Edição nº 127/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de julho de 2018
cinco mil e quinhentos reais), atualizados desde a data do pagamento; 2) Honorários advocatícios fixados em sentença, e majorados no acórdão,
observando que o valor devido pela executada será de 12% sobre o valor atualizado da condenação; No entanto, antes do envio dos autos
à Contadoria Judicial, intimo a parte credora para que junte aos autos os comprovantes de pagamento dos valores pagos a fim de apura a
incidência do termo inicial da atualização de tais valores, uma vez que não consta do presente cumprimento tais documentos. Prazo: 5 (cinco)
dias. Suprida a determinação, encaminhe os autos ao contador. Apresentados os cálculos pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes para
que se manifestem nos autos no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. I. BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2018 15:49:48.5
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0716739-24.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CELIO EDUARDO PARISI. Adv(s).: SP149922 - CELIO
EDUARDO PARISI. R: ESTRELA COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME. Adv(s).: DF15192 - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número
do processo: 0716739-24.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO EDUARDO PARISI
EXECUTADO: ESTRELA COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Mario Jorge Panno de
Mattos, intimo a parte autora para que se manifeste acerca do ofício de ID Num. 19453499, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga-DF, 5 de julho
de 2018 ELAINE JALES CUNHA DE SOUZA Servidor Geral
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