Edição nº 168/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2018
N. 0739141-38.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A. Adv(s).: DF26026 - EDUARDO LUCAS
PERRONE BRUNIERA. R. Adv(s).: . Número do processo: 0739141-38.2018.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO NUNES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de
segredo de justiça, por não vislumbrar hipótese legal para tal. À Secretaria, para observação da regra geral de publicidade. Ainda neste ato,
faculto a emenda à parte autora, para que junte aos autos comprovante de residência e documento de identificação, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, sob pena de extinção. Cumprida a emenda e conferida a documentação, estando em consonância com a qualificação da inicial, cite-se
e intime-se com as advertências da lei. BRASÍLIA - DF, 29 de agosto de 2018, às 14:13:59. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza Coordenadora
do CEJUSC JEC-BSB
N. 0731466-24.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAIMUNDO CARLOS LIMA PEREIRA. Adv(s).:
DF44873 - MARINA FONTES DE RESENDE. R: CLARO S/A. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. CERTIDÃO
Número do processo: 0731466-24.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO
CARLOS LIMA PEREIRA RÉU: CLARO S/A Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria
dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 19/10/2018 08:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as
partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente,
sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF,
30 de agosto de 2018 20:36:27.
CERTIDÃO
N. 0731067-92.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IARA RIBEIRO PETRAGLIA. A: OMAR FREDY
ETTLIN PETRAGLIA. A: MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA. A: JONATAS BACELAR MOREIRA SALLLES. Adv(s).: DF39157 - EREMITA
EMANUELA LOPO PAZ. R: INTEREP REPRESENTACOES VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número
do processo: 0731067-92.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA RIBEIRO
PETRAGLIA, OMAR FREDY ETTLIN PETRAGLIA, MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA, JONATAS BACELAR MOREIRA SALLLES RÉU:
INTEREP REPRESENTACOES VIAGENS E TURISMO LTDA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da
Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 02/10/2018 08:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da
parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2018 14:52:45.
N. 0731067-92.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IARA RIBEIRO PETRAGLIA. A: OMAR FREDY
ETTLIN PETRAGLIA. A: MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA. A: JONATAS BACELAR MOREIRA SALLLES. Adv(s).: DF39157 - EREMITA
EMANUELA LOPO PAZ. R: INTEREP REPRESENTACOES VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número
do processo: 0731067-92.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA RIBEIRO
PETRAGLIA, OMAR FREDY ETTLIN PETRAGLIA, MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA, JONATAS BACELAR MOREIRA SALLLES RÉU:
INTEREP REPRESENTACOES VIAGENS E TURISMO LTDA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da
Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 02/10/2018 08:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da
parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2018 14:51:48.
N. 0731067-92.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IARA RIBEIRO PETRAGLIA. A: OMAR FREDY
ETTLIN PETRAGLIA. A: MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA. A: JONATAS BACELAR MOREIRA SALLLES. Adv(s).: DF39157 - EREMITA
EMANUELA LOPO PAZ. R: INTEREP REPRESENTACOES VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número
do processo: 0731067-92.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA RIBEIRO
PETRAGLIA, OMAR FREDY ETTLIN PETRAGLIA, MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA, JONATAS BACELAR MOREIRA SALLLES RÉU:
INTEREP REPRESENTACOES VIAGENS E TURISMO LTDA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da
Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 02/10/2018 08:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da
parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2018 14:54:02.
N. 0731067-92.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: IARA RIBEIRO PETRAGLIA. A: OMAR FREDY
ETTLIN PETRAGLIA. A: MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA. A: JONATAS BACELAR MOREIRA SALLLES. Adv(s).: DF39157 - EREMITA
EMANUELA LOPO PAZ. R: INTEREP REPRESENTACOES VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número
do processo: 0731067-92.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA RIBEIRO
PETRAGLIA, OMAR FREDY ETTLIN PETRAGLIA, MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA, JONATAS BACELAR MOREIRA SALLLES RÉU:
INTEREP REPRESENTACOES VIAGENS E TURISMO LTDA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da
Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 02/10/2018 08:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da
parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2018 14:55:36.
N. 0721375-69.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MICHAEL WILLIAM LIMA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF37491 - SYMARA GOMES ALVES CARVALHO. R: JOSE MARCELINO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO
Número do processo: 0721375-69.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHAEL
WILLIAM LIMA DOS SANTOS RÉU: JOSE MARCELINO DE SOUZA Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a),
da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 03/10/2018 10:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da
parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2018 14:39:55.
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