Edição nº 126/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de julho de 2018
encargo de inventariante. Intime-se o herdeiro Robert, citado à fl. 332v, para que promover o andamento do feito, cumprindo integralmente as
determinações de fls. 225 e 272, bem como dizer sobre o seu interesse em exercer a inventariança, no prazo de dez dias. Após, intime-se
o interessado Distrito Federal para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. Publique-se. Intimem-se. Planaltina - DF, segunda-feira,
02/07/2018, às 16h40. David Doudement Campos Joaquim Pereira, Juiz de Direito Substituto.
DESPACHO
Nº 2015.05.1.008703-6 - Divorcio Consensual - A: B.C.D.S.e.o.. Adv(s).: DF046541 - ARIADNA BARBOSA GOMES OLIVEIRA,
DF046541 - Ariadna Barbosa Gomes Oliveira. A: M.Z.D.E.S.. Adv(s).: DF046541 - ARIADNA BARBOSA GOMES OLIVEIRA. R: N.H.. Adv(s).:
(.). Feito sentenciado. O pedido de fls. 48/51 deverá ser deduzido em ação autônoma. Retornem os autos ao arquivo. Planaltina - DF, segundafeira, 02/07/2018, às 16h20. David Doudement Campos Joaquim Pereira, Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.05.1.011253-8 - Execucao de Alimentos - A: L.R.D.S.L.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL,
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: L.D.S.L.. Adv(s).: DF044562 - SHEILA ROLIM DO BOMFIM. A: L.R.D.S.L.. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REPRESENTANTE LEGAL: K.M.S.. Adv(s).: (.). Às fls. 220/221, a parte credora informou que o acordo
celebrado em audiência (fl. 170) vem sendo regularmente cumprido e requereu a suspensão do feito. O Ministério Público se manifestou à fl.
225, reiterando o parecer de fl. 212, pleiteando o desconto em folha de pagamento das parcelas acordadas pelas partes no valor de 22% (vinte
e dois por cento) do salário mínimo. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista que o desconto das parcelas do acordo entabulado em folha de
pagamento superam o limite de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos do executado, uma vez que o executado recebe o valor mensal de
R$ 1.200,00 (cf. fl. 84) e paga a título de alimentos o valor de 70% (setenta por cento) do salário mínimo (cf. fls. 16/16v), indefiro o pedido de
desconto das referidas parcelas em folha de pagamento, observando os termos do art. 529, § 3º, do CPC. Ademais, o acordo, o qual já previa
o pagamento diretamente à genitora da parte credora (item 4.1 - fl. 170), vem sendo regularmente cumprindo conforme informado pela parte
credora às fls. 220/221. Diante do acordo celebrado à fl. 170, defiro a suspensão do curso processual até o dia 20/01/2020. Transcorrido o prazo
de suspensão, intime-se a parte exequente para que informe se o executado cumpriu o acordo, sem prejuízo das parcelas mensais. Cumpre
ressaltar que, em caso de inércia da parte credora, será considerado que o débito foi quitado e o feito será extinto. I. Planaltina - DF, segundafeira, 02/07/2018, às 16h21. David Doudement Campos Joaquim Pereira, Juiz de Direito Substituto.
Nº 2017.05.1.004453-5 - Sobrepartilha - A: M.T.D.L.. Adv(s).: DF030063 - PAULO LIMA DE BRITO, DF030063 - Paulo Lima de Brito.
R: O.P.P.Q.. Adv(s).: DF029665 - FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM MELO. INTERESSADA: V.A.S.. Adv(s).: DF029665 - FRANCISCO DAS
CHAGAS AMORIM MELO. Inclua-se o terceiro interessado V.A.S. nos presentes autos. Diante do pedido de fl. 297, defiro o prazo de vinte dias
ao terceiro interessado para cumprimento da determinação de fl. 279. I. Planaltina - DF, segunda-feira, 02/07/2018, às 16h. David Doudement
Campos Joaquim Pereira, Juiz de Direito Substituto.
Nº 2017.05.1.001634-5 - Embargos a Execucao - A: R.P.G.D.S.. Adv(s).: DF041645 - THALYSSA KAREN DOS SANTOS, DF041645 Thalyssa Karen dos Santos. R: D.R.G.D.S.. Adv(s).: DF049840 - KEILE NÚBIA SILVA BRITO. REPRESENTANTE LEGAL: K.N.D.C.S.. Adv(s).:
(.). Intime-se a parte embargada para juntar aos autos a decisão relativa aos embargos de fls. 13/17, bem como a sentença da ação de execução
constante em fls. 09/12. Planaltina - DF, segunda-feira, 02/07/2018, às 18h41. David Doudement Campos Joaquim Pereira, Juiz de Direito
Substituto.
INTIMAÇÃO
N. 0001864-62.2018.8.07.0005 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: MARCO ANTONIO PEREIRA NO. A: LUCILENE PEREIRA NO. A:
CLAUDILENE PEREIRA NO. A: ROSILENE PEREIRA NO. Adv(s).: DF41859 - BRUNO BATISTA. R: NÃO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA. Adv(s).:
DF15433 - MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA. T: MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDERSON
GONCALVES DE LIMA. Adv(s).: DF35183 - ANDERSON GONCALVES DE LIMA. T: ANDERSON GONCALVES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0001864-62.2018.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O advogado Anderson Gonçalves de Lima apresentou apelação ID 19212520. Intime-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º e §2º, do CPC. Após, subam-se os autos com as homenagens de estilo.
I. Planaltina-DF, 2 de julho de 2018. DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA Juiz de Direito Substituto
N. 0001864-62.2018.8.07.0005 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: MARCO ANTONIO PEREIRA NO. A: LUCILENE PEREIRA NO. A:
CLAUDILENE PEREIRA NO. A: ROSILENE PEREIRA NO. Adv(s).: DF41859 - BRUNO BATISTA. R: NÃO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA. Adv(s).:
DF15433 - MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA. T: MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDERSON
GONCALVES DE LIMA. Adv(s).: DF35183 - ANDERSON GONCALVES DE LIMA. T: ANDERSON GONCALVES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0001864-62.2018.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O advogado Anderson Gonçalves de Lima apresentou apelação ID 19212520. Intime-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º e §2º, do CPC. Após, subam-se os autos com as homenagens de estilo.
I. Planaltina-DF, 2 de julho de 2018. DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA Juiz de Direito Substituto
N. 0001864-62.2018.8.07.0005 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: MARCO ANTONIO PEREIRA NO. A: LUCILENE PEREIRA NO. A:
CLAUDILENE PEREIRA NO. A: ROSILENE PEREIRA NO. Adv(s).: DF41859 - BRUNO BATISTA. R: NÃO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA. Adv(s).:
DF15433 - MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA. T: MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDERSON
GONCALVES DE LIMA. Adv(s).: DF35183 - ANDERSON GONCALVES DE LIMA. T: ANDERSON GONCALVES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0001864-62.2018.8.07.0005 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O advogado Anderson Gonçalves de Lima apresentou apelação ID 19212520. Intime-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º e §2º, do CPC. Após, subam-se os autos com as homenagens de estilo.
I. Planaltina-DF, 2 de julho de 2018. DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA Juiz de Direito Substituto
N. 0001864-62.2018.8.07.0005 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: MARCO ANTONIO PEREIRA NO. A: LUCILENE PEREIRA NO. A:
CLAUDILENE PEREIRA NO. A: ROSILENE PEREIRA NO. Adv(s).: DF41859 - BRUNO BATISTA. R: NÃO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA. Adv(s).:
DF15433 - MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA. T: MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDERSON
GONCALVES DE LIMA. Adv(s).: DF35183 - ANDERSON GONCALVES DE LIMA. T: ANDERSON GONCALVES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta
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