Edição nº 217/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de novembro de 2018
GLAUCIO EDUARDO LIMA SANTANA, CPF nº 573.820.501-49, para o pagamento da quantia de R$ 7.215,48 (sete mil, duzentos e quinze reais
e quarenta e oito centavos), dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal e - 1 Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome de MARCONI
MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, CPF nº 578.169.801-91, para o pagamento da quantia de R$ 6.549,14 (seis mil, quinhentos e quarenta
e nove reais e quatorze centavos), relativo a honorários de sucumbência, dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal; Após, nos termos da
Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se
o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido das Requisições de Pequeno Valor no prazo de 2 (dois) meses contados
a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido,
expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por
meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo. Somente
com o pagamento de todos os requisitórios (Precatórios e RPVs), dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2018 15:49:44. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito g
N. 0710782-09.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELZA CARDOZO DA SILVA. A: NEI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).:
DF14854 - ISABELA CAPONE KRAUSE. A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF21616
- JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR, DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF21616 - JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR, DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R:
ELZA CARDOZO DA SILVA. R: NEI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF14854 - ISABELA CAPONE KRAUSE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar,
Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0710782-09.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Polo ativo: ELZA CARDOZO DA SILVA e outros Polo passivo:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB e outros COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL CAESB(00.082.024/0001-37); JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR(033.814.594-06); ALISSON EVANGELISTA
SILVA(694.736.921-53); ELZA CARDOZO DA SILVA(120.861.181-04); ISABELA CAPONE KRAUSE(704.922.391-34); NEI CARDOSO DA
SILVA(101.748.341-87); Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB Endereço: desconhecido Nome:
ELZA CARDOZO DA SILVA Endereço: QSA, 22, CASA 10, TAGUATINGA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-220 Nome: NEI CARDOSO DA
SILVA Endereço: QSA 22, casa 10, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-220 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em face da divergência do valor encontrado pela Contadoria do Juízo (ID 24199203) e aquele constante do parcelamento (ID 22292646), bem
como diante do teor da petição de ID 24839925, em que a CAESB pleiteia a devolução da quantia de R$ 180,10 (cento e oitenta reais e dez
centavos), intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da manutenção ou não do parcelamento e necessidade
de homologação por este Juízo, sob pena de extinção do feito. Vindo manifestações ou decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para
decisão. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2018 16:39:23. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
N. 0710782-09.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELZA CARDOZO DA SILVA. A: NEI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).:
DF14854 - ISABELA CAPONE KRAUSE. A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF21616
- JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR, DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF21616 - JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR, DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R:
ELZA CARDOZO DA SILVA. R: NEI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF14854 - ISABELA CAPONE KRAUSE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar,
Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0710782-09.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Polo ativo: ELZA CARDOZO DA SILVA e outros Polo passivo:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB e outros COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL CAESB(00.082.024/0001-37); JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR(033.814.594-06); ALISSON EVANGELISTA
SILVA(694.736.921-53); ELZA CARDOZO DA SILVA(120.861.181-04); ISABELA CAPONE KRAUSE(704.922.391-34); NEI CARDOSO DA
SILVA(101.748.341-87); Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB Endereço: desconhecido Nome:
ELZA CARDOZO DA SILVA Endereço: QSA, 22, CASA 10, TAGUATINGA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-220 Nome: NEI CARDOSO DA
SILVA Endereço: QSA 22, casa 10, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-220 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em face da divergência do valor encontrado pela Contadoria do Juízo (ID 24199203) e aquele constante do parcelamento (ID 22292646), bem
como diante do teor da petição de ID 24839925, em que a CAESB pleiteia a devolução da quantia de R$ 180,10 (cento e oitenta reais e dez
centavos), intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da manutenção ou não do parcelamento e necessidade
de homologação por este Juízo, sob pena de extinção do feito. Vindo manifestações ou decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para
decisão. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2018 16:39:23. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
N. 0710782-09.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELZA CARDOZO DA SILVA. A: NEI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).:
DF14854 - ISABELA CAPONE KRAUSE. A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF21616
- JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR, DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF21616 - JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR, DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R:
ELZA CARDOZO DA SILVA. R: NEI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF14854 - ISABELA CAPONE KRAUSE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar,
Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0710782-09.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Polo ativo: ELZA CARDOZO DA SILVA e outros Polo passivo:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB e outros COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
DO DISTRITO FEDERAL CAESB(00.082.024/0001-37); JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR(033.814.594-06); ALISSON EVANGELISTA
SILVA(694.736.921-53); ELZA CARDOZO DA SILVA(120.861.181-04); ISABELA CAPONE KRAUSE(704.922.391-34); NEI CARDOSO DA
SILVA(101.748.341-87); Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB Endereço: desconhecido Nome:
ELZA CARDOZO DA SILVA Endereço: QSA, 22, CASA 10, TAGUATINGA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-220 Nome: NEI CARDOSO DA
SILVA Endereço: QSA 22, casa 10, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-220 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em face da divergência do valor encontrado pela Contadoria do Juízo (ID 24199203) e aquele constante do parcelamento (ID 22292646), bem
como diante do teor da petição de ID 24839925, em que a CAESB pleiteia a devolução da quantia de R$ 180,10 (cento e oitenta reais e dez
centavos), intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da manutenção ou não do parcelamento e necessidade
de homologação por este Juízo, sob pena de extinção do feito. Vindo manifestações ou decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para
decisão. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2018 16:39:23. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J
N. 0710782-09.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELZA CARDOZO DA SILVA. A: NEI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).:
DF14854 - ISABELA CAPONE KRAUSE. A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF21616
- JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR, DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF21616 - JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR, DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R:
ELZA CARDOZO DA SILVA. R: NEI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF14854 - ISABELA CAPONE KRAUSE. Poder Judiciário da União
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