Edição nº 177/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2018
2016.09.1.018652-8 em trâmite neste juízo. Isto posto, ao autor para promover a integração ao processo do(a) inventariante nomeado no processo
pendente e, em razão do disposto no artigo 642, dos herdeiros a fim de que sejam citados para se manifestarem, tendo em vista que para a
habilitação há necessidade da concordância de todas as partes. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Publiquese. Intimem-se. Circunscrição de Samambaia/DF, 10 de setembro de 2018 , 13:50:06. JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito
N. 0704543-79.2018.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF41407 - EDEMILSON ALVES DOS SANTOS.
R. Adv(s).: DF44168 - ANDRE LUIZ SANTOS DURAES, DF47664 - FERNANDA CASSIA DA COSTA CAVALCANTI, DF56031 - PAMELA
ZANCANARO DA SILVA. T. Adv(s).: . Ante a petição de Id. 21629086, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito apurado,
acrescido de todas as prestações que se vencerem no curso do processo, no prazo de 03 (três), sob pena de prisão. Publique-se. Intime-se.
Circunscrição de Samambaia/DF, 10 de setembro de 2018 , 14:59:03. JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito
N. 0704543-79.2018.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF41407 - EDEMILSON ALVES DOS SANTOS.
R. Adv(s).: DF44168 - ANDRE LUIZ SANTOS DURAES, DF47664 - FERNANDA CASSIA DA COSTA CAVALCANTI, DF56031 - PAMELA
ZANCANARO DA SILVA. T. Adv(s).: . Ante a petição de Id. 21629086, intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito apurado,
acrescido de todas as prestações que se vencerem no curso do processo, no prazo de 03 (três), sob pena de prisão. Publique-se. Intime-se.
Circunscrição de Samambaia/DF, 10 de setembro de 2018 , 14:59:03. JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0703321-76.2018.8.07.0009 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. Adv(s).: DF38048 - LUCIANO ALEXANDRO DE
SOUSA GONZAGA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Por tais razões, homologo o pedido de desistência da ação e resolvo o processo sem análise do
mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Revogo a decisão de id n. 17340966. Oficie-se ao juízo deprecado solicitando a devolução da carta
precatória independentemente de cumprimento. Com fundamento no art. 90, § 1º, do NCPC, condeno a parte autora ao pagamento das despesas
do processo. Sem honorários, em face da ausência da atuação de advogado pela parte ré. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se
e intimem-se. Oportunamente, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. Circunscrição de Samambaia/DF, 11 de setembro de 2018 ,
14:02:21. JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito
N. 0707812-29.2018.8.07.0009 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. A. Adv(s).: DF42579 - DIEGO RODRIGO SERAFIM
PEREIRA, DF49173 - ALDENIO DE SOUZA, DF34265 - MARCELO ALMEIDA ALVES, DF40485 - ALINE ENEAS BARRETO. R. Adv(s).: . T.
Adv(s).: . Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo por falta de interesse processual da parte autora, com suporte no artigo 485, inciso
VI, do Código de Processo Civil. Indefiro, outrossim, a gratuidade de justiça. Custas ex lege. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se
e intimem-se. Oportunamente, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos. Circunscrição de Samambaia/DF, 10 de setembro de 2018 ,
18:23:19. JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito
1978