Edição nº 188/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de outubro de 2018
lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema da Leiloeira e imediatamente
divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO
DO BEM: Cotas sociais, correspondentes a 99% do capital social, de titularidade do executado Sr. Leonan Carlos Rocha junto à sociedade
empresária LEONAN & SANTOS CONTABILIDADE LTDA. - CNPJ nº. 02.594.836/0001-97, endereço C-12, AE P/ CINEMA Nº. 01, SOBRELOJA
12, EDF. PARANOÁ CENTER, TAGUATINGA/DF. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem foi avaliado por R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais),
conforme certidão simplificada de fls. 297. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais constantes na
Junta Comercial. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários
(por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional
- CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
(Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA
PROCESSUAL: R$ 10.529,93 (dez mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados
em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da Leiloeira www.jussiaraleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e
encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução
236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado o Sr. LEONAN CARLOS ROCHA, o qual foram designados
como depositários do bem. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da Leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade
do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito
púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Civil). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação
far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso
IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1a Vara da Fazenda Pública, que poderá ser emitida pela Leiloeira.
Comissão da leiloeira: A comissão devida a Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do
lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). O valor da comissão da Leiloeira poderá ser paga na forma indicada pela
mesma no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão. Não será devida a comissão a Leiloeira na hipótese, de desistência de
que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo
ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão. Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao
não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a
confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a Leiloeira pelos telefones (61) 99129?0232 0800-707-9272 ou e-mail [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail
[email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do
TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado da Leiloeira e por todos os meios de
comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s)
executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília/
DF, 26 de setembro de 2018. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2018 14:26:52. Eu, Raquel Ruperto
Chagas das Neves, Servidora Geral, por determinação da MM. Juiz, o subscrevi e o assinei. Raquel Ruperto Chagas das Neves Servidora Geral
INTIMAÇÃO
N. 0709105-41.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIAGO MIRANDA DOS SANTOS. R: DIEGO MOURAO SANTIAGO. R: MAIRON
NUNES MAGALHAES. R: MILTON SEBASTIAO DA SILVA. R: PAULO VICTOR DE ARAUJO. R: TATIANA QUEIROZ PRADO. R: RICARDO
ARAUJO PEIXOTO. R: ELIAS VENANCIO DE FREITAS JUNIOR. Adv(s).: DF47102 - DANIEL SOUZA CRUZ. Número do processo:
0709105-41.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE
RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: TIAGO MIRANDA DOS SANTOS, DIEGO MOURAO SANTIAGO, MAIRON NUNES
MAGALHAES, MILTON SEBASTIAO DA SILVA, PAULO VICTOR DE ARAUJO, TATIANA QUEIROZ PRADO, RICARDO ARAUJO PEIXOTO,
ELIAS VENANCIO DE FREITAS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, inverti os pólos da demanda, conforme determinado em
decisão id. 22570882. Nos termos da Portaria nº.02, de outubro de 2017 - 1ªVFP/DF, fica a parte ré intimada sobre o teor da referida decisão (id.
22570882). BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2018 14:28:54. LOUYSE MARIA COELHO BARBOSA DE OLIVEIRA
N. 0709105-41.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIAGO MIRANDA DOS SANTOS. R: DIEGO MOURAO SANTIAGO. R: MAIRON
NUNES MAGALHAES. R: MILTON SEBASTIAO DA SILVA. R: PAULO VICTOR DE ARAUJO. R: TATIANA QUEIROZ PRADO. R: RICARDO
ARAUJO PEIXOTO. R: ELIAS VENANCIO DE FREITAS JUNIOR. Adv(s).: DF47102 - DANIEL SOUZA CRUZ. Número do processo:
0709105-41.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE
RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: TIAGO MIRANDA DOS SANTOS, DIEGO MOURAO SANTIAGO, MAIRON NUNES
MAGALHAES, MILTON SEBASTIAO DA SILVA, PAULO VICTOR DE ARAUJO, TATIANA QUEIROZ PRADO, RICARDO ARAUJO PEIXOTO,
ELIAS VENANCIO DE FREITAS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, inverti os pólos da demanda, conforme determinado em
decisão id. 22570882. Nos termos da Portaria nº.02, de outubro de 2017 - 1ªVFP/DF, fica a parte ré intimada sobre o teor da referida decisão (id.
22570882). BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2018 14:28:54. LOUYSE MARIA COELHO BARBOSA DE OLIVEIRA
N. 0709105-41.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIAGO MIRANDA DOS SANTOS. R: DIEGO MOURAO SANTIAGO. R: MAIRON
NUNES MAGALHAES. R: MILTON SEBASTIAO DA SILVA. R: PAULO VICTOR DE ARAUJO. R: TATIANA QUEIROZ PRADO. R: RICARDO
ARAUJO PEIXOTO. R: ELIAS VENANCIO DE FREITAS JUNIOR. Adv(s).: DF47102 - DANIEL SOUZA CRUZ. Número do processo:
0709105-41.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE
RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: TIAGO MIRANDA DOS SANTOS, DIEGO MOURAO SANTIAGO, MAIRON NUNES
MAGALHAES, MILTON SEBASTIAO DA SILVA, PAULO VICTOR DE ARAUJO, TATIANA QUEIROZ PRADO, RICARDO ARAUJO PEIXOTO,
ELIAS VENANCIO DE FREITAS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, inverti os pólos da demanda, conforme determinado em
decisão id. 22570882. Nos termos da Portaria nº.02, de outubro de 2017 - 1ªVFP/DF, fica a parte ré intimada sobre o teor da referida decisão (id.
22570882). BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2018 14:28:54. LOUYSE MARIA COELHO BARBOSA DE OLIVEIRA
N. 0709105-41.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIAGO MIRANDA DOS SANTOS. R: DIEGO MOURAO SANTIAGO. R: MAIRON
NUNES MAGALHAES. R: MILTON SEBASTIAO DA SILVA. R: PAULO VICTOR DE ARAUJO. R: TATIANA QUEIROZ PRADO. R: RICARDO
ARAUJO PEIXOTO. R: ELIAS VENANCIO DE FREITAS JUNIOR. Adv(s).: DF47102 - DANIEL SOUZA CRUZ. Número do processo:
0709105-41.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE
RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: TIAGO MIRANDA DOS SANTOS, DIEGO MOURAO SANTIAGO, MAIRON NUNES
MAGALHAES, MILTON SEBASTIAO DA SILVA, PAULO VICTOR DE ARAUJO, TATIANA QUEIROZ PRADO, RICARDO ARAUJO PEIXOTO,
ELIAS VENANCIO DE FREITAS JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, inverti os pólos da demanda, conforme determinado em
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