Edição nº 205/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2018
que o falecimento e o domicílio da de cujus ocorreram em outro País, não havendo demonstração do local do nascimento e da localização dos
bens da de cujus nesta circunscrição, sequer é possível aferir a competência deste juízo. Assim, emende-se a inicial, no prazo já assinalado, para
que a autora faça a juntada da certidão de nascimento da de cujus, dos documentos comprobatórios dos bens que possuía nesta Circunscrição,
e a certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br). Atente-se que o valor da causa
é o valor do patrimônio que se pretende partilhar, na forma do art. 292 do CPC. Núcleo Bandeirante/DF, 24 de outubro de 2018 17:22:39. MAGÁLI
DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0702593-29.2018.8.07.0011 - INVENTÁRIO - A: CELIA LOPES DE OLIVEIRA. A: VANESSA LOPES DE OLIVEIRA. A: STEPHANE
LOPES DE OLIVEIRA. A: ROSANGELA CRISPIM DE OLIVEIRA. A: R. L. D. O.. A: JULIANE LIMA DE OLIVEIRA. A: JUAREZ LOPES DE
OLIVEIRA. A: RAMON LOPES DE OLIVEIRA. A: HELOINA LIMA DE OLIVEIRA. A: VIRGO JOSE LOPES DE OLIVEIRA. A: WANDERLEY LOPES
DE OLIVEIRA. A: DANILO DURAES DE OLIVEIRA. A: IVAN LIMA DE OLIVEIRA. A: IZABELA LIMA DE OLIVEIRA. A: WENDELL DE OLIVEIRA
MACHADO. Adv(s).: RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO, RJ071773 - EDILEA APARECIDA DE MATTOS. A: ROZINETE LOPES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. R: EDINALVA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim,
para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, todos os requerentes deverão, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. Outrossim, considerando o disposto no art. 10 da LIDB, e
que o falecimento e o domicílio da de cujus ocorreram em outro País, não havendo demonstração do local do nascimento e da localização dos
bens da de cujus nesta circunscrição, sequer é possível aferir a competência deste juízo. Assim, emende-se a inicial, no prazo já assinalado, para
que a autora faça a juntada da certidão de nascimento da de cujus, dos documentos comprobatórios dos bens que possuía nesta Circunscrição,
e a certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br). Atente-se que o valor da causa
é o valor do patrimônio que se pretende partilhar, na forma do art. 292 do CPC. Núcleo Bandeirante/DF, 24 de outubro de 2018 17:22:39. MAGÁLI
DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0702593-29.2018.8.07.0011 - INVENTÁRIO - A: CELIA LOPES DE OLIVEIRA. A: VANESSA LOPES DE OLIVEIRA. A: STEPHANE
LOPES DE OLIVEIRA. A: ROSANGELA CRISPIM DE OLIVEIRA. A: R. L. D. O.. A: JULIANE LIMA DE OLIVEIRA. A: JUAREZ LOPES DE
OLIVEIRA. A: RAMON LOPES DE OLIVEIRA. A: HELOINA LIMA DE OLIVEIRA. A: VIRGO JOSE LOPES DE OLIVEIRA. A: WANDERLEY LOPES
DE OLIVEIRA. A: DANILO DURAES DE OLIVEIRA. A: IVAN LIMA DE OLIVEIRA. A: IZABELA LIMA DE OLIVEIRA. A: WENDELL DE OLIVEIRA
MACHADO. Adv(s).: RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO, RJ071773 - EDILEA APARECIDA DE MATTOS. A: ROZINETE LOPES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. R: EDINALVA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim,
para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, todos os requerentes deverão, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. Outrossim, considerando o disposto no art. 10 da LIDB, e
que o falecimento e o domicílio da de cujus ocorreram em outro País, não havendo demonstração do local do nascimento e da localização dos
bens da de cujus nesta circunscrição, sequer é possível aferir a competência deste juízo. Assim, emende-se a inicial, no prazo já assinalado, para
que a autora faça a juntada da certidão de nascimento da de cujus, dos documentos comprobatórios dos bens que possuía nesta Circunscrição,
e a certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br). Atente-se que o valor da causa
é o valor do patrimônio que se pretende partilhar, na forma do art. 292 do CPC. Núcleo Bandeirante/DF, 24 de outubro de 2018 17:22:39. MAGÁLI
DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0702593-29.2018.8.07.0011 - INVENTÁRIO - A: CELIA LOPES DE OLIVEIRA. A: VANESSA LOPES DE OLIVEIRA. A: STEPHANE
LOPES DE OLIVEIRA. A: ROSANGELA CRISPIM DE OLIVEIRA. A: R. L. D. O.. A: JULIANE LIMA DE OLIVEIRA. A: JUAREZ LOPES DE
OLIVEIRA. A: RAMON LOPES DE OLIVEIRA. A: HELOINA LIMA DE OLIVEIRA. A: VIRGO JOSE LOPES DE OLIVEIRA. A: WANDERLEY LOPES
DE OLIVEIRA. A: DANILO DURAES DE OLIVEIRA. A: IVAN LIMA DE OLIVEIRA. A: IZABELA LIMA DE OLIVEIRA. A: WENDELL DE OLIVEIRA
MACHADO. Adv(s).: RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO, RJ071773 - EDILEA APARECIDA DE MATTOS. A: ROZINETE LOPES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. R: EDINALVA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim,
para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, todos os requerentes deverão, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. Outrossim, considerando o disposto no art. 10 da LIDB, e
que o falecimento e o domicílio da de cujus ocorreram em outro País, não havendo demonstração do local do nascimento e da localização dos
bens da de cujus nesta circunscrição, sequer é possível aferir a competência deste juízo. Assim, emende-se a inicial, no prazo já assinalado, para
que a autora faça a juntada da certidão de nascimento da de cujus, dos documentos comprobatórios dos bens que possuía nesta Circunscrição,
e a certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br). Atente-se que o valor da causa
é o valor do patrimônio que se pretende partilhar, na forma do art. 292 do CPC. Núcleo Bandeirante/DF, 24 de outubro de 2018 17:22:39. MAGÁLI
DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0702593-29.2018.8.07.0011 - INVENTÁRIO - A: CELIA LOPES DE OLIVEIRA. A: VANESSA LOPES DE OLIVEIRA. A: STEPHANE
LOPES DE OLIVEIRA. A: ROSANGELA CRISPIM DE OLIVEIRA. A: R. L. D. O.. A: JULIANE LIMA DE OLIVEIRA. A: JUAREZ LOPES DE
OLIVEIRA. A: RAMON LOPES DE OLIVEIRA. A: HELOINA LIMA DE OLIVEIRA. A: VIRGO JOSE LOPES DE OLIVEIRA. A: WANDERLEY LOPES
DE OLIVEIRA. A: DANILO DURAES DE OLIVEIRA. A: IVAN LIMA DE OLIVEIRA. A: IZABELA LIMA DE OLIVEIRA. A: WENDELL DE OLIVEIRA
MACHADO. Adv(s).: RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO, RJ071773 - EDILEA APARECIDA DE MATTOS. A: ROZINETE LOPES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: RJ63316 - EDMEA APARECIDA MACHADO. R: EDINALVA LOPES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Assim,
para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, todos os requerentes deverão, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três
meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria. Outrossim, considerando o disposto no art. 10 da LIDB, e
que o falecimento e o domicílio da de cujus ocorreram em outro País, não havendo demonstração do local do nascimento e da localização dos
bens da de cujus nesta circunscrição, sequer é possível aferir a competência deste juízo. Assim, emende-se a inicial, no prazo já assinalado, para
que a autora faça a juntada da certidão de nascimento da de cujus, dos documentos comprobatórios dos bens que possuía nesta Circunscrição,
e a certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br). Atente-se que o valor da causa
é o valor do patrimônio que se pretende partilhar, na forma do art. 292 do CPC. Núcleo Bandeirante/DF, 24 de outubro de 2018 17:22:39. MAGÁLI
DELLAPE GOMES Juíza de Direito
N. 0702593-29.2018.8.07.0011 - INVENTÁRIO - A: CELIA LOPES DE OLIVEIRA. A: VANESSA LOPES DE OLIVEIRA. A: STEPHANE
LOPES DE OLIVEIRA. A: ROSANGELA CRISPIM DE OLIVEIRA. A: R. L. D. O.. A: JULIANE LIMA DE OLIVEIRA. A: JUAREZ LOPES DE
OLIVEIRA. A: RAMON LOPES DE OLIVEIRA. A: HELOINA LIMA DE OLIVEIRA. A: VIRGO JOSE LOPES DE OLIVEIRA. A: WANDERLEY LOPES
DE OLIVEIRA. A: DANILO DURAES DE OLIVEIRA. A: IVAN LIMA DE OLIVEIRA. A: IZABELA LIMA DE OLIVEIRA. A: WENDELL DE OLIVEIRA
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