Edição nº 118/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de junho de 2018
EDUARDO WANDERLEY BRITTO, DF18254 - CRISTIANE RODRIGUES BRITTO. R: MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF24241
- MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. R: ROBERTO PIRES THOME. Adv(s).: DF07010 - ROBERTO PIRES THOME. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0703169-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO,
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO, CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: MARLENE MOREIRA DOS SANTOS, ROBERTO PIRES
THOME SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO e outros contra
MARLENE MOREIRA DOS SANTOS e outros, ambos qualificados nos autos. O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente
aquiesceu com o pagamento (id. 17998593). É o relatório. DECIDO. Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no
disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se alvará de levantamento das quantias
depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de id.15242830 - R$ 8425,97,com as devidas atualizações, sendo: 50% em nome do
Dr. FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITO OAB/DF 15079; 25% em nome da DRA. CRISTIANE RODRIGUES BRITO OAB/DF 18254, e 25%
em nome da DRA. CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/DF 33.657, por se tratar de honorários de sucumbência. Expeça-se, ainda, alvará
a quantia outra quantia depositada, conforme id 1738927 - R$ 3.532,41, sendo: 50% em nome do Dr. FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITO
OAB/DF 15079; 25% em nome da DRA. CRISTIANE RODRIGUES BRITO OAB/DF 18254, e 25% em nome da DRA. CARLA DE OLIVEIRA
RODRIGUES OAB/DF 33.657, também relativosva honorários de sucumbência. Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em
honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 22 de junho
de 2018 15:02:33. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0703169-52.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. A: CRISTIANE
RODRIGUES BRITTO. A: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF33657 - CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES, DF15079 - FLAVIO
EDUARDO WANDERLEY BRITTO, DF18254 - CRISTIANE RODRIGUES BRITTO. R: MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF24241
- MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. R: ROBERTO PIRES THOME. Adv(s).: DF07010 - ROBERTO PIRES THOME. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0703169-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO,
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO, CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: MARLENE MOREIRA DOS SANTOS, ROBERTO PIRES
THOME SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO e outros contra
MARLENE MOREIRA DOS SANTOS e outros, ambos qualificados nos autos. O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente
aquiesceu com o pagamento (id. 17998593). É o relatório. DECIDO. Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no
disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se alvará de levantamento das quantias
depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de id.15242830 - R$ 8425,97,com as devidas atualizações, sendo: 50% em nome do
Dr. FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITO OAB/DF 15079; 25% em nome da DRA. CRISTIANE RODRIGUES BRITO OAB/DF 18254, e 25%
em nome da DRA. CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/DF 33.657, por se tratar de honorários de sucumbência. Expeça-se, ainda, alvará
a quantia outra quantia depositada, conforme id 1738927 - R$ 3.532,41, sendo: 50% em nome do Dr. FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITO
OAB/DF 15079; 25% em nome da DRA. CRISTIANE RODRIGUES BRITO OAB/DF 18254, e 25% em nome da DRA. CARLA DE OLIVEIRA
RODRIGUES OAB/DF 33.657, também relativosva honorários de sucumbência. Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em
honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 22 de junho
de 2018 15:02:33. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0703169-52.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. A: CRISTIANE
RODRIGUES BRITTO. A: CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF33657 - CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES, DF15079 - FLAVIO
EDUARDO WANDERLEY BRITTO, DF18254 - CRISTIANE RODRIGUES BRITTO. R: MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF24241
- MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. R: ROBERTO PIRES THOME. Adv(s).: DF07010 - ROBERTO PIRES THOME. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0703169-52.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO,
CRISTIANE RODRIGUES BRITTO, CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES EXECUTADO: MARLENE MOREIRA DOS SANTOS, ROBERTO PIRES
THOME SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO e outros contra
MARLENE MOREIRA DOS SANTOS e outros, ambos qualificados nos autos. O requerido adimpliu a obrigação exequenda, e o exequente
aquiesceu com o pagamento (id. 17998593). É o relatório. DECIDO. Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no
disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se alvará de levantamento das quantias
depositadas nos autos, conforme guias e comprovantes de id.15242830 - R$ 8425,97,com as devidas atualizações, sendo: 50% em nome do
Dr. FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITO OAB/DF 15079; 25% em nome da DRA. CRISTIANE RODRIGUES BRITO OAB/DF 18254, e 25%
em nome da DRA. CARLA DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/DF 33.657, por se tratar de honorários de sucumbência. Expeça-se, ainda, alvará
a quantia outra quantia depositada, conforme id 1738927 - R$ 3.532,41, sendo: 50% em nome do Dr. FLÁVIO EDUARDO WANDERLEY BRITO
OAB/DF 15079; 25% em nome da DRA. CRISTIANE RODRIGUES BRITO OAB/DF 18254, e 25% em nome da DRA. CARLA DE OLIVEIRA
RODRIGUES OAB/DF 33.657, também relativosva honorários de sucumbência. Custas finais pelo executado, se houver. Sem condenação em
honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 22 de junho
de 2018 15:02:33. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0702464-54.2018.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: KR IMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: DF37240 - ROBERTA
FONTANA, DF35230 - GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI, DF46575 - JULIO CESAR DELAMORA. R: HELOZINE MATIAS DA PAZ. Adv(s).:
DF23130 - RENATO KRASNY PORCINIO DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702464-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO (32) AUTOR: KR IMOVEIS LTDA - ME RÉU: HELOZINE MATIAS DA PAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que se
trata de ação de rescisão contratual, em que a autora não pretende mais administrar os imóveis da requerida, defiro o depósito das chaves dos
imóveis em Juízo. Venha o depósito no prazo de cinco dias. Com o depósito, intime-se a requerida para retirar as chaves, também no prazo de
cinco dias. Decorridos os prazos, não havendo mais provas a produzir, anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2018
15:56:29. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0702464-54.2018.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: KR IMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: DF37240 - ROBERTA
FONTANA, DF35230 - GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI, DF46575 - JULIO CESAR DELAMORA. R: HELOZINE MATIAS DA PAZ. Adv(s).:
DF23130 - RENATO KRASNY PORCINIO DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702464-54.2018.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO (32) AUTOR: KR IMOVEIS LTDA - ME RÉU: HELOZINE MATIAS DA PAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que se
trata de ação de rescisão contratual, em que a autora não pretende mais administrar os imóveis da requerida, defiro o depósito das chaves dos
imóveis em Juízo. Venha o depósito no prazo de cinco dias. Com o depósito, intime-se a requerida para retirar as chaves, também no prazo de
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