Edição nº 97/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2018
2ª Vara Criminal Samambaia
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE MAIO DE 2018
Juíza de Direito: Roberta Cordeiro de Melo Magalhaes
Diretor de Secretaria: Luiz Wilson Frederico de Brito
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2016.09.1.018270-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: MARCELO VIEIRA HELLMEISTER e outros. Adv(s).: DF039780 CALEB RABELO ROSA. SENTENÇA - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia
para: a) ABSOLVER o denunciado MARCELO VIEIRA HELLMEISTER, qualificado nos autos, das penas do art. 16, parágrafo único, inc. IV,
da Lei nº 10.826/2003, fazendo-o com fundamento no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal; Sem custas para MARCELO VIEIRA
HELLMEISTER, e, após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas, fazendo-se as comunicações e anotações necessárias, inclusive ao INI,
e, após, arquivem-se os autos quanto ao réu supra. Ultimadas todas as providências e expedições pendentes, arquivem-se os autos, nos termos
do art. 102 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Samambaia/DF, segunda-feira, 9 de abril de
2018. ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHÃES, Juíza de Direito. .
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