Edição nº 202/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de outubro de 2018
A: ADONIAS LIMA NETO. A: IVAN SALES DOS ANJOS. A: MARIA NICELIA GOMES MACEDO. A: LILIAN BARBOSA LIMA ABOUDIB. A:
JOSE MARIA DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: DF39991 - LETICIA GOMES FREITAS, DF10876 - MARIA FRANCILENIA DE MEDEIROS GOMES,
DF05980 - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, DF34825 - AMANDA RABELO DE MESQUITA, DF03842 - MARCOS LUIS BORGES DE
RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF12461 - ALEXANDRE CASTRO CERQUEIRA. Processo: 0044569-93.1995.8.07.0001 Classe
Judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TANIA WANDERLEY PAES BARBOSA, LUIZ FERNANDO ALVES DE CARVALHO, NILZA
MARIA SOUZA PICASTY, AYRTON DE CASTRO GONCALVES BARROSO, ENEIDA FERNANDES BERNARDO, ADONIAS LIMA NETO, IVAN
SALES DOS ANJOS, MARIA NICELIA GOMES MACEDO, LILIAN BARBOSA LIMA ABOUDIB, JOSE MARIA DE ARAUJO SILVA RÉU: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu ?in albis? o prazo para as partes suscitarem eventuais desconformidades na digitalização
dos autos físicos n. 13190/95. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática
de atos processuais, devendo retirar, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, as peças que tenham juntado ao processo físico, as quais
deverão ser preservadas até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória,
quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes de que, decorrido o prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados
pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem, conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta
99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Ressalto que os presentes autos permanecerão suspensos
conforme determinado na decisão de ID 21625895. BRASÍLIA-DF, 22 de outubro de 2018 16:20:07. MARLI OLIVEIRA TORRES
N. 0044569-93.1995.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TANIA WANDERLEY PAES BARBOSA. A: LUIZ FERNANDO ALVES
DE CARVALHO. A: NILZA MARIA SOUZA PICASTY. A: AYRTON DE CASTRO GONCALVES BARROSO. A: ENEIDA FERNANDES BERNARDO.
A: ADONIAS LIMA NETO. A: IVAN SALES DOS ANJOS. A: MARIA NICELIA GOMES MACEDO. A: LILIAN BARBOSA LIMA ABOUDIB. A:
JOSE MARIA DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: DF39991 - LETICIA GOMES FREITAS, DF10876 - MARIA FRANCILENIA DE MEDEIROS GOMES,
DF05980 - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, DF34825 - AMANDA RABELO DE MESQUITA, DF03842 - MARCOS LUIS BORGES DE
RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF12461 - ALEXANDRE CASTRO CERQUEIRA. Processo: 0044569-93.1995.8.07.0001 Classe
Judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TANIA WANDERLEY PAES BARBOSA, LUIZ FERNANDO ALVES DE CARVALHO, NILZA
MARIA SOUZA PICASTY, AYRTON DE CASTRO GONCALVES BARROSO, ENEIDA FERNANDES BERNARDO, ADONIAS LIMA NETO, IVAN
SALES DOS ANJOS, MARIA NICELIA GOMES MACEDO, LILIAN BARBOSA LIMA ABOUDIB, JOSE MARIA DE ARAUJO SILVA RÉU: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu ?in albis? o prazo para as partes suscitarem eventuais desconformidades na digitalização
dos autos físicos n. 13190/95. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática
de atos processuais, devendo retirar, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, as peças que tenham juntado ao processo físico, as quais
deverão ser preservadas até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória,
quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes de que, decorrido o prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados
pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem, conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta
99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Ressalto que os presentes autos permanecerão suspensos
conforme determinado na decisão de ID 21625895. BRASÍLIA-DF, 22 de outubro de 2018 16:20:07. MARLI OLIVEIRA TORRES
N. 0044569-93.1995.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TANIA WANDERLEY PAES BARBOSA. A: LUIZ FERNANDO ALVES
DE CARVALHO. A: NILZA MARIA SOUZA PICASTY. A: AYRTON DE CASTRO GONCALVES BARROSO. A: ENEIDA FERNANDES BERNARDO.
A: ADONIAS LIMA NETO. A: IVAN SALES DOS ANJOS. A: MARIA NICELIA GOMES MACEDO. A: LILIAN BARBOSA LIMA ABOUDIB. A:
JOSE MARIA DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: DF39991 - LETICIA GOMES FREITAS, DF10876 - MARIA FRANCILENIA DE MEDEIROS GOMES,
DF05980 - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, DF34825 - AMANDA RABELO DE MESQUITA, DF03842 - MARCOS LUIS BORGES DE
RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF12461 - ALEXANDRE CASTRO CERQUEIRA. Processo: 0044569-93.1995.8.07.0001 Classe
Judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TANIA WANDERLEY PAES BARBOSA, LUIZ FERNANDO ALVES DE CARVALHO, NILZA
MARIA SOUZA PICASTY, AYRTON DE CASTRO GONCALVES BARROSO, ENEIDA FERNANDES BERNARDO, ADONIAS LIMA NETO, IVAN
SALES DOS ANJOS, MARIA NICELIA GOMES MACEDO, LILIAN BARBOSA LIMA ABOUDIB, JOSE MARIA DE ARAUJO SILVA RÉU: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu ?in albis? o prazo para as partes suscitarem eventuais desconformidades na digitalização
dos autos físicos n. 13190/95. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática
de atos processuais, devendo retirar, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, as peças que tenham juntado ao processo físico, as quais
deverão ser preservadas até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória,
quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes de que, decorrido o prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados
pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem, conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta
99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Ressalto que os presentes autos permanecerão suspensos
conforme determinado na decisão de ID 21625895. BRASÍLIA-DF, 22 de outubro de 2018 16:20:07. MARLI OLIVEIRA TORRES
N. 0044569-93.1995.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TANIA WANDERLEY PAES BARBOSA. A: LUIZ FERNANDO ALVES
DE CARVALHO. A: NILZA MARIA SOUZA PICASTY. A: AYRTON DE CASTRO GONCALVES BARROSO. A: ENEIDA FERNANDES BERNARDO.
A: ADONIAS LIMA NETO. A: IVAN SALES DOS ANJOS. A: MARIA NICELIA GOMES MACEDO. A: LILIAN BARBOSA LIMA ABOUDIB. A:
JOSE MARIA DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: DF39991 - LETICIA GOMES FREITAS, DF10876 - MARIA FRANCILENIA DE MEDEIROS GOMES,
DF05980 - MARCO ANTONIO BILIBIO CARVALHO, DF34825 - AMANDA RABELO DE MESQUITA, DF03842 - MARCOS LUIS BORGES DE
RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF12461 - ALEXANDRE CASTRO CERQUEIRA. Processo: 0044569-93.1995.8.07.0001 Classe
Judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TANIA WANDERLEY PAES BARBOSA, LUIZ FERNANDO ALVES DE CARVALHO, NILZA
MARIA SOUZA PICASTY, AYRTON DE CASTRO GONCALVES BARROSO, ENEIDA FERNANDES BERNARDO, ADONIAS LIMA NETO, IVAN
SALES DOS ANJOS, MARIA NICELIA GOMES MACEDO, LILIAN BARBOSA LIMA ABOUDIB, JOSE MARIA DE ARAUJO SILVA RÉU: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu ?in albis? o prazo para as partes suscitarem eventuais desconformidades na digitalização
dos autos físicos n. 13190/95. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para prática
de atos processuais, devendo retirar, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, as peças que tenham juntado ao processo físico, as quais
deverão ser preservadas até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo para propositura da ação rescisória,
quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes cientes de que, decorrido o prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados
pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem, conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta
99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Ressalto que os presentes autos permanecerão suspensos
conforme determinado na decisão de ID 21625895. BRASÍLIA-DF, 22 de outubro de 2018 16:20:07. MARLI OLIVEIRA TORRES
N. 0706110-21.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA DOS SANTOS FERREIRA BORGES. Adv(s).: DF44705
- AGATHA APARECIDA RODRIGUES MOREIRA. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo:
0706110-21.2018.8.07.0018 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA DOS SANTOS FERREIRA BORGES RÉU: BRB
BANCO DE BRASILIA SA INTIMAÇÃO Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a recolher as custas finais, conforme
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