Edição nº 94/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2018
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
HENRIQUE DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO XAVIER DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Considerando o teor do acordo parcial noticiado nos autos, entendo que houve desistência tácita em relação ao pedido de tutela de urgência. No
mais, expeça-se mandado de avaliação do imóvel sub judice, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Anexado aos autos o Laudo de avaliação,
manifestem-se as partes.
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
HENRIQUE DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO XAVIER DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Considerando o teor do acordo parcial noticiado nos autos, entendo que houve desistência tácita em relação ao pedido de tutela de urgência. No
mais, expeça-se mandado de avaliação do imóvel sub judice, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Anexado aos autos o Laudo de avaliação,
manifestem-se as partes.
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
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Considerando o teor do acordo parcial noticiado nos autos, entendo que houve desistência tácita em relação ao pedido de tutela de urgência. No
mais, expeça-se mandado de avaliação do imóvel sub judice, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Anexado aos autos o Laudo de avaliação,
manifestem-se as partes.
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
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FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
HENRIQUE DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO XAVIER DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Considerando o teor do acordo parcial noticiado nos autos, entendo que houve desistência tácita em relação ao pedido de tutela de urgência. No
mais, expeça-se mandado de avaliação do imóvel sub judice, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Anexado aos autos o Laudo de avaliação,
manifestem-se as partes.
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
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Considerando o teor do acordo parcial noticiado nos autos, entendo que houve desistência tácita em relação ao pedido de tutela de urgência. No
mais, expeça-se mandado de avaliação do imóvel sub judice, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Anexado aos autos o Laudo de avaliação,
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N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
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Considerando o teor do acordo parcial noticiado nos autos, entendo que houve desistência tácita em relação ao pedido de tutela de urgência. No
mais, expeça-se mandado de avaliação do imóvel sub judice, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Anexado aos autos o Laudo de avaliação,
manifestem-se as partes.
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
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FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
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Considerando o teor do acordo parcial noticiado nos autos, entendo que houve desistência tácita em relação ao pedido de tutela de urgência. No
mais, expeça-se mandado de avaliação do imóvel sub judice, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Anexado aos autos o Laudo de avaliação,
manifestem-se as partes.
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
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mais, expeça-se mandado de avaliação do imóvel sub judice, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Anexado aos autos o Laudo de avaliação,
manifestem-se as partes.
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