Edição nº 198/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
DECISÃO
N. 0715199-16.2018.8.07.0003 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - A. Adv(s).: DF27754 - LARISSA
ROMANA DOS SANTOS SOUSA. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715199-16.2018.8.07.0003
Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: R. M. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Recebo a inicial (ID nº 23024682). 2. Defiro a gratuidade. 3. Indefiro o pedido de tutela de urgência, em virtude da evidente irreversibilidade.
4. Ouça-se o Ministério Público Intimem-se. Ceilândia/DF, 11 de outubro de 2018 18:34:50. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
N. 0714205-85.2018.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. A. A. Adv(s).: DF55628 - KLENISON DE OLIVEIRA
MELO. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714205-85.2018.8.07.0003 Classe judicial: ALIMENTOS LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: F. D. C. C. AUTOR: F. D. C. C. F., F. T. C. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Recebo a inicial
(ID nº 22190298) e a emenda (ID nº 23623376). 2. Considero que as explicações contidas na emenda de ID nº 23623376 não são suficientes
para elucidar a dúvida quanto ao real endereço do 1º requerente. Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
13/11/2018, às 13h50min, mesma data da audiência a ser realizada na oferta de alimentos nº 0712870-31.2018.8.07.0003, em que o ora 1ª
requerente é o autor. 3. Notifiquem-se os autores para comparecerem. 4. Intimem-se. Ceilândia/DF, 11 de outubro de 2018 17:53:54. WAGNER
JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0716091-22.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF27304 - ANTONIO DE ARAUJO TORRES. R. Adv(s).: . R.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Isto posto, e nos termos do art. 485, inciso V, do CPC, extingo o processo sem julgamento do mérito, em face da
litispendência. Condeno o autor no pagamento das custas processuais. Sem honorários, pois não houve contraditório. Todavia, nos termos do art.
98, § 3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da verba, pois lhe concedo a gratuidade de justiça nesta oportunidade. Esclareço ao suplicante que
deve emendar a petição inicial do processo já existente, e não protocolar nova ação, quando houver determinação de emenda à inicial. Esclareço,
ainda, que o prazo para emenda no processo nº 0713431-55.2018.8.07.0003 se encerra no dia 16/10/2018. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Ceilândia, DF, 11 de outubro de 2018 18:54:59. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0714882-18.2018.8.07.0003 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - A. Adv(s).: DF41432 - ZILDA COSTA LIMA. R. Adv(s).: . Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Ceilândia Número do processo: 0714882-18.2018.8.07.0003 Classe judicial: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) REQUERENTE: R. F. R. REQUERIDO:
D. E. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Verifico que o imóvel objeto de partilha é irregular e que há uma cessão de direitos em favor das
partes (ID nº 22783959). Assim, esclareço que o pedido de partilha será analisado na sentença. 2. Prossiga-se nos termos da decisão de ID nº
23373206, item 4. Intimem-se. Ceilândia/DF, 10 de outubro de 2018 19:44:36. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
N. 0700276-82.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: . R. Adv(s).: DF54515 - KARTHYLEN MORGANA ALMEIDA
FERREIRA. T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0700276-82.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: C. L. A. RÉU: I. D. M. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Diante do teor do acórdão de ID nº 23700692, recebo a
petição inicial de ID nº 12530692. 2. Defiro a gratuidade de justiça. 3. Nos termos do art. 334 do CPC, encaminhe-se o processo ao CEJUSC
(Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania) para designação de oficinas de parentalidade (às quais as partes comparecerão
separadamente, não sendo necessária a presença de seus advogados) e sessão de mediação (à qual as partes deverão comparecer
acompanhadas de seus advogados). 4. Após, como a requerida já compareceu espontaneamente ao processo e constituiu patrocínio (ID nº
13849697), notifiquem-se as partes para comparecer a ambos os eventos, o autor pessoalmente, e a requerida por intermédio de seu advogado
constituído. 5. Caso não haja acordo, a parte requerida deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias, contados da sessão de mediação (art. 335,
inciso I, do CPC). Intimem-se. Ceilândia/DF, 11 de outubro de 201816:20:24. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
N. 0714524-53.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF47128 - ISAIAS ALVES DE MENEZES SILVA, DF47102
- DANIEL SOUZA CRUZ. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714524-53.2018.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: E. F. D. S. RÉU: É. F. D. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Recebo a inicial (ID nº
22461916) e a emenda (ID nº 23594109), pelo rito da Lei de Alimentos. 2. Exclua-se a participação do Ministério Público, pois não há menor
ou incapaz no processo. 3. Designe-se data para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, esclarecendo às partes que
não é necessário trazer as testemunhas nesta oportunidade. 4. Cite-se a requerida, cientificando-a de que a resposta deverá ser apresentada
em 15 (quinze) dias ou na audiência. 5. Notifique-se a parte autora da data designada. 6. O não comparecimento da parte autora determina o
arquivamento do pedido, e a ausência da parte requerida importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Intimem-se. Ceilândia/
DF, 11 de outubro de 2018 16:47:36. WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
N. 0714163-36.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF44168 - ANDRE LUIZ SANTOS DURAES, DF56031 PAMELA ZANCANARO DA SILVA. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0714163-36.2018.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: E. R. V. O. RÉU: G. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Requisite a Secretaria a certidão
de casamento atualizada da requerida (ID nº 22697789). 2. Embora conste na petição de emenda de ID nº 23638890 que a certidão de nascimento
atualizada do requerente está anexa, o referido documento não foi juntado. Assim, junte o suplicante sua certidão de nascimento atualizada
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Ceilândia/DF, 11 de outubro de 2018 17:34:09.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito
N. 0716093-89.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF55181 - WELLINGTON PEREIRA MORAIS, DF57431 SIMONE ROSA DE SOUZA CAMARGO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716093-89.2018.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: O. B. D. L. RÉU: S. D. A. D. L. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Junte o autor a petição
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