Edição nº 186/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de setembro de 2018
de omissão, contradição e obscuridade, vícios discriminados no art. 1.022 do NCPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso. A parte
embargada manifestou-se. DECIDO. Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC. No mérito, porém, não assiste
razão ao embargante. Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. Obscuridade é a falta
de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão. No caso, em verdade, pretende a embargante
rediscutir matéria já decidida pela sentença/decisão o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada. Forte nessas
razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
P. R. I. Gama - DF, segunda-feira, 24/09/2018 às 13h05. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 1147/92 - Consignacao Em Pagamento - A: ANATALIA DA SILVA SUARES. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo.
R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros Barreto. A: APRIGIO LUIZ DO
NASCIMENTO FILHO. Adv(s).: DF005974 - Antonio Gilvan Melo. A: DENISE REGINA VARRICCHIO DE BRITO. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita
Souto Camargo. A: ELISABETH TIBERIO DE NOVAIS. Adv(s).: (.). A: JORGE FONSECA DE SANTANA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita
Souto Camargo. A: JUDITE DE SANTANA LIMA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. A: LUCIA ALVES DE SOUZA. Adv(s).:
DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. A: MARIA BEATRIZ ALVES. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. A: MEIRE LUCIA DIAS.
Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. A: PEDRO JOSE DA SILVA ALMEIDA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. A:
RAIMUNDA CELMA PIMENTEL MOTA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. A: RENI ALVES DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF004261
- Deusdedita Souto Camargo. A: RUTE DOS SANTOS RIBEIRO. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. A: SEBASTIAO ANDRADE
CERQUEIRA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. A: WAGNER SANTOS. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. A:
LUSIVETE RODRIGUES BARBOSA SANTOS. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do
CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto ao teor da petição de fls. 862/865, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que
entender pertinente. Gama - DF, segunda-feira, 24/09/2018 às 15h11. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2014.04.1.009825-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho. R: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB GENTIL LTDA ME. Adv(s).: DF038228 - Luiz Claudio Borges Pereira. R: NILDA
INACIO MAGALHAES BARBOSA. Adv(s).: DF038228 - Luiz Claudio Borges Pereira. Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intimese a parte executada para que se manifeste quanto ao teor da petição e documentos de fls. 169/171, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o
que entender pertinente. Gama - DF, segunda-feira, 24/09/2018 às 14h26. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.004886-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF053266
- VANESSA GOMIDE MARTINS TIBÚRCIO. R: VALDEMIRO LOPES DA COSTA. Adv(s).: DF009845 - CARLOS ANTONIO LADISLAU.
INTERESSADA: MARIA DO CARMO PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF009845 - CARLOS ANTONIO LADISLAU. Considerando o teor da petição
de fls. 124/127, proceda-se à desconstituição da penhora anotada sobre o imóvel discriminado à fl. 158. Oficie-se ao Cartório do 5º Ofício de
Imóveis para que sejam tomadas as providências cabíveis. Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte exequente para
que se manifeste quanto ao teor da petição e documentos de fls. 114/123, bem como quanto ao laudo de avaliação de fls. 129/128. no prazo de
05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente. Após, dê-se vista à parte executada quanto aos termos da aludida avaliação, para eventual
manifestação, no prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo ou havendo manifestação, retornem conclusos. Gama - DF, segunda-feira, 16/07/2018
às 16h18. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito.
Nº 2017.04.1.006743-9 - Procedimento Comum - A: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA. Adv(s).:
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: DEISE DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Nada a prover acerca do pedido de fls. 51/53, haja vista que já existe sentença de mérito no autos transitada em julgado (fl. 52), estando, portanto,
esgotado o trâmite processual do presente feito. Todavia, nada impede que as partes possam extrajudicialmente entabular outra avença. Isto
posto, retornem-se os autos com as cautelas de estilo. Gama - DF, segunda-feira, 24/09/2018 às 16h43. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza
de Direito .
Nº 2011.04.1.004746-4 - Manutencao de Posse - A: SIRLEI BARROS ROCHA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra. R: TENORIO
FLAUZINO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GALEB BAUFAKER JUNIOR. Adv(s).: (.). R: CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FABIANO EURIPEDES DE SOUSA. Adv(s).: DF039336 - Emylen Natalia Soares Barbosa da
Silva, MG082183 - Fabiano Euripedes de Sousa. INTERESSADA: RONALDO BATISTA DA COSTA. Adv(s).: DF040047 - Mayara Cristina Lopes
Pereira. Remetam-se os autos ao meu substituto legal. Gama - DF, segunda-feira, 24/09/2018 às 14h45. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza
de Direito .
Nº 2014.04.1.011831-2 - Procedimento Comum - A: MARCOS CARLOS DE FARIAS. Adv(s).: DF041785 - Paulo Ricardo Silva
de Almeida. R: GSC SOLUCAO EM CREDITOS FINANCEIROS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSORCIO NACIONAL
VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO. Adv(s).: RJ190008 - Thiago Conte Lofredo Tedeschi, SP130053 - Paulo Affonso Ciari
de Almeida Filho. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada nos autos (fl. 286). Após, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. Gama - DF, segunda-feira, 24/09/2018 às 16h59. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.008024-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: POSTO E MOTEL RODOBELLO EIRELLI EPP. Adv(s).: DF001043 Maria Alda Andrade. R: M GOMES DE SOUSA ME. Adv(s).: DF041633 - Paloma de Souza Baldo Scarpellini. Oficie-se com urgência à Polícia
Rodoviária Federal (fl. 121), a fim de que seja informado o motivo da apreensão do veículo penhorado nos autos (fl. 37), bem como se há óbice
legal/administrativo para a liberação do bem em questão. Encaminhe-se em anexo, cópia do documento de fl. 37. Gama - DF, segunda-feira,
24/09/2018 às 14h52. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2015.04.1.007248-7 - Procedimento Sumario - A: MARIA IVONETE DE CARVALHO SOBRINHO MARTINS. Adv(s).: DF044374
- Railda Rodrigues Costa. R: LEYVISTON SOARES RODRIGUES. Adv(s).: DF042450 - Florencio Rodrigues da Luz Junior. R: CLINIGAMA
ASSISTENCIA MEDICA LTDA EPP. Adv(s).: DF036660 - Rodrigo Alves do Nascimento. R: CENTRO ODONTOLOGICO BELCHIOR SOUSA.
Adv(s).: DF043174 - Wagner Curado dos Santos. Inicialmente, tendo em vista a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela segunda ré,
esclareça a parte autora quais foram os procedimentos supostamente realizados nas depedências da segunda ré. Sem prejuízo, considerando
a aparente divergência entre os orçamentos juntados às fls. 36, 38 e 44 e os quesitos indicados à fl. 24, esclareça também quais foram os
procedimentos efetivamente realizados pelo segundo profissional, Dr. Antônio E. dos Santos. Na oportunidade, deverá a requerente indicar
expressamente o número do(s) dente(s) implantados ou no(s) qual(is) foi(ram) instalada(s) coroa(s). Gama - DF, segunda-feira, 24/09/2018 às
16h23. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.000683-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS ANJOS. Adv(s).: DF023386 - Alipio
Beserra Camelo. R: CENTRO EDUCACIONAL DI CAVALCANTE LTDA. Adv(s).: DF025280 - Francismar Pereira de Sousa. Por ora, certifique-
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