: ANTONIO JOSE DE ARAUJO. A:
KAROLINE SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: DF54301 - THAIMARA SOUSA DE CALDAS, DF55749 - BRUNO SOARES RIBEIRO. R: GEAP
FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703184-15.2018.8.07.0003 Classe:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ONILDA BATISTA SILVA, ANTONIO JOSE DE ARAUJO REPRESENTANTE: KAROLINE SILVA DE
ARAUJO RÉU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Prestei em separado as informações solicitadas. Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, bem como a
especificar as provas que pretende produzir. Em caso de prova testemunhal, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a oitiva de
cada uma delas. Em caso de prova pericial, poderá desde já indicar assistente técnico e formular quesitos. Em caso de produção de prova
documental, esta somente será aceitado em se tratando de documentos novos ou que não puderam ser obtidos e anexados aos autos quando de
seu ajuizamento, desde que apresentada justificativa plausível. Considerando a concessão de efeito suspensivo ao agravo, fica a parte requerida
liberada, por ora, do cumprimento da tutela de urgência concedida. BRASÍLIA - DF, 18 de abril de 2018, às 15:31:46. RICARDO FAUSTINI
BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0703184-15.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ONILDA BATISTA SILVA. A: ANTONIO JOSE DE ARAUJO. A:
KAROLINE SILVA DE ARAUJO. Adv(s).: DF54301 - THAIMARA SOUSA DE CALDAS, DF55749 - BRUNO SOARES RIBEIRO. R: GEAP
FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703184-15.2018.8.07.0003 Classe:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ONILDA BATISTA SILVA, ANTONIO JOSE DE ARAUJO REPRESENTANTE: KAROLINE SILVA DE
ARAUJO RÉU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Prestei em separado as informações solicitadas. Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, bem como a
especificar as provas que pretende produzir. Em caso de prova testemunhal, deverá apresentar o rol de testemunhas e justificar a oitiva de
cada uma delas. Em caso de prova pericial, poderá desde já indicar assistente técnico e formular quesitos. Em caso de produção de prova
documental, esta somente será aceitado em se tratando de documentos novos ou que não puderam ser obtidos e anexados aos autos quando de
seu ajuizamento, desde que apresentada justificativa plausível. Considerando a concessão de efeito suspensivo ao agravo, fica a parte requerida
liberada, por ora, do cumprimento da tutela de urgência concedida. BRASÍLIA - DF, 18 de abril de 2018, às 15:31:46. RICARDO FAUSTINI
BAGLIOLI Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0716067-28.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF48290
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, SP156187 - JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS. R: EDSON SIMOES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0716067-28.2017.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO
ITAUCARD S.A. RÉU: EDSON SIMOES DESPACHO Adotem-se imediatamente as providências necessárias ao arquivamento dos autos em face
da extinção do feito e da certificação do trânsito em julgado. BRASÍLIA - DF, 19 de abril de 2018, às 17:48:35. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0700089-74.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUZIMAR DANTAS DE SOUSA. Adv(s).: DF22388 - TERESA CRISTINA
SOUSA FERNANDES. R: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S.A.. Adv(s).: PR39162 - LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número
do processo: 0700089-74.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUZIMAR DANTAS DE SOUSA RÉU: TOKIO
MARINE BRASIL SEGURADORA S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida a CONTESTAÇÃO do RÉU: TOKIO MARINE BRASIL
SEGURADORA S.A. , apresentada TEMPESTIVAMENTE. Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) nome(s) do(s) advogado(s) da parte,
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