Edição nº 176/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de setembro de 2018
sem cumprimento, cite-se o(s) requerido(s) por edital, no prazo de 20 dias. Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência
da Curadoria de Ausentes. I. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2018 19:20:49. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0725118-35.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAIMUNDA FRANCISCA SILVA DE PINHO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Adv(s).: MS8125 - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR. Ficam as
Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado,
devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar
depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada,
preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se.
N. 0726994-59.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO OFTALMOLOGICO DR. RODRIGUES LTDA. Adv(s).:
GO45902 - KAMILA DOS SANTOS MENDES. A: GILVAN CESAR DA SILVA. A: MARCELO BORGES FERNANDES. A: CRISTIANO
CANTANHEDE BEHMOIRAS. Adv(s).: DF13595 - CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF31759 - ROBERTA GOMES DA SILVA, DF47319 - ERICK
GABRIEL DE SOUZA ROMUALDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726994-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CENTRO OFTALMOLOGICO DR. RODRIGUES LTDA AUTOR: GILVAN CESAR DA SILVA, MARCELO BORGES
FERNANDES, CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS
MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro no art. 855 do CPC, defiro o pedido de penhora de
créditos da executada referentes ao contrato de prestação de serviços 00002, processo 2015.23000.002232, formalizado entre o Estado de
Tocantins e a executada, tendo como unidade gestora a Secretaria da Administração (ID 21418666).Fica o executado intimado da penhora, por
publicação, eis que possui advogado constituído nos autos. Expeça-se carta precatória. No entanto, previamente à expedição da carta precatória,
promova a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas DO JUÍZO DEPRECADO, que poderá ser obtida pela internet,
no site do respectivo juízo, devendo comprovar o seu recolhimento neste Juízo, sob pena de entender que houve a desistência da diligência. Na
mesma oportunidade, os exequentes deverão anexar ao processo planilha atualizada do débito. Após a comprovação do recolhimento, expeçase carta precatória indicando o endereço da unidade gestora do contrato apontado na petição de ID 21418661. Os valores penhorados deverão
ser depositados em conta judicial vinculada a este processo até o limite do débito. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2018 13:33:05. TATIANA
DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0726994-59.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO OFTALMOLOGICO DR. RODRIGUES LTDA. Adv(s).:
GO45902 - KAMILA DOS SANTOS MENDES. A: GILVAN CESAR DA SILVA. A: MARCELO BORGES FERNANDES. A: CRISTIANO
CANTANHEDE BEHMOIRAS. Adv(s).: DF13595 - CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF31759 - ROBERTA GOMES DA SILVA, DF47319 - ERICK
GABRIEL DE SOUZA ROMUALDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726994-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CENTRO OFTALMOLOGICO DR. RODRIGUES LTDA AUTOR: GILVAN CESAR DA SILVA, MARCELO BORGES
FERNANDES, CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS
MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro no art. 855 do CPC, defiro o pedido de penhora de
créditos da executada referentes ao contrato de prestação de serviços 00002, processo 2015.23000.002232, formalizado entre o Estado de
Tocantins e a executada, tendo como unidade gestora a Secretaria da Administração (ID 21418666).Fica o executado intimado da penhora, por
publicação, eis que possui advogado constituído nos autos. Expeça-se carta precatória. No entanto, previamente à expedição da carta precatória,
promova a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas DO JUÍZO DEPRECADO, que poderá ser obtida pela internet,
no site do respectivo juízo, devendo comprovar o seu recolhimento neste Juízo, sob pena de entender que houve a desistência da diligência. Na
mesma oportunidade, os exequentes deverão anexar ao processo planilha atualizada do débito. Após a comprovação do recolhimento, expeçase carta precatória indicando o endereço da unidade gestora do contrato apontado na petição de ID 21418661. Os valores penhorados deverão
ser depositados em conta judicial vinculada a este processo até o limite do débito. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2018 13:33:05. TATIANA
DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0726994-59.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO OFTALMOLOGICO DR. RODRIGUES LTDA. Adv(s).:
GO45902 - KAMILA DOS SANTOS MENDES. A: GILVAN CESAR DA SILVA. A: MARCELO BORGES FERNANDES. A: CRISTIANO
CANTANHEDE BEHMOIRAS. Adv(s).: DF13595 - CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF31759 - ROBERTA GOMES DA SILVA, DF47319 - ERICK
GABRIEL DE SOUZA ROMUALDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726994-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CENTRO OFTALMOLOGICO DR. RODRIGUES LTDA AUTOR: GILVAN CESAR DA SILVA, MARCELO BORGES
FERNANDES, CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS
MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro no art. 855 do CPC, defiro o pedido de penhora de
créditos da executada referentes ao contrato de prestação de serviços 00002, processo 2015.23000.002232, formalizado entre o Estado de
Tocantins e a executada, tendo como unidade gestora a Secretaria da Administração (ID 21418666).Fica o executado intimado da penhora, por
publicação, eis que possui advogado constituído nos autos. Expeça-se carta precatória. No entanto, previamente à expedição da carta precatória,
promova a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento das custas DO JUÍZO DEPRECADO, que poderá ser obtida pela internet,
no site do respectivo juízo, devendo comprovar o seu recolhimento neste Juízo, sob pena de entender que houve a desistência da diligência. Na
mesma oportunidade, os exequentes deverão anexar ao processo planilha atualizada do débito. Após a comprovação do recolhimento, expeçase carta precatória indicando o endereço da unidade gestora do contrato apontado na petição de ID 21418661. Os valores penhorados deverão
ser depositados em conta judicial vinculada a este processo até o limite do débito. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2018 13:33:05. TATIANA
DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0726994-59.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO OFTALMOLOGICO DR. RODRIGUES LTDA. Adv(s).:
GO45902 - KAMILA DOS SANTOS MENDES. A: GILVAN CESAR DA SILVA. A: MARCELO BORGES FERNANDES. A: CRISTIANO
CANTANHEDE BEHMOIRAS. Adv(s).: DF13595 - CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA
DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF31759 - ROBERTA GOMES DA SILVA, DF47319 - ERICK
GABRIEL DE SOUZA ROMUALDO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726994-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CENTRO OFTALMOLOGICO DR. RODRIGUES LTDA AUTOR: GILVAN CESAR DA SILVA, MARCELO BORGES
FERNANDES, CRISTIANO CANTANHEDE BEHMOIRAS EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS
MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro no art. 855 do CPC, defiro o pedido de penhora de
créditos da executada referentes ao contrato de prestação de serviços 00002, processo 2015.23000.002232, formalizado entre o Estado de
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