Edição nº 205/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2018
promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito. BRASÍLIA, DF, 25 de outubro de 2018 13:14:10. TALES CERVI DE CAMPOS
VIEIRA Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0714506-38.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FRANCISCO NILO GONSALVES. Adv(s).: DF17070 - NILO GUSTAVO
SILVA SULZ GONSALVES, DF55097 - VICTOR ALESSANDRO GONSALVES DE MACEDO. R: espólio de Romulo Sulz Gonsalves. R: CARLOS
HENRIQUE SULZ GONSALVES. Adv(s).: DF9275 - ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714506-38.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FRANCISCO NILO GONSALVES RÉU: ESPÓLIO DE ROMULO SULZ GONSALVES
REPRESENTANTE: CARLOS HENRIQUE SULZ GONSALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações prestadas pela
parte autora sob ID 23951109, promovo a exclusão do documento de ID 23689320, pois se trata de declaração do imposto de renda do filho do
inventariado. Assim, retifico a decisão de ID 23688858 no seguintes termos: Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a declaração
de IRPF do inventariado que, em tese, corresponde à declaração colacionada aos autos sob ID 17624003. Ressalto que o referido documento
deverá permanecer em segredo de justiça, ressalvado o acesso dos patronos atuantes no presente feito. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao
Banco do Brasil para que forneça extrato bancário do mês de agosto de 2010 das contas do inventariado (ROMULO SULZ GONSALVES CPF nº 000.210.831-34). Somente após será oportunizado às partes especificarem as provas que pretendem produzir, momento em que serão
apreciadas as provas já requeridas pela parte autora sob ID 23161671. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2018 19:15:53. REDIVALDO DIAS
BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0714506-38.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FRANCISCO NILO GONSALVES. Adv(s).: DF17070 - NILO GUSTAVO
SILVA SULZ GONSALVES, DF55097 - VICTOR ALESSANDRO GONSALVES DE MACEDO. R: espólio de Romulo Sulz Gonsalves. R: CARLOS
HENRIQUE SULZ GONSALVES. Adv(s).: DF9275 - ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714506-38.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FRANCISCO NILO GONSALVES RÉU: ESPÓLIO DE ROMULO SULZ GONSALVES
REPRESENTANTE: CARLOS HENRIQUE SULZ GONSALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações prestadas pela
parte autora sob ID 23951109, promovo a exclusão do documento de ID 23689320, pois se trata de declaração do imposto de renda do filho do
inventariado. Assim, retifico a decisão de ID 23688858 no seguintes termos: Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a declaração
de IRPF do inventariado que, em tese, corresponde à declaração colacionada aos autos sob ID 17624003. Ressalto que o referido documento
deverá permanecer em segredo de justiça, ressalvado o acesso dos patronos atuantes no presente feito. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao
Banco do Brasil para que forneça extrato bancário do mês de agosto de 2010 das contas do inventariado (ROMULO SULZ GONSALVES CPF nº 000.210.831-34). Somente após será oportunizado às partes especificarem as provas que pretendem produzir, momento em que serão
apreciadas as provas já requeridas pela parte autora sob ID 23161671. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2018 19:15:53. REDIVALDO DIAS
BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0714506-38.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FRANCISCO NILO GONSALVES. Adv(s).: DF17070 - NILO GUSTAVO
SILVA SULZ GONSALVES, DF55097 - VICTOR ALESSANDRO GONSALVES DE MACEDO. R: espólio de Romulo Sulz Gonsalves. R: CARLOS
HENRIQUE SULZ GONSALVES. Adv(s).: DF9275 - ROMULO SULZ GONSALVES JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714506-38.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FRANCISCO NILO GONSALVES RÉU: ESPÓLIO DE ROMULO SULZ GONSALVES
REPRESENTANTE: CARLOS HENRIQUE SULZ GONSALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações prestadas pela
parte autora sob ID 23951109, promovo a exclusão do documento de ID 23689320, pois se trata de declaração do imposto de renda do filho do
inventariado. Assim, retifico a decisão de ID 23688858 no seguintes termos: Ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a declaração
de IRPF do inventariado que, em tese, corresponde à declaração colacionada aos autos sob ID 17624003. Ressalto que o referido documento
deverá permanecer em segredo de justiça, ressalvado o acesso dos patronos atuantes no presente feito. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao
Banco do Brasil para que forneça extrato bancário do mês de agosto de 2010 das contas do inventariado (ROMULO SULZ GONSALVES CPF nº 000.210.831-34). Somente após será oportunizado às partes especificarem as provas que pretendem produzir, momento em que serão
apreciadas as provas já requeridas pela parte autora sob ID 23161671. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2018 19:15:53. REDIVALDO DIAS
BARBOSA Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0715254-07.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO. Adv(s).:
SP263803 - ANTONIETA MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO. R: LUCIANE COELHO CARVALHO. Adv(s).: GO18192 - LUCIANE
COELHO CARVALHO. R: JOSE AUGUSTO DELMIRO FACANHA. Adv(s).: DF06492 - JOSE AUGUSTO DELMIRO FACANHA, GO18192 LUCIANE COELHO CARVALHO. R: GELSON VILMAR DICKEL. Adv(s).: DF42310 - GELSON VILMAR DICKEL, GO18192 - LUCIANE COELHO
CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0715254-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIETA
MARIA DE CARVALHO ALMEIDA PRADO EXECUTADO: LUCIANE COELHO CARVALHO, JOSE AUGUSTO DELMIRO FACANHA, GELSON
VILMAR DICKEL DESPACHO Nada a prover sobre o pedido de dilação de prazo, pois não há diligência a ser realizada pela parte exequente,
uma vez que os ofícios de ID n. 23667661 e 23669204 foram encaminhados por este juízo. Aguarde-se o retorno do mandado de penhora (ID n.
23109176). BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 12:45:11. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0730922-81.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: OLGA MARIA RAMALHO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF48903 - LARISSA
RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF26962 - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF08043 - DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE
OLIVEIRA. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUL AMERICA SERVICOS DE
SAUDE S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730922-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) AUTOR: OLGA MARIA
RAMALHO DE ALBUQUERQUE RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora solicita a gratuidade de Justiça. O CPC/2015 deve ser interpretada à luz do disposto no art. 5º, inciso
LXXIV, da Constituição Federal, norma hierarquicamente superior que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos. A simples
declaração de ser hipossuficiente não afasta a possibilidade de exigência por parte do magistrado de comprovação do alegado estado de
miserabilidade. Nesse ponto, é de se considerar em desacordo com a referida norma constitucional a regra do art. 99, § 3º, NCPC, aplicando-se o §
2º deste artigo. Na hipótese vertente, não é crivel que a autora, residente em bairro de classe média alta, nesta Capital, patrocinada por advogado
particular e tendo condições de pagar mais de dois salários mínimos em plano de saúde não tenha condições de arcar com as custas de ingresso,
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