Edição nº 222/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de novembro de 2018
dos cálculos da Contadoria (ID 25464884). BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2018 14:22:13. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz
de Direito Substituto
N. 0003206-87.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: RAIMUNDO BANDEIRA DA
ROCHA. Adv(s).: DF36026 - JOSE BANDEIRA DA ROCHA JUNIOR, DF03801 - JOSE BANDEIRA DA ROCHA NETO. A: ROBERTO DE
CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE BANDEIRA DA ROCHA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO DE AMADEU
SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: DF03801 - JOSE BANDEIRA DA ROCHA NETO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública
do DF Número do processo: 0003206-87.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
(12078) AUTOR: RAIMUNDO BANDEIRA DA ROCHA, ROBERTO DE CARVALHO, JOSE BANDEIRA DA ROCHA NETO, ESPOLIO DE AMADEU
SANTOS RODRIGUES RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca
dos cálculos da Contadoria (ID 25464884). BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2018 14:22:13. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz
de Direito Substituto
N. 0003206-87.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: RAIMUNDO BANDEIRA DA
ROCHA. Adv(s).: DF36026 - JOSE BANDEIRA DA ROCHA JUNIOR, DF03801 - JOSE BANDEIRA DA ROCHA NETO. A: ROBERTO DE
CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE BANDEIRA DA ROCHA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO DE AMADEU
SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: DF03801 - JOSE BANDEIRA DA ROCHA NETO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública
do DF Número do processo: 0003206-87.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
(12078) AUTOR: RAIMUNDO BANDEIRA DA ROCHA, ROBERTO DE CARVALHO, JOSE BANDEIRA DA ROCHA NETO, ESPOLIO DE AMADEU
SANTOS RODRIGUES RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca
dos cálculos da Contadoria (ID 25464884). BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2018 14:22:13. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz
de Direito Substituto
N. 0003206-87.1999.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: RAIMUNDO BANDEIRA DA
ROCHA. Adv(s).: DF36026 - JOSE BANDEIRA DA ROCHA JUNIOR, DF03801 - JOSE BANDEIRA DA ROCHA NETO. A: ROBERTO DE
CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE BANDEIRA DA ROCHA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO DE AMADEU
SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: DF03801 - JOSE BANDEIRA DA ROCHA NETO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública
do DF Número do processo: 0003206-87.1999.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
(12078) AUTOR: RAIMUNDO BANDEIRA DA ROCHA, ROBERTO DE CARVALHO, JOSE BANDEIRA DA ROCHA NETO, ESPOLIO DE AMADEU
SANTOS RODRIGUES RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca
dos cálculos da Contadoria (ID 25464884). BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2018 14:22:13. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz
de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0709717-42.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AURENI BATISTA DE SOUSA. Adv(s).: DF10781 - KACI SUELI
DE SOUSA RODRIGUES. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF34752 - LUCIANA DE OLIVEIRA RAMOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0709717-42.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AURENI BATISTA
DE SOUSA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP SENTENÇA Cuida-se de ação de execução (ou em fase de
cumprimento de sentença), onde constam como EXEQUENTE: AURENI BATISTA DE SOUSA , e como EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA
DE BRASILIA TERRACAP , partes individualizadas nos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de
ID 25644818, confirmada pela petição da parte exequente de ID 25654089. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional
postulada, esta deve ser declarada extinta. Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em
face do pagamento. Sem custas remanescentes. Expeça-se imediatamente alvará de levantamento em favor do exequente. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2018 12:55:48. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz
de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0702133-55.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ERICH RABELO XAVIER DE CASTRO. R: GUILHERME MAGALHÃES COUTINHO. R: LUCIANO PEREIRA GRÉGGIO. R: TEDSON PAIXÃO
QUEIROZ. R: RAFAEL AUGUSTO ALVES. R: CARLOS HENRIQUE MORAES LESSA. Adv(s).: DF29921 - GUILHERME PEREIRA ULHOA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública
do DF Número do processo: 0702133-55.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO
FEDERAL EXECUTADO: ERICH RABELO XAVIER DE CASTRO, GUILHERME MAGALHÃES COUTINHO, LUCIANO PEREIRA GRÉGGIO,
TEDSON PAIXÃO QUEIROZ, RAFAEL AUGUSTO ALVES, CARLOS HENRIQUE MORAES LESSA DESPACHO Intimem-se os executados para
se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de penhora dos veículos indicados pelo Distrito Federal em petição de ID 25660009.
Sem prejuízo, intime-se o ente público para informar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, os credores fiduciários dos veículos indicados à penhora,
com o objetivo de que sejam oficiados para declarar o valor dos direitos aquisitivos sobre os bens. Desde já esclareço que um possível deferimento
da penhora está condicionada à prestação da informação acima mencionada. Após, retornem os autos conclusos. BRASÍLIA-DF, 22 de novembro
de 2018 13:05:36. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0710598-19.2018.8.07.0018 - TUTELA PROVISÓRIA - A: MBR ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF43138 - ALEXANDRE MATIAS
ROCHA JUNIOR. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0710598-19.2018.8.07.0018 Classe judicial: TUTELA PROVISÓRIA (12133) AUTOR: MBR ENGENHARIA LTDA RÉU: COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a
contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir. Sem prejuízo, deverá a parte ré
especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer
sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão
indeferidas. As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas,
deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou
se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação. Se as partes tiverem interesse na produção
de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta
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