Edição nº 184/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018
SP140493 - ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. Não tendo sido apresentada manifestação pelo executado, à luz do disposto no Art. 854,
§ 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Promovi a transferência da cota parte de
cada devedor (R$ 304,00) para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária. Liberei os valores excedentes. Diga a parte
credora acerca da quitação do débito. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2018 16:43:27. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0719570-29.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL
- ASABB. Adv(s).: SP89774 - ACACIO FERNANDES ROBOREDO. R: OSWALDO AFONSO BAPTISTA. R: ROLAND CARDOSO DA SILVA.
R: RONALDO IUNG BRANDAO. R: CELSO DA COSTA RIBEIRO DA FONSECA. R: HUMBERTO DANTAS CARTAXO. Adv(s).: SP140493
- ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. R: NEIDES CALDEIRA DA FONSECA. Adv(s).: RJ154122 - FABIO MOTA DA SILVA, SP140493 ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. R: RENATO DE CARVALHO SCHMID. R: DAVID BENARROCH. R: JOAO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).:
SP140493 - ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. Não tendo sido apresentada manifestação pelo executado, à luz do disposto no Art. 854,
§ 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Promovi a transferência da cota parte de
cada devedor (R$ 304,00) para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária. Liberei os valores excedentes. Diga a parte
credora acerca da quitação do débito. BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2018 16:43:27. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
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- ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. R: NEIDES CALDEIRA DA FONSECA. Adv(s).: RJ154122 - FABIO MOTA DA SILVA, SP140493 ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. R: RENATO DE CARVALHO SCHMID. R: DAVID BENARROCH. R: JOAO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).:
SP140493 - ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. Não tendo sido apresentada manifestação pelo executado, à luz do disposto no Art. 854,
§ 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Promovi a transferência da cota parte de
cada devedor (R$ 304,00) para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária. Liberei os valores excedentes. Diga a parte
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§ 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Promovi a transferência da cota parte de
cada devedor (R$ 304,00) para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária. Liberei os valores excedentes. Diga a parte
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cada devedor (R$ 304,00) para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária. Liberei os valores excedentes. Diga a parte
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R: RONALDO IUNG BRANDAO. R: CELSO DA COSTA RIBEIRO DA FONSECA. R: HUMBERTO DANTAS CARTAXO. Adv(s).: SP140493
- ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. R: NEIDES CALDEIRA DA FONSECA. Adv(s).: RJ154122 - FABIO MOTA DA SILVA, SP140493 ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. R: RENATO DE CARVALHO SCHMID. R: DAVID BENARROCH. R: JOAO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).:
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§ 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Promovi a transferência da cota parte de
cada devedor (R$ 304,00) para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária. Liberei os valores excedentes. Diga a parte
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N. 0719570-29.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL
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R: RONALDO IUNG BRANDAO. R: CELSO DA COSTA RIBEIRO DA FONSECA. R: HUMBERTO DANTAS CARTAXO. Adv(s).: SP140493
- ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. R: NEIDES CALDEIRA DA FONSECA. Adv(s).: RJ154122 - FABIO MOTA DA SILVA, SP140493 ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR. R: RENATO DE CARVALHO SCHMID. R: DAVID BENARROCH. R: JOAO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).:
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