Edição nº 75/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de abril de 2018
QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I ? O acórdão recorrido coincide com a orientação
firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.370.899/SP (Tema 685). II ? Agravo interno não provido.
N. 0702596-51.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. A: ADALMIR PEDRO SUDATI. A: ADALZON DE ANDRADE. A: ALCIDES ANACLETO RODRIGUES. A: ALEXANDRE
DA SILVA PAUTZ. A: CLOVIS TERRA MACHADO DOS SANTOS. A: EVANIZA BOHMGAHREN DE SALLES. A: FRANCISCO GUILHERME DE
ALCANTARA OLIVEIRA. A: HEITOR SCHMIDT. A: JEFFERSON BOHMGAHREN DE SALLES. A: JULIANO ANDRADE TEIXEIRA. A: MARCIA
TEIXEIRA DOS SANTOS. A: MARIA HELENA ANDRADE TEIXEIRA. A: PLINIO INACIO BOHNGAHREM DE SALLES. A: TAMIRIS ANDRADE
TEIXEIRA. A: VERA MARIA TRIERWEILER. Adv(s).: PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: ADALMIR PEDRO SUDATI. R: ADALZON
DE ANDRADE. R: ALCIDES ANACLETO RODRIGUES. R: MARIA HELENA ANDRADE TEIXEIRA. R: TAMIRIS ANDRADE TEIXEIRA. R:
JULIANO ANDRADE TEIXEIRA. R: CLOVIS TERRA MACHADO DOS SANTOS. R: FRANCISCO GUILHERME DE ALCANTARA OLIVEIRA.
R: HEITOR SCHMIDT. R: ALEXANDRE DA SILVA PAUTZ. R: EVANIZA BOHMGAHREN DE SALLES. R: PLINIO INACIO BOHNGAHREM
DE SALLES. R: JEFFERSON BOHMGAHREN DE SALLES. R: VERA MARIA TRIERWEILER. R: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.030, I, B, DO CPC/2015. JUÍZO DE CONFORMIDADE. DECISÃO
QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I ? O acórdão recorrido coincide com a orientação
firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.370.899/SP (Tema 685). II ? Agravo interno não provido.
N. 0702596-51.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. A: ADALMIR PEDRO SUDATI. A: ADALZON DE ANDRADE. A: ALCIDES ANACLETO RODRIGUES. A: ALEXANDRE
DA SILVA PAUTZ. A: CLOVIS TERRA MACHADO DOS SANTOS. A: EVANIZA BOHMGAHREN DE SALLES. A: FRANCISCO GUILHERME DE
ALCANTARA OLIVEIRA. A: HEITOR SCHMIDT. A: JEFFERSON BOHMGAHREN DE SALLES. A: JULIANO ANDRADE TEIXEIRA. A: MARCIA
TEIXEIRA DOS SANTOS. A: MARIA HELENA ANDRADE TEIXEIRA. A: PLINIO INACIO BOHNGAHREM DE SALLES. A: TAMIRIS ANDRADE
TEIXEIRA. A: VERA MARIA TRIERWEILER. Adv(s).: PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: ADALMIR PEDRO SUDATI. R: ADALZON
DE ANDRADE. R: ALCIDES ANACLETO RODRIGUES. R: MARIA HELENA ANDRADE TEIXEIRA. R: TAMIRIS ANDRADE TEIXEIRA. R:
JULIANO ANDRADE TEIXEIRA. R: CLOVIS TERRA MACHADO DOS SANTOS. R: FRANCISCO GUILHERME DE ALCANTARA OLIVEIRA.
R: HEITOR SCHMIDT. R: ALEXANDRE DA SILVA PAUTZ. R: EVANIZA BOHMGAHREN DE SALLES. R: PLINIO INACIO BOHNGAHREM
DE SALLES. R: JEFFERSON BOHMGAHREN DE SALLES. R: VERA MARIA TRIERWEILER. R: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.030, I, B, DO CPC/2015. JUÍZO DE CONFORMIDADE. DECISÃO
QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I ? O acórdão recorrido coincide com a orientação
firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.370.899/SP (Tema 685). II ? Agravo interno não provido.
N. 0702596-51.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. A: ADALMIR PEDRO SUDATI. A: ADALZON DE ANDRADE. A: ALCIDES ANACLETO RODRIGUES. A: ALEXANDRE
DA SILVA PAUTZ. A: CLOVIS TERRA MACHADO DOS SANTOS. A: EVANIZA BOHMGAHREN DE SALLES. A: FRANCISCO GUILHERME DE
ALCANTARA OLIVEIRA. A: HEITOR SCHMIDT. A: JEFFERSON BOHMGAHREN DE SALLES. A: JULIANO ANDRADE TEIXEIRA. A: MARCIA
TEIXEIRA DOS SANTOS. A: MARIA HELENA ANDRADE TEIXEIRA. A: PLINIO INACIO BOHNGAHREM DE SALLES. A: TAMIRIS ANDRADE
TEIXEIRA. A: VERA MARIA TRIERWEILER. Adv(s).: PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: ADALMIR PEDRO SUDATI. R: ADALZON
DE ANDRADE. R: ALCIDES ANACLETO RODRIGUES. R: MARIA HELENA ANDRADE TEIXEIRA. R: TAMIRIS ANDRADE TEIXEIRA. R:
JULIANO ANDRADE TEIXEIRA. R: CLOVIS TERRA MACHADO DOS SANTOS. R: FRANCISCO GUILHERME DE ALCANTARA OLIVEIRA.
R: HEITOR SCHMIDT. R: ALEXANDRE DA SILVA PAUTZ. R: EVANIZA BOHMGAHREN DE SALLES. R: PLINIO INACIO BOHNGAHREM
DE SALLES. R: JEFFERSON BOHMGAHREN DE SALLES. R: VERA MARIA TRIERWEILER. R: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.030, I, B, DO CPC/2015. JUÍZO DE CONFORMIDADE. DECISÃO
QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I ? O acórdão recorrido coincide com a orientação
firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.370.899/SP (Tema 685). II ? Agravo interno não provido.
N. 0702596-51.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. A: ADALMIR PEDRO SUDATI. A: ADALZON DE ANDRADE. A: ALCIDES ANACLETO RODRIGUES. A: ALEXANDRE
DA SILVA PAUTZ. A: CLOVIS TERRA MACHADO DOS SANTOS. A: EVANIZA BOHMGAHREN DE SALLES. A: FRANCISCO GUILHERME DE
ALCANTARA OLIVEIRA. A: HEITOR SCHMIDT. A: JEFFERSON BOHMGAHREN DE SALLES. A: JULIANO ANDRADE TEIXEIRA. A: MARCIA
TEIXEIRA DOS SANTOS. A: MARIA HELENA ANDRADE TEIXEIRA. A: PLINIO INACIO BOHNGAHREM DE SALLES. A: TAMIRIS ANDRADE
TEIXEIRA. A: VERA MARIA TRIERWEILER. Adv(s).: PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: ADALMIR PEDRO SUDATI. R: ADALZON
DE ANDRADE. R: ALCIDES ANACLETO RODRIGUES. R: MARIA HELENA ANDRADE TEIXEIRA. R: TAMIRIS ANDRADE TEIXEIRA. R:
JULIANO ANDRADE TEIXEIRA. R: CLOVIS TERRA MACHADO DOS SANTOS. R: FRANCISCO GUILHERME DE ALCANTARA OLIVEIRA.
R: HEITOR SCHMIDT. R: ALEXANDRE DA SILVA PAUTZ. R: EVANIZA BOHMGAHREN DE SALLES. R: PLINIO INACIO BOHNGAHREM
DE SALLES. R: JEFFERSON BOHMGAHREN DE SALLES. R: VERA MARIA TRIERWEILER. R: MARCIA TEIXEIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
PR1506600A - ANTONIO CAMARGO JUNIOR. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL SGANZERLA DURAND.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.030, I, B, DO CPC/2015. JUÍZO DE CONFORMIDADE. DECISÃO
QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I ? O acórdão recorrido coincide com a orientação
firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.370.899/SP (Tema 685). II ? Agravo interno não provido.
N. 0701870-14.2016.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO CNPQ ASCON. Adv(s).: PR26446 - PAULO ROBERTO GOMES. AGRAVO
INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.030, I, DO CPC/2015. JUÍZO DE CONFORMIDADE. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO
APELO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I ? O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de
Justiça no REsp 1.392.245/DF, paradigma do Tema 887 da lista de recursos repetitivos. II ? Agravo interno não provido.
N. 0701888-98.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: PAULO MOSSMANN. R: JAIRO MOSSMANN. R: ROSANE MOSSMANN. R: VILCA CARDOSO. Adv(s).: PR14243 JOSE DANTAS LOUREIRO NETO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.030, I, DO CPC/2015. JUÍZO DE CONFORMIDADE.
DECISÃO QUE SE NEGA SEGUIMENTO AO APELO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I ? O acórdão recorrido coincide
com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça nos REsp 1.370.899/SP, REsp 1.391.198/RS, REsp 1.392.245/DF, e 1.314.478/RS
paradigmas dos Temas 685, 723/724, 887 e 891, da lista de repetitivos; II ? Agravo interno não provido.
N. 0701888-98.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: PAULO MOSSMANN. R: JAIRO MOSSMANN. R: ROSANE MOSSMANN. R: VILCA CARDOSO. Adv(s).: PR14243 JOSE DANTAS LOUREIRO NETO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.030, I, DO CPC/2015. JUÍZO DE CONFORMIDADE.
40