Edição nº 225/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2018
N. 0734610-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KARINA GERMANA DE SOUZA ANDRADE. A: INGRYD EVELIN
RODRIGUES CEZILIO DE ALMEIDA. A: JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF58672 - CAMILA DE CASTRO GOMES. A:
JULIANA FALCAO MACEDO MATOS. Adv(s).: DF40573 - JULIANA FALCAO MACEDO MATOS, DF58672 - CAMILA DE CASTRO GOMES. A:
CRYSLAYNE VIANA DA COSTA. Adv(s).: DF52776 - CRYSLAYNE VIANA DA COSTA, DF58672 - CAMILA DE CASTRO GOMES. A: FELIPE
DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA. Adv(s).: DF48570 - FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA, DF58672 - CAMILA DE CASTRO
GOMES. R: FLAVIO GOMES DA SILVA & CIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0734610-51.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KARINA GERMANA DE SOUZA ANDRADE, INGRYD EVELIN RODRIGUES CEZILIO DE
ALMEIDA, JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA, JULIANA FALCAO MACEDO MATOS, CRYSLAYNE VIANA DA COSTA, FELIPE DALLEPRANE
FREIRE DE MENDONCA RÉU: FLAVIO GOMES DA SILVA & CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Emende-se a inicial para declinar
o endereço dos autores, bem como para indicar expressamente os valores que entendem devidos pela atuação no processo mencionado na
peça de ingresso, a título de honorários advocatícios, uma vez que, nos termos dos artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo e
determinado. 2. Em consequência, o valor da causa deverá ser alterado, a fim de que corresponda ao proveito econômico almejado, devendo
ser recolhidas eventuais custas iniciais complementares. 3. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 26 de novembro
de 2018 17:55:25. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0734610-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KARINA GERMANA DE SOUZA ANDRADE. A: INGRYD EVELIN
RODRIGUES CEZILIO DE ALMEIDA. A: JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF58672 - CAMILA DE CASTRO GOMES. A:
JULIANA FALCAO MACEDO MATOS. Adv(s).: DF40573 - JULIANA FALCAO MACEDO MATOS, DF58672 - CAMILA DE CASTRO GOMES. A:
CRYSLAYNE VIANA DA COSTA. Adv(s).: DF52776 - CRYSLAYNE VIANA DA COSTA, DF58672 - CAMILA DE CASTRO GOMES. A: FELIPE
DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA. Adv(s).: DF48570 - FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA, DF58672 - CAMILA DE CASTRO
GOMES. R: FLAVIO GOMES DA SILVA & CIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0734610-51.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KARINA GERMANA DE SOUZA ANDRADE, INGRYD EVELIN RODRIGUES CEZILIO DE
ALMEIDA, JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA, JULIANA FALCAO MACEDO MATOS, CRYSLAYNE VIANA DA COSTA, FELIPE DALLEPRANE
FREIRE DE MENDONCA RÉU: FLAVIO GOMES DA SILVA & CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Emende-se a inicial para declinar
o endereço dos autores, bem como para indicar expressamente os valores que entendem devidos pela atuação no processo mencionado na
peça de ingresso, a título de honorários advocatícios, uma vez que, nos termos dos artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo e
determinado. 2. Em consequência, o valor da causa deverá ser alterado, a fim de que corresponda ao proveito econômico almejado, devendo
ser recolhidas eventuais custas iniciais complementares. 3. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 26 de novembro
de 2018 17:55:25. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0734610-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KARINA GERMANA DE SOUZA ANDRADE. A: INGRYD EVELIN
RODRIGUES CEZILIO DE ALMEIDA. A: JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF58672 - CAMILA DE CASTRO GOMES. A:
JULIANA FALCAO MACEDO MATOS. Adv(s).: DF40573 - JULIANA FALCAO MACEDO MATOS, DF58672 - CAMILA DE CASTRO GOMES. A:
CRYSLAYNE VIANA DA COSTA. Adv(s).: DF52776 - CRYSLAYNE VIANA DA COSTA, DF58672 - CAMILA DE CASTRO GOMES. A: FELIPE
DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA. Adv(s).: DF48570 - FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA, DF58672 - CAMILA DE CASTRO
GOMES. R: FLAVIO GOMES DA SILVA & CIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0734610-51.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KARINA GERMANA DE SOUZA ANDRADE, INGRYD EVELIN RODRIGUES CEZILIO DE
ALMEIDA, JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA, JULIANA FALCAO MACEDO MATOS, CRYSLAYNE VIANA DA COSTA, FELIPE DALLEPRANE
FREIRE DE MENDONCA RÉU: FLAVIO GOMES DA SILVA & CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Emende-se a inicial para declinar
o endereço dos autores, bem como para indicar expressamente os valores que entendem devidos pela atuação no processo mencionado na
peça de ingresso, a título de honorários advocatícios, uma vez que, nos termos dos artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo e
determinado. 2. Em consequência, o valor da causa deverá ser alterado, a fim de que corresponda ao proveito econômico almejado, devendo
ser recolhidas eventuais custas iniciais complementares. 3. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 26 de novembro
de 2018 17:55:25. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0734610-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KARINA GERMANA DE SOUZA ANDRADE. A: INGRYD EVELIN
RODRIGUES CEZILIO DE ALMEIDA. A: JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF58672 - CAMILA DE CASTRO GOMES. A:
JULIANA FALCAO MACEDO MATOS. Adv(s).: DF40573 - JULIANA FALCAO MACEDO MATOS, DF58672 - CAMILA DE CASTRO GOMES. A:
CRYSLAYNE VIANA DA COSTA. Adv(s).: DF52776 - CRYSLAYNE VIANA DA COSTA, DF58672 - CAMILA DE CASTRO GOMES. A: FELIPE
DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA. Adv(s).: DF48570 - FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA, DF58672 - CAMILA DE CASTRO
GOMES. R: FLAVIO GOMES DA SILVA & CIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0734610-51.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KARINA GERMANA DE SOUZA ANDRADE, INGRYD EVELIN RODRIGUES CEZILIO DE
ALMEIDA, JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA, JULIANA FALCAO MACEDO MATOS, CRYSLAYNE VIANA DA COSTA, FELIPE DALLEPRANE
FREIRE DE MENDONCA RÉU: FLAVIO GOMES DA SILVA & CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Emende-se a inicial para declinar
o endereço dos autores, bem como para indicar expressamente os valores que entendem devidos pela atuação no processo mencionado na
peça de ingresso, a título de honorários advocatícios, uma vez que, nos termos dos artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo e
determinado. 2. Em consequência, o valor da causa deverá ser alterado, a fim de que corresponda ao proveito econômico almejado, devendo
ser recolhidas eventuais custas iniciais complementares. 3. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 26 de novembro
de 2018 17:55:25. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0734610-51.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KARINA GERMANA DE SOUZA ANDRADE. A: INGRYD EVELIN
RODRIGUES CEZILIO DE ALMEIDA. A: JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF58672 - CAMILA DE CASTRO GOMES. A:
JULIANA FALCAO MACEDO MATOS. Adv(s).: DF40573 - JULIANA FALCAO MACEDO MATOS, DF58672 - CAMILA DE CASTRO GOMES. A:
CRYSLAYNE VIANA DA COSTA. Adv(s).: DF52776 - CRYSLAYNE VIANA DA COSTA, DF58672 - CAMILA DE CASTRO GOMES. A: FELIPE
DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA. Adv(s).: DF48570 - FELIPE DALLEPRANE FREIRE DE MENDONCA, DF58672 - CAMILA DE CASTRO
GOMES. R: FLAVIO GOMES DA SILVA & CIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0734610-51.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KARINA GERMANA DE SOUZA ANDRADE, INGRYD EVELIN RODRIGUES CEZILIO DE
ALMEIDA, JAQUELINE AMORIM DE OLIVEIRA, JULIANA FALCAO MACEDO MATOS, CRYSLAYNE VIANA DA COSTA, FELIPE DALLEPRANE
FREIRE DE MENDONCA RÉU: FLAVIO GOMES DA SILVA & CIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Emende-se a inicial para declinar
o endereço dos autores, bem como para indicar expressamente os valores que entendem devidos pela atuação no processo mencionado na
peça de ingresso, a título de honorários advocatícios, uma vez que, nos termos dos artigos 322 e 324 do CPC, o pedido deve ser certo e
determinado. 2. Em consequência, o valor da causa deverá ser alterado, a fim de que corresponda ao proveito econômico almejado, devendo
ser recolhidas eventuais custas iniciais complementares. 3. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. BRASÍLIA, DF, 26 de novembro
de 2018 17:55:25. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0734469-32.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JACKSON EVANDRO GLATZ. Adv(s).: DF40407 - SOFIA COELHO
ARAUJO. R: ALVARO HENRIQUE RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANDERLEY FERREIRA BORGES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: VZUVIO FRUTOS DO MAR EMPORIO EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO LIFE RESORT &
SERVICE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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