Edição nº 101/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de junho de 2018
ALVES RORIZ BUENO RÉU: FUNDACAO UNIVERSA DECISÃO Indefiro o pleito pelas razões já exposadas no édito. Caso deseje a parte,
deverá entrar com Recurso Inominado tempestivamente. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0710384-34.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: Juarez Cavalcante da Costa. Adv(s).: DF38392
- LARISSA DE CARVALHO COSTA. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE
SOUZA MOSCOSO, DF30294 - ANDRE RODRIGUES CAMPOS. R: BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A. Adv(s).: SP208459 - BRUNO BORIS
CARLOS CROCE. R: VOTORANTIM CORRETORA DE SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO, DF30294 ANDRE RODRIGUES CAMPOS. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: CARDIF
DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO]
Número do processo: 0710384-34.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAREZ
CAVALCANTE DA COSTA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A,
VOTORANTIM CORRETORA DE SEGUROS S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A De
ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, nos termos da delegação de poderes constante da Portaria nº 02, de 1º/07/14, deste Juízo, designo o dia
13/08/2018 14:10 , para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas
Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING /
ESTAÇÃO DO METRÔ). Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada; a ausência
injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade
dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à
audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2018 14:41:49.
N. 0710384-34.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: Juarez Cavalcante da Costa. Adv(s).: DF38392
- LARISSA DE CARVALHO COSTA. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE
SOUZA MOSCOSO, DF30294 - ANDRE RODRIGUES CAMPOS. R: BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A. Adv(s).: SP208459 - BRUNO BORIS
CARLOS CROCE. R: VOTORANTIM CORRETORA DE SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO, DF30294 ANDRE RODRIGUES CAMPOS. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: CARDIF
DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO]
Número do processo: 0710384-34.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAREZ
CAVALCANTE DA COSTA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A,
VOTORANTIM CORRETORA DE SEGUROS S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A De
ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, nos termos da delegação de poderes constante da Portaria nº 02, de 1º/07/14, deste Juízo, designo o dia
13/08/2018 14:10 , para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas
Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING /
ESTAÇÃO DO METRÔ). Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada; a ausência
injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade
dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à
audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2018 14:41:49.
N. 0710384-34.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: Juarez Cavalcante da Costa. Adv(s).: DF38392
- LARISSA DE CARVALHO COSTA. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE
SOUZA MOSCOSO, DF30294 - ANDRE RODRIGUES CAMPOS. R: BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A. Adv(s).: SP208459 - BRUNO BORIS
CARLOS CROCE. R: VOTORANTIM CORRETORA DE SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO, DF30294 ANDRE RODRIGUES CAMPOS. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: CARDIF
DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO]
Número do processo: 0710384-34.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAREZ
CAVALCANTE DA COSTA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A,
VOTORANTIM CORRETORA DE SEGUROS S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A De
ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, nos termos da delegação de poderes constante da Portaria nº 02, de 1º/07/14, deste Juízo, designo o dia
13/08/2018 14:10 , para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas
Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING /
ESTAÇÃO DO METRÔ). Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada; a ausência
injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade
dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à
audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção
do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 30 de maio de 2018 14:41:49.
N. 0710384-34.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: Juarez Cavalcante da Costa. Adv(s).: DF38392
- LARISSA DE CARVALHO COSTA. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE
SOUZA MOSCOSO, DF30294 - ANDRE RODRIGUES CAMPOS. R: BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A. Adv(s).: SP208459 - BRUNO BORIS
CARLOS CROCE. R: VOTORANTIM CORRETORA DE SEGUROS S.A.. Adv(s).: DF18116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO, DF30294 ANDRE RODRIGUES CAMPOS. R: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: CARDIF
DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília [CERTIDÃO]
Número do processo: 0710384-34.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUAREZ
CAVALCANTE DA COSTA RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BRASILCAP CAPITALIZACAO S/A,
VOTORANTIM CORRETORA DE SEGUROS S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A De
ordem do MM Juiz de Direito desta Vara, nos termos da delegação de poderes constante da Portaria nº 02, de 1º/07/14, deste Juízo, designo o dia
13/08/2018 14:10 , para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO neste Juízo, no seguinte endereço: Setor de Múltiplas
Atividades Sul - SMAS, Trecho 03, Lotes 04 a 06, Bloco III, 2º Pavimento - BRASÍLIA/DF - CEP: 71205-100 (PRÓXIMO AO PARK SHOPPING /
ESTAÇÃO DO METRÔ). Ficam as partes advertidas da obrigatoriedade de comparecerem pessoalmente à audiência ora designada; a ausência
injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo, sem resolução de mérito, e a ausência da parte ré, a presunção de veracidade
dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à
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