Edição nº 94/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2018
comprovante do sistema em anexo. Custas pelo autor. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Ceilândia - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 16h11. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito 6 .
CERTIDÃO
Nº 2005.03.1.014138-6 - Execucao de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas.
R: PEDRINHA BRANCA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: HOSANA DE ALMEIDA
BRANDINO. Adv(s).: (.). R: ROGERIO MARCELO BRANDINO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação retro procedi
às pesquisas junto aos Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, cujas respostas foram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas
informações fornecidas pelos próprios órgãos. Por fim, DE ORDEM do MM Juiz de Direito desta Vara, INTIME-SE o exeqüente para que atenda a
parte final da decisão retro, promovendo a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no
DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça. Ademais, cientifico
ainda o credor de que, sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá indicar bens passíveis
de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc. III e § 1º, do CPC/2015,
conforme disposto no parágrafo final da retro decisão. Ceilândia - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 16h21. .
Nº 2016.03.1.005389-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan.
R: AVENIDA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: WAGNER COSTA DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação retro procedi a pesquisa junto ao Sistema BACENJUD, cuja resposta
foi infrutífera, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelo próprio órgão. Assim, DE ORDEM do MM Juiz de Direito desta Vara,
cumpra-se a parte final da decisão retro. Ceilândia - DF, sexta-feira, 18/05/2018 às 16h24. .
DECISÃO
N. 0716240-52.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CICERA FERREIRA BRITO LEAL. Adv(s).: DF45269 - GABRIELA
MARIA FERNANDES, DF55236 - PRISCYLLA ARAGAO DA SILVA. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA
COELHO. R: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
R: CLASSIC CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: SP182214 - PEDRO SODRE HOLLAENDER. R: LOJAS RIACHUELO SA. Adv(s).:
SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. 6) CONCLUSÃO Pela análise dos autos, verifica-se que a produção da prova oral
requerida se mostra irrelevante ao deslinde da controvérsia, haja vista que a apólice de seguro emitida pela MAPFRE (ID 12293004 - 3.1.8) não
prevê a necessidade de comprovação de convívio ao tempo do falecimento. O feito comporta, pois, julgamento antecipado, nos termos do art.
355, I, do CPC. Anote-se conclusão para sentença. Ceilândia/DF, 17 de maio de 2018 17:11:19. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0716240-52.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CICERA FERREIRA BRITO LEAL. Adv(s).: DF45269 - GABRIELA
MARIA FERNANDES, DF55236 - PRISCYLLA ARAGAO DA SILVA. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA
COELHO. R: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
R: CLASSIC CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: SP182214 - PEDRO SODRE HOLLAENDER. R: LOJAS RIACHUELO SA. Adv(s).:
SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. 6) CONCLUSÃO Pela análise dos autos, verifica-se que a produção da prova oral
requerida se mostra irrelevante ao deslinde da controvérsia, haja vista que a apólice de seguro emitida pela MAPFRE (ID 12293004 - 3.1.8) não
prevê a necessidade de comprovação de convívio ao tempo do falecimento. O feito comporta, pois, julgamento antecipado, nos termos do art.
355, I, do CPC. Anote-se conclusão para sentença. Ceilândia/DF, 17 de maio de 2018 17:11:19. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0716240-52.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CICERA FERREIRA BRITO LEAL. Adv(s).: DF45269 - GABRIELA
MARIA FERNANDES, DF55236 - PRISCYLLA ARAGAO DA SILVA. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA
COELHO. R: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
R: CLASSIC CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: SP182214 - PEDRO SODRE HOLLAENDER. R: LOJAS RIACHUELO SA. Adv(s).:
SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. 6) CONCLUSÃO Pela análise dos autos, verifica-se que a produção da prova oral
requerida se mostra irrelevante ao deslinde da controvérsia, haja vista que a apólice de seguro emitida pela MAPFRE (ID 12293004 - 3.1.8) não
prevê a necessidade de comprovação de convívio ao tempo do falecimento. O feito comporta, pois, julgamento antecipado, nos termos do art.
355, I, do CPC. Anote-se conclusão para sentença. Ceilândia/DF, 17 de maio de 2018 17:11:19. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0716240-52.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CICERA FERREIRA BRITO LEAL. Adv(s).: DF45269 - GABRIELA
MARIA FERNANDES, DF55236 - PRISCYLLA ARAGAO DA SILVA. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA
COELHO. R: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
R: CLASSIC CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: SP182214 - PEDRO SODRE HOLLAENDER. R: LOJAS RIACHUELO SA. Adv(s).:
SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. 6) CONCLUSÃO Pela análise dos autos, verifica-se que a produção da prova oral
requerida se mostra irrelevante ao deslinde da controvérsia, haja vista que a apólice de seguro emitida pela MAPFRE (ID 12293004 - 3.1.8) não
prevê a necessidade de comprovação de convívio ao tempo do falecimento. O feito comporta, pois, julgamento antecipado, nos termos do art.
355, I, do CPC. Anote-se conclusão para sentença. Ceilândia/DF, 17 de maio de 2018 17:11:19. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0716240-52.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CICERA FERREIRA BRITO LEAL. Adv(s).: DF45269 - GABRIELA
MARIA FERNANDES, DF55236 - PRISCYLLA ARAGAO DA SILVA. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA
COELHO. R: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
R: CLASSIC CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Adv(s).: SP182214 - PEDRO SODRE HOLLAENDER. R: LOJAS RIACHUELO SA. Adv(s).:
SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. 6) CONCLUSÃO Pela análise dos autos, verifica-se que a produção da prova oral
requerida se mostra irrelevante ao deslinde da controvérsia, haja vista que a apólice de seguro emitida pela MAPFRE (ID 12293004 - 3.1.8) não
prevê a necessidade de comprovação de convívio ao tempo do falecimento. O feito comporta, pois, julgamento antecipado, nos termos do art.
355, I, do CPC. Anote-se conclusão para sentença. Ceilândia/DF, 17 de maio de 2018 17:11:19. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0709404-63.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TARGET INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS EIRELI - ME. Adv(s).:
SP182064 - WALLACE JORGE ATTIE. R: LBRX LOGISTICA E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Ceilândia
Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0709404-63.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TARGET INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS EIRELI
- ME RÉU: LBRX LOGISTICA E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o AR de mandado NÃO
CUMPRIDO (ID 16702059 ). Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM.
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