Edição nº 223/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2018
Julgamento: 11/07/2018, Publicado no DJE: 18/07/2018. Pág.: 349/358) Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova
intimação. BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2018 16:02:01. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 8
N. 0710245-70.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DAVID AILTON DIAS. A: ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE.
A: HUMBERTO JULIO RIBAS DE FARIA. A: MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES. A: PAMELLA CRISTINA PEIXOTO DE
MENDONCA. Adv(s).: DF14125 - VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. R: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A SPE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710245-70.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: DAVID AILTON DIAS, ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE, HUMBERTO JULIO RIBAS DE FARIA, MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA
FERNANDES, PAMELLA CRISTINA PEIXOTO DE MENDONCA RÉU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Recebo os autos redistribuídos. Ao autor para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos os
seguintes esclarecimentos e/ou documentos: a) Informe se foi interposto Agravo de Instrumento em face da decisão de ID 23358224; b) Traga
aos autos as notificações extrajudiciais emitidas pela EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER SA SPE (caso haja). Sem prejuízo,
traga planilha descrevendo: - Quais foram os autores notificados; - Qual foi a data de notificação; - Se a notificação se deu antes ou após o
ajuizamento da presente ação; c) Traga a planilha dos pagamentos efetuados por cada um dos autores, nos seguintes termos: - Liste todos os
pagamentos realizados por cada autor, identificando-os mensalmente e apontando, inclusive, a data de encerramento dos pagamentos realizados
em favor da EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER SA SPE ou eventual quitação do bem; - Indique, também nesta planilha, a data
de recebimento da notificação extrajudicial invocando a cláusula resolutória expressa em relação a cada um dos autores; d) Informe se houve
aditivo prorrogando ao contrato de compra e venda prorrogando a data de entrega do empreendimento. Em caso positivo, traga aos autos o
aditivo; e) Traga certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto do feito, a qual deve possuir menos de 30 (trinta) dias de emissão; BRASÍLIA,
DF, 22 de novembro de 2018 14:13:26. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 8
N. 0710245-70.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DAVID AILTON DIAS. A: ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE.
A: HUMBERTO JULIO RIBAS DE FARIA. A: MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES. A: PAMELLA CRISTINA PEIXOTO DE
MENDONCA. Adv(s).: DF14125 - VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. R: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A SPE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710245-70.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: DAVID AILTON DIAS, ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE, HUMBERTO JULIO RIBAS DE FARIA, MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA
FERNANDES, PAMELLA CRISTINA PEIXOTO DE MENDONCA RÉU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Recebo os autos redistribuídos. Ao autor para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos os
seguintes esclarecimentos e/ou documentos: a) Informe se foi interposto Agravo de Instrumento em face da decisão de ID 23358224; b) Traga
aos autos as notificações extrajudiciais emitidas pela EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER SA SPE (caso haja). Sem prejuízo,
traga planilha descrevendo: - Quais foram os autores notificados; - Qual foi a data de notificação; - Se a notificação se deu antes ou após o
ajuizamento da presente ação; c) Traga a planilha dos pagamentos efetuados por cada um dos autores, nos seguintes termos: - Liste todos os
pagamentos realizados por cada autor, identificando-os mensalmente e apontando, inclusive, a data de encerramento dos pagamentos realizados
em favor da EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER SA SPE ou eventual quitação do bem; - Indique, também nesta planilha, a data
de recebimento da notificação extrajudicial invocando a cláusula resolutória expressa em relação a cada um dos autores; d) Informe se houve
aditivo prorrogando ao contrato de compra e venda prorrogando a data de entrega do empreendimento. Em caso positivo, traga aos autos o
aditivo; e) Traga certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto do feito, a qual deve possuir menos de 30 (trinta) dias de emissão; BRASÍLIA,
DF, 22 de novembro de 2018 14:13:26. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 8
N. 0710245-70.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DAVID AILTON DIAS. A: ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE.
A: HUMBERTO JULIO RIBAS DE FARIA. A: MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES. A: PAMELLA CRISTINA PEIXOTO DE
MENDONCA. Adv(s).: DF14125 - VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. R: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A SPE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710245-70.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: DAVID AILTON DIAS, ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE, HUMBERTO JULIO RIBAS DE FARIA, MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA
FERNANDES, PAMELLA CRISTINA PEIXOTO DE MENDONCA RÉU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Recebo os autos redistribuídos. Ao autor para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos os
seguintes esclarecimentos e/ou documentos: a) Informe se foi interposto Agravo de Instrumento em face da decisão de ID 23358224; b) Traga
aos autos as notificações extrajudiciais emitidas pela EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER SA SPE (caso haja). Sem prejuízo,
traga planilha descrevendo: - Quais foram os autores notificados; - Qual foi a data de notificação; - Se a notificação se deu antes ou após o
ajuizamento da presente ação; c) Traga a planilha dos pagamentos efetuados por cada um dos autores, nos seguintes termos: - Liste todos os
pagamentos realizados por cada autor, identificando-os mensalmente e apontando, inclusive, a data de encerramento dos pagamentos realizados
em favor da EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER SA SPE ou eventual quitação do bem; - Indique, também nesta planilha, a data
de recebimento da notificação extrajudicial invocando a cláusula resolutória expressa em relação a cada um dos autores; d) Informe se houve
aditivo prorrogando ao contrato de compra e venda prorrogando a data de entrega do empreendimento. Em caso positivo, traga aos autos o
aditivo; e) Traga certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto do feito, a qual deve possuir menos de 30 (trinta) dias de emissão; BRASÍLIA,
DF, 22 de novembro de 2018 14:13:26. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 8
N. 0710245-70.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DAVID AILTON DIAS. A: ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE.
A: HUMBERTO JULIO RIBAS DE FARIA. A: MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA FERNANDES. A: PAMELLA CRISTINA PEIXOTO DE
MENDONCA. Adv(s).: DF14125 - VICTOR EMANUEL ALVES DE LARA. R: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A SPE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710245-70.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: DAVID AILTON DIAS, ENEUSA TAVARES DE SAO JOSE, HUMBERTO JULIO RIBAS DE FARIA, MARIA LUZINETE BATISTA SOUSA
FERNANDES, PAMELLA CRISTINA PEIXOTO DE MENDONCA RÉU: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER S/A - SPE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Recebo os autos redistribuídos. Ao autor para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos os
seguintes esclarecimentos e/ou documentos: a) Informe se foi interposto Agravo de Instrumento em face da decisão de ID 23358224; b) Traga
aos autos as notificações extrajudiciais emitidas pela EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER SA SPE (caso haja). Sem prejuízo,
traga planilha descrevendo: - Quais foram os autores notificados; - Qual foi a data de notificação; - Se a notificação se deu antes ou após o
ajuizamento da presente ação; c) Traga a planilha dos pagamentos efetuados por cada um dos autores, nos seguintes termos: - Liste todos os
pagamentos realizados por cada autor, identificando-os mensalmente e apontando, inclusive, a data de encerramento dos pagamentos realizados
em favor da EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ALVORECER SA SPE ou eventual quitação do bem; - Indique, também nesta planilha, a data
de recebimento da notificação extrajudicial invocando a cláusula resolutória expressa em relação a cada um dos autores; d) Informe se houve
aditivo prorrogando ao contrato de compra e venda prorrogando a data de entrega do empreendimento. Em caso positivo, traga aos autos o
aditivo; e) Traga certidão de matrícula atualizada do imóvel objeto do feito, a qual deve possuir menos de 30 (trinta) dias de emissão; BRASÍLIA,
DF, 22 de novembro de 2018 14:13:26. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 8
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