Edição nº 91/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de maio de 2018
se já ocorreu a entrega das chaves, apresentando o respectivo documento. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arcarem com o ônus de sua
inércia. Vindo os documentos, dê-se vista a parte ré no mesmo prazo. Brasília/DF, 15 de maio de 2018. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
Juiz de Direito substituto
N. 0703050-91.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCIO ANTONIO DE MENESES. A: MARIA ANALIA DA CUNHA
MENESES. A: JULIANA DE MENESES. Adv(s).: DF2622500A - GUILHERME CARDOSO LEITE, DF2073700A - RAFAEL FREITAS MACHADO,
DF2240300A - LEONARDO PIMENTEL BUENO. R: VITTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. R: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA
LTDA. Adv(s).: DF13973 - RODRIGO DE CASTRO GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703050-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: MARCIO ANTONIO DE MENESES, MARIA ANALIA DA CUNHA MENESES, JULIANA DE MENESES RÉU: VITTA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Aos autores para corrigirem a inclusão dos documentos de ID 134448000, pag. 02, ID 13444802, pag. 02 e ID 13444803, pag. 02, visto que não
podem ser visualizados por este Juízo. Deverão, também, apresentar o comprovante de pagamento da unidade imobiliária, bem como esclarecer
se já ocorreu a entrega das chaves, apresentando o respectivo documento. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arcarem com o ônus de sua
inércia. Vindo os documentos, dê-se vista a parte ré no mesmo prazo. Brasília/DF, 15 de maio de 2018. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
Juiz de Direito substituto
N. 0703050-91.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCIO ANTONIO DE MENESES. A: MARIA ANALIA DA CUNHA
MENESES. A: JULIANA DE MENESES. Adv(s).: DF2622500A - GUILHERME CARDOSO LEITE, DF2073700A - RAFAEL FREITAS MACHADO,
DF2240300A - LEONARDO PIMENTEL BUENO. R: VITTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A. R: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA
LTDA. Adv(s).: DF13973 - RODRIGO DE CASTRO GOMES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703050-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: MARCIO ANTONIO DE MENESES, MARIA ANALIA DA CUNHA MENESES, JULIANA DE MENESES RÉU: VITTA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Aos autores para corrigirem a inclusão dos documentos de ID 134448000, pag. 02, ID 13444802, pag. 02 e ID 13444803, pag. 02, visto que não
podem ser visualizados por este Juízo. Deverão, também, apresentar o comprovante de pagamento da unidade imobiliária, bem como esclarecer
se já ocorreu a entrega das chaves, apresentando o respectivo documento. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arcarem com o ônus de sua
inércia. Vindo os documentos, dê-se vista a parte ré no mesmo prazo. Brasília/DF, 15 de maio de 2018. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
Juiz de Direito substituto
SENTENÇA
N. 0708593-75.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO ALVES SOARES. Adv(s).: DF25429 - EDUARDO
AURELIANO E SILVA. R: MARIA AMELIA MACHADO STARLING SOARES. Adv(s).: DF25119 - PEDRO JULIO DE MELO COELHO. R:
SAVIO LAUREANO DA SILVA. Adv(s).: DF12136 - GANDHI GOUVEIA BELO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708593-75.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES SOARES EXECUTADO: MARIA AMELIA MACHADO
STARLING SOARES, SAVIO LAUREANO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Verifica-se que a executada MARIA
AMELIA MACHADO STARLING SOARES satisfez a obrigação, conforme guia de depósito juntada no ID 16955749 , com o qual anuiu o credor
no ID 16929206 , e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta em relação a
essa parte. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento da
executada MARIA AMELIA MACHADO STARLING SOARES. Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Proceda-se às anotações
de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa em relação a executada MARIA AMELIA MACHADO STARLING
SOARES. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. O cumprimento de sentença prosseguirá em relação ao executado
SÁVIO LAUREANO DA SILVA. Aguarde-se o retorno do mandado de ID 16586730. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018. FELLIPE FIGUEIREDO
DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto
N. 0708593-75.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO ALVES SOARES. Adv(s).: DF25429 - EDUARDO
AURELIANO E SILVA. R: MARIA AMELIA MACHADO STARLING SOARES. Adv(s).: DF25119 - PEDRO JULIO DE MELO COELHO. R:
SAVIO LAUREANO DA SILVA. Adv(s).: DF12136 - GANDHI GOUVEIA BELO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708593-75.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES SOARES EXECUTADO: MARIA AMELIA MACHADO
STARLING SOARES, SAVIO LAUREANO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Verifica-se que a executada MARIA
AMELIA MACHADO STARLING SOARES satisfez a obrigação, conforme guia de depósito juntada no ID 16955749 , com o qual anuiu o credor
no ID 16929206 , e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta em relação a
essa parte. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento da
executada MARIA AMELIA MACHADO STARLING SOARES. Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Proceda-se às anotações
de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa em relação a executada MARIA AMELIA MACHADO STARLING
SOARES. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. O cumprimento de sentença prosseguirá em relação ao executado
SÁVIO LAUREANO DA SILVA. Aguarde-se o retorno do mandado de ID 16586730. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018. FELLIPE FIGUEIREDO
DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto
N. 0708593-75.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO ALVES SOARES. Adv(s).: DF25429 - EDUARDO
AURELIANO E SILVA. R: MARIA AMELIA MACHADO STARLING SOARES. Adv(s).: DF25119 - PEDRO JULIO DE MELO COELHO. R:
SAVIO LAUREANO DA SILVA. Adv(s).: DF12136 - GANDHI GOUVEIA BELO DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708593-75.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ALVES SOARES EXECUTADO: MARIA AMELIA MACHADO
STARLING SOARES, SAVIO LAUREANO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. Verifica-se que a executada MARIA
AMELIA MACHADO STARLING SOARES satisfez a obrigação, conforme guia de depósito juntada no ID 16955749 , com o qual anuiu o credor
no ID 16929206 , e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta em relação a
essa parte. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento da
executada MARIA AMELIA MACHADO STARLING SOARES. Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Proceda-se às anotações
de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa em relação a executada MARIA AMELIA MACHADO STARLING
SOARES. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. O cumprimento de sentença prosseguirá em relação ao executado
SÁVIO LAUREANO DA SILVA. Aguarde-se o retorno do mandado de ID 16586730. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2018. FELLIPE FIGUEIREDO
DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
1303