Edição nº 131/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de julho de 2018
GERAIS S.A. DECISÃO Consoante certidão de ID. 17916915, os embargantes tomaram ciência da decisão em 05/03/2018, conforme cópia do
expediente constante na certidão de ID 14711524, de forma que o prazo final para os embargos de declaração encerrou em 12/03/2018. Intimemse as partes para especificar provas que pretendem produzir. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a
intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da
prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova
pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais,
que venham anexas à resposta a presente certidão. Prazo comum: 05 (cinco) dias. Taguatinga, 11 de julho de 2018. Eduardo Smidt Verona
Juiz de Direito
N. 0712080-69.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: REGIS BRANDAO CORREA. Adv(s).: DF10877 - LUSIGRACIA
SIQUEIRA BRASIL TOSTA, TO1399 - OSTRILHO TOSTA FILHO. A: BRUCE BRANDAO CORREA. A: JOSE CORREA FILHO. A: MANUEL
GASPAR DE CARDOSO. Adv(s).: DF10877 - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF42326 - ANDREZA PIRES DE OLIVEIRA AZEREDO, DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. R: MAPFRE
SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712080-69.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: REGIS BRANDAO CORREA, BRUCE BRANDAO CORREA, MANUEL GASPAR DE CARDOSO
REPRESENTANTE: JOSE CORREA FILHO RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A. DECISÃO Consoante certidão de ID. 17916915, os embargantes tomaram ciência da decisão em 05/03/2018, conforme cópia do
expediente constante na certidão de ID 14711524, de forma que o prazo final para os embargos de declaração encerrou em 12/03/2018. Intimemse as partes para especificar provas que pretendem produzir. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a
intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da
prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova
pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais,
que venham anexas à resposta a presente certidão. Prazo comum: 05 (cinco) dias. Taguatinga, 11 de julho de 2018. Eduardo Smidt Verona
Juiz de Direito
N. 0712080-69.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: REGIS BRANDAO CORREA. Adv(s).: DF10877 - LUSIGRACIA
SIQUEIRA BRASIL TOSTA, TO1399 - OSTRILHO TOSTA FILHO. A: BRUCE BRANDAO CORREA. A: JOSE CORREA FILHO. A: MANUEL
GASPAR DE CARDOSO. Adv(s).: DF10877 - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF42326 - ANDREZA PIRES DE OLIVEIRA AZEREDO, DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. R: MAPFRE
SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712080-69.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: REGIS BRANDAO CORREA, BRUCE BRANDAO CORREA, MANUEL GASPAR DE CARDOSO
REPRESENTANTE: JOSE CORREA FILHO RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A. DECISÃO Consoante certidão de ID. 17916915, os embargantes tomaram ciência da decisão em 05/03/2018, conforme cópia do
expediente constante na certidão de ID 14711524, de forma que o prazo final para os embargos de declaração encerrou em 12/03/2018. Intimemse as partes para especificar provas que pretendem produzir. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a
intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da
prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova
pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais,
que venham anexas à resposta a presente certidão. Prazo comum: 05 (cinco) dias. Taguatinga, 11 de julho de 2018. Eduardo Smidt Verona
Juiz de Direito
N. 0712080-69.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: REGIS BRANDAO CORREA. Adv(s).: DF10877 - LUSIGRACIA
SIQUEIRA BRASIL TOSTA, TO1399 - OSTRILHO TOSTA FILHO. A: BRUCE BRANDAO CORREA. A: JOSE CORREA FILHO. A: MANUEL
GASPAR DE CARDOSO. Adv(s).: DF10877 - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF42326 - ANDREZA PIRES DE OLIVEIRA AZEREDO, DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. R: MAPFRE
SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712080-69.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: REGIS BRANDAO CORREA, BRUCE BRANDAO CORREA, MANUEL GASPAR DE CARDOSO
REPRESENTANTE: JOSE CORREA FILHO RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A. DECISÃO Consoante certidão de ID. 17916915, os embargantes tomaram ciência da decisão em 05/03/2018, conforme cópia do
expediente constante na certidão de ID 14711524, de forma que o prazo final para os embargos de declaração encerrou em 12/03/2018. Intimemse as partes para especificar provas que pretendem produzir. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a
intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da
prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova
pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais,
que venham anexas à resposta a presente certidão. Prazo comum: 05 (cinco) dias. Taguatinga, 11 de julho de 2018. Eduardo Smidt Verona
Juiz de Direito
N. 0712080-69.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: REGIS BRANDAO CORREA. Adv(s).: DF10877 - LUSIGRACIA
SIQUEIRA BRASIL TOSTA, TO1399 - OSTRILHO TOSTA FILHO. A: BRUCE BRANDAO CORREA. A: JOSE CORREA FILHO. A: MANUEL
GASPAR DE CARDOSO. Adv(s).: DF10877 - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF42326 - ANDREZA PIRES DE OLIVEIRA AZEREDO, DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. R: MAPFRE
SEGUROS GERAIS S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712080-69.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: REGIS BRANDAO CORREA, BRUCE BRANDAO CORREA, MANUEL GASPAR DE CARDOSO
REPRESENTANTE: JOSE CORREA FILHO RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A. DECISÃO Consoante certidão de ID. 17916915, os embargantes tomaram ciência da decisão em 05/03/2018, conforme cópia do
expediente constante na certidão de ID 14711524, de forma que o prazo final para os embargos de declaração encerrou em 12/03/2018. Intimemse as partes para especificar provas que pretendem produzir. Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a
intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da
prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso pretendam produzir prova
pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais,
que venham anexas à resposta a presente certidão. Prazo comum: 05 (cinco) dias. Taguatinga, 11 de julho de 2018. Eduardo Smidt Verona
Juiz de Direito
N. 0712080-69.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: REGIS BRANDAO CORREA. Adv(s).: DF10877 - LUSIGRACIA
SIQUEIRA BRASIL TOSTA, TO1399 - OSTRILHO TOSTA FILHO. A: BRUCE BRANDAO CORREA. A: JOSE CORREA FILHO. A: MANUEL
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