Edição nº 152/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de agosto de 2018
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME,
BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA, SANTA MARIA PARTICIPACOES
LTDA, AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA, BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES
LTDA - ME, CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA RÉU: S. B. ROCHA DECISÃO Ante a inércia da empresa citada,
não tendo sido contestado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, e havendo evidências nos autos que dão conta que a
incluída faz parte do mesmo grupo empresarial das demais requeridas, julgo procedente o pedido de inclusão da empresa S.B. ROCHA (CNPJ
27.276.758/0001-03) no polo passivo da lide. Certifique a Secretaria, nos termos da decisão de id. 18198553, tendo em vista que a sentença
executada é anterior ao pedido recuperatório, tratando-se, portanto, de crédito concursal. Desse modo, a princípio, as medidas constritivas estarão
sujeitas à apreciação do Juízo da Recuperação. BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2018 13:53:34. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0706285-31.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JURANI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: CONSTRUTORA
BORGES LANDEIRO LTDA - ME. R: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA
LTDA. R: SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA.
R: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME. R: CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).:
DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: S. B. ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0706285-31.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JURANI DE OLIVEIRA EXECUTADO:
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME,
BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA, SANTA MARIA PARTICIPACOES
LTDA, AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA, BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES
LTDA - ME, CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA RÉU: S. B. ROCHA DECISÃO Ante a inércia da empresa citada,
não tendo sido contestado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, e havendo evidências nos autos que dão conta que a
incluída faz parte do mesmo grupo empresarial das demais requeridas, julgo procedente o pedido de inclusão da empresa S.B. ROCHA (CNPJ
27.276.758/0001-03) no polo passivo da lide. Certifique a Secretaria, nos termos da decisão de id. 18198553, tendo em vista que a sentença
executada é anterior ao pedido recuperatório, tratando-se, portanto, de crédito concursal. Desse modo, a princípio, as medidas constritivas estarão
sujeitas à apreciação do Juízo da Recuperação. BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2018 13:53:34. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0706285-31.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JURANI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: CONSTRUTORA
BORGES LANDEIRO LTDA - ME. R: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA
LTDA. R: SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA.
R: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME. R: CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).:
DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: S. B. ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0706285-31.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JURANI DE OLIVEIRA EXECUTADO:
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME,
BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA, SANTA MARIA PARTICIPACOES
LTDA, AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA, BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES
LTDA - ME, CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA RÉU: S. B. ROCHA DECISÃO Ante a inércia da empresa citada,
não tendo sido contestado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, e havendo evidências nos autos que dão conta que a
incluída faz parte do mesmo grupo empresarial das demais requeridas, julgo procedente o pedido de inclusão da empresa S.B. ROCHA (CNPJ
27.276.758/0001-03) no polo passivo da lide. Certifique a Secretaria, nos termos da decisão de id. 18198553, tendo em vista que a sentença
executada é anterior ao pedido recuperatório, tratando-se, portanto, de crédito concursal. Desse modo, a princípio, as medidas constritivas estarão
sujeitas à apreciação do Juízo da Recuperação. BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2018 13:53:34. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0706285-31.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JURANI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: CONSTRUTORA
BORGES LANDEIRO LTDA - ME. R: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA
LTDA. R: SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA.
R: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME. R: CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).:
DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: S. B. ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0706285-31.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JURANI DE OLIVEIRA EXECUTADO:
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME,
BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA, SANTA MARIA PARTICIPACOES
LTDA, AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA, BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES
LTDA - ME, CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA RÉU: S. B. ROCHA DECISÃO Ante a inércia da empresa citada,
não tendo sido contestado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, e havendo evidências nos autos que dão conta que a
incluída faz parte do mesmo grupo empresarial das demais requeridas, julgo procedente o pedido de inclusão da empresa S.B. ROCHA (CNPJ
27.276.758/0001-03) no polo passivo da lide. Certifique a Secretaria, nos termos da decisão de id. 18198553, tendo em vista que a sentença
executada é anterior ao pedido recuperatório, tratando-se, portanto, de crédito concursal. Desse modo, a princípio, as medidas constritivas estarão
sujeitas à apreciação do Juízo da Recuperação. BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2018 13:53:34. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0706285-31.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA JURANI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: CONSTRUTORA
BORGES LANDEIRO LTDA - ME. R: BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R: INCORPORACAO PRIMAVERA
LTDA. R: SANTA MARIA PARTICIPACOES LTDA. R: AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA. R: BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA.
R: SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA - ME. R: CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).:
DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: S. B. ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0706285-31.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA JURANI DE OLIVEIRA EXECUTADO:
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., CONSTRUTORA BORGES LANDEIRO LTDA - ME,
BORGES LANDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA, SANTA MARIA PARTICIPACOES
LTDA, AGROPECUARIA SANTA LURDES LTDA, BORGES LANDEIRO URBANISMO LTDA, SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES
LTDA - ME, CREDTOTAL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA RÉU: S. B. ROCHA DECISÃO Ante a inércia da empresa citada,
não tendo sido contestado o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, e havendo evidências nos autos que dão conta que a
incluída faz parte do mesmo grupo empresarial das demais requeridas, julgo procedente o pedido de inclusão da empresa S.B. ROCHA (CNPJ
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