Edição nº 212/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018
processual, com a devida constituição de advogado ou defensor para exercer o patrocínio de seus interesses na demanda, no prazo de 10 dias.
GAMA, DF, 30 de outubro de 2018 17:53:37. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
HENRIQUE DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO XAVIER DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Proceda-se à devida anotação no tange ao patrocínio da parte Luiz Henrique de Freitas Xavier pela Defensoria Pública (ID n. 16374724). Defiro
aos requeridos Carlos Eduardo de Freitas Xavier, Delsuíta de Fátima Xavier, Rodrigo de Freitas Xavier e Luiz Henrique de Freitas Xavier a
gratuidade de justiça postulada. Anote-se. Manifestem-se as partes acerca do laudo de avaliação anexado aos autos sob o ID n.24207745, no
prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte autora. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente, via postal, o requerido Armando Xavier da
Silva Júnior, citado conforme certidão ID n. 13725437, quanto aos termos do aludido laudo, bem como para que regularize sua representação
processual, com a devida constituição de advogado ou defensor para exercer o patrocínio de seus interesses na demanda, no prazo de 10 dias.
GAMA, DF, 30 de outubro de 2018 17:53:37. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
HENRIQUE DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO XAVIER DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Proceda-se à devida anotação no tange ao patrocínio da parte Luiz Henrique de Freitas Xavier pela Defensoria Pública (ID n. 16374724). Defiro
aos requeridos Carlos Eduardo de Freitas Xavier, Delsuíta de Fátima Xavier, Rodrigo de Freitas Xavier e Luiz Henrique de Freitas Xavier a
gratuidade de justiça postulada. Anote-se. Manifestem-se as partes acerca do laudo de avaliação anexado aos autos sob o ID n.24207745, no
prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte autora. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente, via postal, o requerido Armando Xavier da
Silva Júnior, citado conforme certidão ID n. 13725437, quanto aos termos do aludido laudo, bem como para que regularize sua representação
processual, com a devida constituição de advogado ou defensor para exercer o patrocínio de seus interesses na demanda, no prazo de 10 dias.
GAMA, DF, 30 de outubro de 2018 17:53:37. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
HENRIQUE DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO XAVIER DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Proceda-se à devida anotação no tange ao patrocínio da parte Luiz Henrique de Freitas Xavier pela Defensoria Pública (ID n. 16374724). Defiro
aos requeridos Carlos Eduardo de Freitas Xavier, Delsuíta de Fátima Xavier, Rodrigo de Freitas Xavier e Luiz Henrique de Freitas Xavier a
gratuidade de justiça postulada. Anote-se. Manifestem-se as partes acerca do laudo de avaliação anexado aos autos sob o ID n.24207745, no
prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte autora. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente, via postal, o requerido Armando Xavier da
Silva Júnior, citado conforme certidão ID n. 13725437, quanto aos termos do aludido laudo, bem como para que regularize sua representação
processual, com a devida constituição de advogado ou defensor para exercer o patrocínio de seus interesses na demanda, no prazo de 10 dias.
GAMA, DF, 30 de outubro de 2018 17:53:37. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
HENRIQUE DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO XAVIER DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Proceda-se à devida anotação no tange ao patrocínio da parte Luiz Henrique de Freitas Xavier pela Defensoria Pública (ID n. 16374724). Defiro
aos requeridos Carlos Eduardo de Freitas Xavier, Delsuíta de Fátima Xavier, Rodrigo de Freitas Xavier e Luiz Henrique de Freitas Xavier a
gratuidade de justiça postulada. Anote-se. Manifestem-se as partes acerca do laudo de avaliação anexado aos autos sob o ID n.24207745, no
prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte autora. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente, via postal, o requerido Armando Xavier da
Silva Júnior, citado conforme certidão ID n. 13725437, quanto aos termos do aludido laudo, bem como para que regularize sua representação
processual, com a devida constituição de advogado ou defensor para exercer o patrocínio de seus interesses na demanda, no prazo de 10 dias.
GAMA, DF, 30 de outubro de 2018 17:53:37. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
HENRIQUE DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO XAVIER DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Proceda-se à devida anotação no tange ao patrocínio da parte Luiz Henrique de Freitas Xavier pela Defensoria Pública (ID n. 16374724). Defiro
aos requeridos Carlos Eduardo de Freitas Xavier, Delsuíta de Fátima Xavier, Rodrigo de Freitas Xavier e Luiz Henrique de Freitas Xavier a
gratuidade de justiça postulada. Anote-se. Manifestem-se as partes acerca do laudo de avaliação anexado aos autos sob o ID n.24207745, no
prazo sucessivo de 5 dias, iniciando-se pela parte autora. Sem prejuízo, intime-se pessoalmente, via postal, o requerido Armando Xavier da
Silva Júnior, citado conforme certidão ID n. 13725437, quanto aos termos do aludido laudo, bem como para que regularize sua representação
processual, com a devida constituição de advogado ou defensor para exercer o patrocínio de seus interesses na demanda, no prazo de 10 dias.
GAMA, DF, 30 de outubro de 2018 17:53:37. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
N. 0703755-17.2017.8.07.0004 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: VENANCIO XAVIER DA SILVA. A: MARIA DE NEVES XAVIER
CARDOSO. A: ANA XAVIER DA SILVA. A: GERALDO XAVIER DA SILVA. A: BELSONI XAVIER DA SILVA CARDOSO. A: LILIAN XAVIER DA
SILVA CARVALHO. A: MIRIAN XAVIER DA SILVA. A: JOAO PAULO XAVIER. A: WILLIAM XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF49034 - GLEYCIANE
MARTINS FERREIRA, DF26313 - GRACIELA SLONGO. R: DELSUITA DE FATIMA XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODRIGO DE
FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS EDUARDO DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
HENRIQUE DE FREITAS XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARMANDO XAVIER DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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