Edição nº 188/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2018
Nao Consta Advogado. A: JOACI ROSA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO
LEGISLATIVO. Adv(s).: DF15038 - LUCIANA FERREIRA GONCALVES, DF10001 - HERMAN TED BARBOSA. R: JOSE AFONSO JACOMO DO
COUTO. R: MARCO ANTONIO SAD TANUS. Adv(s).: DF15038 - LUCIANA FERREIRA GONCALVES. Trata-se o presente feito de Restauração
de Autos. Conforme certidão da Secretaria deste Juízo ID nº 23297302, os autos físicos foram devolvidos a este juízo. Decido. O presente
processo perdeu seu objeto. Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485 inciso V, do Código de Processo Civil, por
ter o processo perdido seu objeto. Sem custas e honorários.
N. 0005600-03.2018.8.07.0001 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS - A: JOSE ABILIO DA SILVA. Adv(s).: DF30796 - JOAO PAULO DE SOUSA
OLIVEIRA. A: LUCIANA DE MELO FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULA FERNANDA DE MELO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ANA VALERIA BONFIM AYRES DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EMERY BANDEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: GUSTAVO AZEVEDO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HENRIQUE CRISTHIANO DAS NEVES SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: IGOR AUGUSTUS PAIVA DE AQUINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CONCEICAO BATISTA ENRICH. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: JOACI ROSA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO
LEGISLATIVO. Adv(s).: DF15038 - LUCIANA FERREIRA GONCALVES, DF10001 - HERMAN TED BARBOSA. R: JOSE AFONSO JACOMO DO
COUTO. R: MARCO ANTONIO SAD TANUS. Adv(s).: DF15038 - LUCIANA FERREIRA GONCALVES. Trata-se o presente feito de Restauração
de Autos. Conforme certidão da Secretaria deste Juízo ID nº 23297302, os autos físicos foram devolvidos a este juízo. Decido. O presente
processo perdeu seu objeto. Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485 inciso V, do Código de Processo Civil, por
ter o processo perdido seu objeto. Sem custas e honorários.
N. 0005600-03.2018.8.07.0001 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS - A: JOSE ABILIO DA SILVA. Adv(s).: DF30796 - JOAO PAULO DE SOUSA
OLIVEIRA. A: LUCIANA DE MELO FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULA FERNANDA DE MELO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ANA VALERIA BONFIM AYRES DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EMERY BANDEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: GUSTAVO AZEVEDO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HENRIQUE CRISTHIANO DAS NEVES SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: IGOR AUGUSTUS PAIVA DE AQUINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CONCEICAO BATISTA ENRICH. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: JOACI ROSA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO
LEGISLATIVO. Adv(s).: DF15038 - LUCIANA FERREIRA GONCALVES, DF10001 - HERMAN TED BARBOSA. R: JOSE AFONSO JACOMO DO
COUTO. R: MARCO ANTONIO SAD TANUS. Adv(s).: DF15038 - LUCIANA FERREIRA GONCALVES. Trata-se o presente feito de Restauração
de Autos. Conforme certidão da Secretaria deste Juízo ID nº 23297302, os autos físicos foram devolvidos a este juízo. Decido. O presente
processo perdeu seu objeto. Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485 inciso V, do Código de Processo Civil, por
ter o processo perdido seu objeto. Sem custas e honorários.
N. 0005600-03.2018.8.07.0001 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS - A: JOSE ABILIO DA SILVA. Adv(s).: DF30796 - JOAO PAULO DE SOUSA
OLIVEIRA. A: LUCIANA DE MELO FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULA FERNANDA DE MELO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ANA VALERIA BONFIM AYRES DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EMERY BANDEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: GUSTAVO AZEVEDO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HENRIQUE CRISTHIANO DAS NEVES SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: IGOR AUGUSTUS PAIVA DE AQUINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CONCEICAO BATISTA ENRICH. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: JOACI ROSA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO
LEGISLATIVO. Adv(s).: DF15038 - LUCIANA FERREIRA GONCALVES, DF10001 - HERMAN TED BARBOSA. R: JOSE AFONSO JACOMO DO
COUTO. R: MARCO ANTONIO SAD TANUS. Adv(s).: DF15038 - LUCIANA FERREIRA GONCALVES. Trata-se o presente feito de Restauração
de Autos. Conforme certidão da Secretaria deste Juízo ID nº 23297302, os autos físicos foram devolvidos a este juízo. Decido. O presente
processo perdeu seu objeto. Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485 inciso V, do Código de Processo Civil, por
ter o processo perdido seu objeto. Sem custas e honorários.
N. 0005600-03.2018.8.07.0001 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS - A: JOSE ABILIO DA SILVA. Adv(s).: DF30796 - JOAO PAULO DE SOUSA
OLIVEIRA. A: LUCIANA DE MELO FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULA FERNANDA DE MELO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ANA VALERIA BONFIM AYRES DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EMERY BANDEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: GUSTAVO AZEVEDO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HENRIQUE CRISTHIANO DAS NEVES SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: IGOR AUGUSTUS PAIVA DE AQUINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CONCEICAO BATISTA ENRICH. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: JOACI ROSA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO
LEGISLATIVO. Adv(s).: DF15038 - LUCIANA FERREIRA GONCALVES, DF10001 - HERMAN TED BARBOSA. R: JOSE AFONSO JACOMO DO
COUTO. R: MARCO ANTONIO SAD TANUS. Adv(s).: DF15038 - LUCIANA FERREIRA GONCALVES. Trata-se o presente feito de Restauração
de Autos. Conforme certidão da Secretaria deste Juízo ID nº 23297302, os autos físicos foram devolvidos a este juízo. Decido. O presente
processo perdeu seu objeto. Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485 inciso V, do Código de Processo Civil, por
ter o processo perdido seu objeto. Sem custas e honorários.
N. 0005600-03.2018.8.07.0001 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS - A: JOSE ABILIO DA SILVA. Adv(s).: DF30796 - JOAO PAULO DE SOUSA
OLIVEIRA. A: LUCIANA DE MELO FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULA FERNANDA DE MELO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ANA VALERIA BONFIM AYRES DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EMERY BANDEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: GUSTAVO AZEVEDO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HENRIQUE CRISTHIANO DAS NEVES SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: IGOR AUGUSTUS PAIVA DE AQUINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CONCEICAO BATISTA ENRICH. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: JOACI ROSA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO
LEGISLATIVO. Adv(s).: DF15038 - LUCIANA FERREIRA GONCALVES, DF10001 - HERMAN TED BARBOSA. R: JOSE AFONSO JACOMO DO
COUTO. R: MARCO ANTONIO SAD TANUS. Adv(s).: DF15038 - LUCIANA FERREIRA GONCALVES. Trata-se o presente feito de Restauração
de Autos. Conforme certidão da Secretaria deste Juízo ID nº 23297302, os autos físicos foram devolvidos a este juízo. Decido. O presente
processo perdeu seu objeto. Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485 inciso V, do Código de Processo Civil, por
ter o processo perdido seu objeto. Sem custas e honorários.
N. 0005600-03.2018.8.07.0001 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS - A: JOSE ABILIO DA SILVA. Adv(s).: DF30796 - JOAO PAULO DE SOUSA
OLIVEIRA. A: LUCIANA DE MELO FREITAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULA FERNANDA DE MELO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ANA VALERIA BONFIM AYRES DA FONSECA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EMERY BANDEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: GUSTAVO AZEVEDO DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HENRIQUE CRISTHIANO DAS NEVES SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: IGOR AUGUSTUS PAIVA DE AQUINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CONCEICAO BATISTA ENRICH. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: JOACI ROSA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO
LEGISLATIVO. Adv(s).: DF15038 - LUCIANA FERREIRA GONCALVES, DF10001 - HERMAN TED BARBOSA. R: JOSE AFONSO JACOMO DO
COUTO. R: MARCO ANTONIO SAD TANUS. Adv(s).: DF15038 - LUCIANA FERREIRA GONCALVES. Trata-se o presente feito de Restauração
de Autos. Conforme certidão da Secretaria deste Juízo ID nº 23297302, os autos físicos foram devolvidos a este juízo. Decido. O presente
processo perdeu seu objeto. Diante do exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 485 inciso V, do Código de Processo Civil, por
ter o processo perdido seu objeto. Sem custas e honorários.
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