Edição nº 137/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de julho de 2018
N. 0706950-19.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF37069 - LEONARDO
SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: HUGO DOS SANTOS GOMES BAR E MERCEARIA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HUGO
DOS SANTOS GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706950-19.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: HUGO DOS SANTOS GOMES BAR E MERCEARIA - ME,
HUGO DOS SANTOS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do pedido de ID 19779966, porquanto este juízo não possui
a ferramenta de consulta requerida pelo credor. Fica o exequente intimado a promover o andamento do feito, requerendo o que entender cabível
para satisfação do seu crédito, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0724822-47.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS ANDRE AMARAL DE FREITAS. A: CARLA MARIA
ALBUQUERQUE DE FREITAS. Adv(s).: DF26926 - HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIARIO. Adv(s).: RJ11045 - CANDIDO LUIZ MARIA DE OLIVEIRA BISNETO, RJ87032 - LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0724822-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS ANDRE AMARAL DE FREITAS,
CARLA MARIA ALBUQUERQUE DE FREITAS RÉU: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o requerente/devedor para pagar ou comprovar o pagamento
do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%
sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e
haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação
no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0724822-47.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS ANDRE AMARAL DE FREITAS. A: CARLA MARIA
ALBUQUERQUE DE FREITAS. Adv(s).: DF26926 - HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIARIO. Adv(s).: RJ11045 - CANDIDO LUIZ MARIA DE OLIVEIRA BISNETO, RJ87032 - LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0724822-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS ANDRE AMARAL DE FREITAS,
CARLA MARIA ALBUQUERQUE DE FREITAS RÉU: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o requerente/devedor para pagar ou comprovar o pagamento
do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%
sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e
haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação
no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0724822-47.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARLOS ANDRE AMARAL DE FREITAS. A: CARLA MARIA
ALBUQUERQUE DE FREITAS. Adv(s).: DF26926 - HUMBERTO DE OLIVEIRA PEREIRA. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO
IMOBILIARIO. Adv(s).: RJ11045 - CANDIDO LUIZ MARIA DE OLIVEIRA BISNETO, RJ87032 - LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0724822-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CARLOS ANDRE AMARAL DE FREITAS,
CARLA MARIA ALBUQUERQUE DE FREITAS RÉU: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o requerente/devedor para pagar ou comprovar o pagamento
do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%
sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e
haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos. A intimação deverá ser realizada por meio de publicação
no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0701600-16.2018.8.07.0001 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS - A: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS. Adv(s).: DF22930
- LUCIANA CONCEICAO SANTOS DE CAMPOS, DF24910 - MARIA BETANIA DE FREITAS. R: EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF49410 - KLEBER RODRIGUES SALES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701600-16.2018.8.07.0001 Classe judicial: PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXIGIDAS
(45) AUTOR: CONDOMINIO JARDINS DAS ACACIAS RÉU: EDICLEUBER BORGES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu
o prazo de ID 19688498, sem manifestação do réu. De ordem, manifeste-se o Autor, no prazo de 15 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2018
17:11:29. FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM
N. 0728927-67.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCELLO DAVID ALVES DE LIMA E CASTRO. Adv(s).:
DF08622 - JOSE UMBERTO CEZE, DF20221 - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF27185 - DIEGO
BARBOSA CAMPOS, DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728927-67.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO DAVID ALVES DE LIMA E CASTRO EXECUTADO: BRADESCO SAÚDE S/
A CERTIDÃO Reitero a certidão retro, ficando as partes intimada, pela derradeira vez, para que adequem os cálculos de ID nº 10329944(fl. 06
e 136 - que haviam sido calculados com base em 13% sobre o valor do valor da causa) ao determinado em sede de Segunda Instância, por
meio do Acórdão de ID nº 18743735 (175/177 e 181), que fixou a verba honorária devida ao advogado do exequente em 10% sobre o valor
da causa, na primeira instância; e majorou em 3% os honorários sobre o valor da condenação, na segunda instância. Com o esclarecimento
supra, esta serventia prosseguirá o regular andamento do feito. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2018 17:48:00. FERNANDA DE
OLIVEIRA BRITO BLOM
N. 0728927-67.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCELLO DAVID ALVES DE LIMA E CASTRO. Adv(s).:
DF08622 - JOSE UMBERTO CEZE, DF20221 - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: DF27185 - DIEGO
BARBOSA CAMPOS, DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728927-67.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELLO DAVID ALVES DE LIMA E CASTRO EXECUTADO: BRADESCO SAÚDE S/
A CERTIDÃO Reitero a certidão retro, ficando as partes intimada, pela derradeira vez, para que adequem os cálculos de ID nº 10329944(fl. 06
e 136 - que haviam sido calculados com base em 13% sobre o valor do valor da causa) ao determinado em sede de Segunda Instância, por
meio do Acórdão de ID nº 18743735 (175/177 e 181), que fixou a verba honorária devida ao advogado do exequente em 10% sobre o valor
da causa, na primeira instância; e majorou em 3% os honorários sobre o valor da condenação, na segunda instância. Com o esclarecimento
1036