Edição nº 153/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE AGOSTO DE 2018
Juiz de Direito: Gilmar Rodrigues da Silva
Diretor de Secretaria: Itamar Souza Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2016.16.1.002614-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: ITONETON AMADOR OLIVEIRA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R:
ANTONIO CICERO DA SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: DF027774 - ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO. R: FRANCISCO DENIS CARVALHO.
Adv(s).: DF027774 - ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO. R: GENILSON DE JESUS GOMES OU ANTONIO ALEXANDRE SANTANA OU
DARCONE MOREIRA DOS SANTOS - Parte Baixada. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. VITIMA: ASSOCIACAO DOS
PROMITENTES DOS COMPRADORESD ED. COSTA AZUL. Adv(s).: (.). "...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva do
Estado para ABSOLVER, com fundamento no artigo 386. VII, do Código de Processo Penal, ANTÔNIO CÍCERO DA SILVA, FRANCISCO DÊNIS
CARVALHO e GENILSON DE JESUS GOMES (ou Antônio Alexandre Santana ou Darcone Moreira dos Santos - fl. 234)....".
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