Edição nº 117/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de junho de 2018
antecipado (art. 355, I, CPC). Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se
encontrem na mesma condição. I. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2018 16:27:13. THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
N. 0713789-26.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: FABIO ANDRE RIBEIRO. Adv(s).: DF28051 - VERONICA DIAS LINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713789-26.2018.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FABIO ANDRE
RIBEIRO DECISÃO Defiro o pedido de ID 18609925. Suspendo o feito por 30 (trinta) dias, nos termos do inciso II, do art. 313, do CPC. Transcorrido
em aberto esse prazo, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2018 16:42:41. THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza
de Direito
N. 0706588-17.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IMPERSERV SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. Adv(s).:
DF28678 - SUZANA CRISTINA BARBOSA SAID. R: SMARTCONTROL CONSTRUCAO E AUTOMACAO EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0706588-17.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMPERSERV SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: SMARTCONTROL CONSTRUCAO E AUTOMACAO EIRELI DECISÃO Intime-se a exequente para que
apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, a certidão simplificada atualizada da Junta Comercial da executada. Na mesma oportunidade, esclareça
o pedido de penhora sobre o percentual de faturamento da empresa na cota da executada, uma vez que as cotas pertencem ao sócio, e não à
empresa, tratando-se de patrimônios distintos. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2018 17:34:32. THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
N. 0702848-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DWM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.. Adv(s).:
GO12539 - AUGUSTO CÉSAR ROCHA VENTURA, GO45796 - MARIANA GONCALVES ALBUQUERQUE, GO49294 - APOENA NASCIMENTO
VELOSO, GO17385 - SAMUEL MARTINS GONCALVES, GO41689 - LORENA SANTOS GUIMARAES, GO23441 - RODRIGO GONCALVES
MONTALVAO. R: INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA. R: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF020015 CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, DF19273 - POLYANNA FERREIRA SILVA VILANOVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702848-51.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DWM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. EXECUTADO: INDAIA
BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA, NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA DECISÃO Nada a prover acerca da alegação de excesso
à execução apresentada na impugnação de ID 17872240, uma vez que, conforme o comprovante de BACENJUD de ID 17833523, foram
desbloqueados todos os valores bloqueados a mais, e que o valor penhorado de R$ 521.065,60 corresponde apenas ao valor atualizado do
débito homologado pela decisão de ID 14462392. No mais, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca
do valor remanescente do débito indicado pela parte exequente no ID 18781712, sob pena de prosseguimento do feito em relação ao referido
valor. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2018 18:18:04. THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
N. 0702848-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DWM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.. Adv(s).:
GO12539 - AUGUSTO CÉSAR ROCHA VENTURA, GO45796 - MARIANA GONCALVES ALBUQUERQUE, GO49294 - APOENA NASCIMENTO
VELOSO, GO17385 - SAMUEL MARTINS GONCALVES, GO41689 - LORENA SANTOS GUIMARAES, GO23441 - RODRIGO GONCALVES
MONTALVAO. R: INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA. R: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF020015 CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, DF19273 - POLYANNA FERREIRA SILVA VILANOVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702848-51.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DWM INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. EXECUTADO: INDAIA
BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA, NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA DECISÃO Nada a prover acerca da alegação de excesso
à execução apresentada na impugnação de ID 17872240, uma vez que, conforme o comprovante de BACENJUD de ID 17833523, foram
desbloqueados todos os valores bloqueados a mais, e que o valor penhorado de R$ 521.065,60 corresponde apenas ao valor atualizado do
débito homologado pela decisão de ID 14462392. No mais, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca
do valor remanescente do débito indicado pela parte exequente no ID 18781712, sob pena de prosseguimento do feito em relação ao referido
valor. BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2018 18:18:04. THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0700154-75.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA. Adv(s).: DF08622 - JOSE
UMBERTO CEZE, DF20221 - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: ANA PAULA FERNANDES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0700154-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA RÉU: ANA PAULA
FERNANDES RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA em face de ANA
PAULA FERNANDES RODRIGUES, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda. Presentes
os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 18219332, cujos termos
passam a fazer parte da presente sentença. Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b"
do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas processuais e honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes. Homologo o pedido de
desistência do prazo recursal, devendo o trânsito em julgado operar-se de imediato. Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dêse baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2018 22:01:24.
THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
N. 0700154-75.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA. Adv(s).: DF08622 - JOSE
UMBERTO CEZE, DF20221 - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: ANA PAULA FERNANDES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0700154-75.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA RÉU: ANA PAULA
FERNANDES RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA em face de ANA
PAULA FERNANDES RODRIGUES, partes qualificadas na inicial, que firmaram composição amigável para finalização da demanda. Presentes
os requisitos legais e para que produza seus jurídicos efeitos, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes de ID 18219332, cujos termos
passam a fazer parte da presente sentença. Isto posto, em face da transação, resolvo o mérito da demanda, consoante disposto na alínea "b"
do inciso III do artigo 487 do CPC. Custas processuais e honorários de advogado, conforme pactuado entre as partes. Homologo o pedido de
desistência do prazo recursal, devendo o trânsito em julgado operar-se de imediato. Recolhidas eventuais custas e sem outros requerimentos, dêse baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2018 22:01:24.
THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
CERTIDÃO
1463