Edição nº 164/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de agosto de 2018
as executadas, conforme IDs 21761527 e 21761564. Ademais, eventual recurso interposto contra o acórdão da rescisória não terá, como regra,
efeito suspensivo. Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as
partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em
favor do credor. Sem custas finais. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2018 17:59:21. EDILSON ENEDINO
DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0726255-86.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ CARLOS DANTAS ARBOES. A: VANIA LUCIA DA SILVA
COSTA ARBOES. Adv(s).: DF42789 - CLAUDIA RENATA DOS SANTOS NAVES. R: HC INCORPORADORA S/A. R: BRASILIA PARQUE
CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A. R: ATTOS INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A. Adv(s).: DF5297 - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0726255-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DANTAS
ARBOES, VANIA LUCIA DA SILVA COSTA ARBOES EXECUTADO: HC INCORPORADORA S/A, BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E
INCORPORACAO S/A, ATTOS INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) proposta por LUIZ CARLOS DANTAS ARBOES e outros em face de HC INCORPORADORA S/A e outros, com base na Ação Civil Pública
2012.01.1.047110-0. As devedoras apresentaram comprovação de depósito, em cumprimento voluntário da sentença (ID 10427806), contra o
qual não houve impugnação do exequente (ID 10568847). Este Juízo suspendeu o curso do presente cumprimento, tendo em vista que as
executadas ajuizaram ação rescisória para desconstituir a sentença exequenda, distribuída via PJ-e sob o nº 0712649-91.2017.8.07.0000, e o
relator determinou a suspensão do levantamento, nas execuções individuais ou coletivas, de valores depositados pelas executadas. A rescisória
foi julgada improcedente à unanimidade, tendo o relator oficiado a este Juízo informando que, com a improcedência da ação, não mais se justifica
a manutenção da liminar deferida anteriormente no sentido de obstar o levantamento de valores nas execuções eventualmente propostas contra
as executadas, conforme IDs 21761527 e 21761564. Ademais, eventual recurso interposto contra o acórdão da rescisória não terá, como regra,
efeito suspensivo. Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as
partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em
favor do credor. Sem custas finais. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2018 17:59:21. EDILSON ENEDINO
DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0726255-86.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ CARLOS DANTAS ARBOES. A: VANIA LUCIA DA SILVA
COSTA ARBOES. Adv(s).: DF42789 - CLAUDIA RENATA DOS SANTOS NAVES. R: HC INCORPORADORA S/A. R: BRASILIA PARQUE
CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A. R: ATTOS INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A. Adv(s).: DF5297 - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0726255-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DANTAS
ARBOES, VANIA LUCIA DA SILVA COSTA ARBOES EXECUTADO: HC INCORPORADORA S/A, BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E
INCORPORACAO S/A, ATTOS INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) proposta por LUIZ CARLOS DANTAS ARBOES e outros em face de HC INCORPORADORA S/A e outros, com base na Ação Civil Pública
2012.01.1.047110-0. As devedoras apresentaram comprovação de depósito, em cumprimento voluntário da sentença (ID 10427806), contra o
qual não houve impugnação do exequente (ID 10568847). Este Juízo suspendeu o curso do presente cumprimento, tendo em vista que as
executadas ajuizaram ação rescisória para desconstituir a sentença exequenda, distribuída via PJ-e sob o nº 0712649-91.2017.8.07.0000, e o
relator determinou a suspensão do levantamento, nas execuções individuais ou coletivas, de valores depositados pelas executadas. A rescisória
foi julgada improcedente à unanimidade, tendo o relator oficiado a este Juízo informando que, com a improcedência da ação, não mais se justifica
a manutenção da liminar deferida anteriormente no sentido de obstar o levantamento de valores nas execuções eventualmente propostas contra
as executadas, conforme IDs 21761527 e 21761564. Ademais, eventual recurso interposto contra o acórdão da rescisória não terá, como regra,
efeito suspensivo. Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as
partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em
favor do credor. Sem custas finais. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2018 17:59:21. EDILSON ENEDINO
DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0726255-86.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ CARLOS DANTAS ARBOES. A: VANIA LUCIA DA SILVA
COSTA ARBOES. Adv(s).: DF42789 - CLAUDIA RENATA DOS SANTOS NAVES. R: HC INCORPORADORA S/A. R: BRASILIA PARQUE
CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A. R: ATTOS INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A. Adv(s).: DF5297 - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0726255-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DANTAS
ARBOES, VANIA LUCIA DA SILVA COSTA ARBOES EXECUTADO: HC INCORPORADORA S/A, BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E
INCORPORACAO S/A, ATTOS INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) proposta por LUIZ CARLOS DANTAS ARBOES e outros em face de HC INCORPORADORA S/A e outros, com base na Ação Civil Pública
2012.01.1.047110-0. As devedoras apresentaram comprovação de depósito, em cumprimento voluntário da sentença (ID 10427806), contra o
qual não houve impugnação do exequente (ID 10568847). Este Juízo suspendeu o curso do presente cumprimento, tendo em vista que as
executadas ajuizaram ação rescisória para desconstituir a sentença exequenda, distribuída via PJ-e sob o nº 0712649-91.2017.8.07.0000, e o
relator determinou a suspensão do levantamento, nas execuções individuais ou coletivas, de valores depositados pelas executadas. A rescisória
foi julgada improcedente à unanimidade, tendo o relator oficiado a este Juízo informando que, com a improcedência da ação, não mais se justifica
a manutenção da liminar deferida anteriormente no sentido de obstar o levantamento de valores nas execuções eventualmente propostas contra
as executadas, conforme IDs 21761527 e 21761564. Ademais, eventual recurso interposto contra o acórdão da rescisória não terá, como regra,
efeito suspensivo. Ante o exposto, em face do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as
partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em
favor do credor. Sem custas finais. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2018 17:59:21. EDILSON ENEDINO
DAS CHAGAS Juiz de Direito
N. 0726255-86.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ CARLOS DANTAS ARBOES. A: VANIA LUCIA DA SILVA
COSTA ARBOES. Adv(s).: DF42789 - CLAUDIA RENATA DOS SANTOS NAVES. R: HC INCORPORADORA S/A. R: BRASILIA PARQUE
CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A. R: ATTOS INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A. Adv(s).: DF5297 - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0726255-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DANTAS
ARBOES, VANIA LUCIA DA SILVA COSTA ARBOES EXECUTADO: HC INCORPORADORA S/A, BRASILIA PARQUE CONSTRUCAO E
INCORPORACAO S/A, ATTOS INTELIGENCIA IMOBILIARIA S.A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) proposta por LUIZ CARLOS DANTAS ARBOES e outros em face de HC INCORPORADORA S/A e outros, com base na Ação Civil Pública
2012.01.1.047110-0. As devedoras apresentaram comprovação de depósito, em cumprimento voluntário da sentença (ID 10427806), contra o
qual não houve impugnação do exequente (ID 10568847). Este Juízo suspendeu o curso do presente cumprimento, tendo em vista que as
executadas ajuizaram ação rescisória para desconstituir a sentença exequenda, distribuída via PJ-e sob o nº 0712649-91.2017.8.07.0000, e o
relator determinou a suspensão do levantamento, nas execuções individuais ou coletivas, de valores depositados pelas executadas. A rescisória
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