Edição nº 228/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
eletrônicos forem diversos dos que contém nos autos, intime-se o autor para empreender as diligências necessárias no sentido de se certificar
e informar nos autos qual dos endereços informados é o atual do réu, promovendo a citação do mesmo no prazo improrrogável de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção. Intime-se. Samambaia - DF, sexta-feira, 09/03/2018 às 17h04.JOÃO DA MATTA E SILVA. Juiz de Direito Obs.: Será
nomeado curador especial em caso de revelia. Sede do Juízo: QR 302, Área Urbana I - Fórum Desembargador Raimundo Macêdo, Samambaia
- DF. Dado e passado nesta cidade de Samambaia - DF, aos 30 de novembro de 2018. Dr. JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira
Vara de Família, Órfãos e Sucessões. AUCILEIDE CORIOLANO GONCALVES, Diretora de Secretaria.
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO DE FRANCINALDO VIEIRA DA SILVA Prazo de 30 (trinta) dias Ação de Alvará Judicial - Lei 6858/80 n.
2015.09.1.021171-8 ajuizada por ROSELY VIEIRA DA SILVA, ROSYVALDO VIEIRA DA SILVA e JOANA DARC VIEIRA DA SILVA contra
FRANCINALDO VIEIRA DA SILVA , que se encontra em lugar incerto e não sabido. Finalidade: CITAR Francinaldo Vieira da Silva, brasileiro, filho
de Raimundo Alves da Silva e Maria Eunice Vieira da Silva, nascido em 02/09/1979, demais qualificações desconhecidas, para tomar ciência
do seguinte despacho - Despacho: Oficie-se à Caixa Econômica Federal para solicitar os extratos atualizados da conta vinculada de FGTS e da
conta PIS nº 123.68721.61-6 em nome de MARIA EUNICE VIEIRA DOS SANTOS, filha de José Ribeiro da Silva e Luzia Vieira da Silva. Diante
da constatação de fls. 66/67 de que restaram frustradas as diligências destinadas à localização e citação de Francinaldo Vieira da Silva, nos
termos do artigo 256, inciso II, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital com prazo de 30 (trinta) dias. Cite-se o requerido para
os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as normas e cautelas legais e, em especial,
o disposto nos artigos 231, IV, e 257 do Código de Processo Civil. Transcorrendo "in albis" o prazo para contestação, sem que a parte tenha
constituído advogado, desde já nomeio, nos termos do artigo 72, Inciso II, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do artigo 4º, Inciso
XVI da Lei Complementar nº 80/94, um dos Defensores Públicos de Samambaia, curador especial da parte requerida, devendo-lhe ser aberta
vista para defesa. Cite-se. Intimem-se. Samambaia - DF, terça-feira, 07/08/2018 às 16h21.JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito. Obs.: Será
nomeado curador especial em caso de revelia. Sede do Juízo: QR 302, Área Urbana I - Fórum Desembargador Raimundo Macêdo, Samambaia
- DF. Dado e passado nesta cidade de Samambaia - DF, aos 30 de novembro de 2018. Dr. JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira
Vara de Família, Órfãos e Sucessões. AUCILEIDE CORIOLANO GONCALVES, Diretora de Secretaria.
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO DE MARY HELLEN ALVES DE PAIVA Prazo de 30 (trinta) dias.Ação de Procedimento Comum n.
2017.09.1.001742-7 ajuizada por JOSE AYRTON DE PAIVA contra MARY HELLEN ALVES DE PAIVA, que se encontra em lugar incerto e não
sabido. Finalidade: CITAR MARY HELLEN ALVES DE PAIVA, brasileira, portadora do RG 1.713.996 SSP/DF e inscrita no CPF 043.165.811-04,
filha de Ayrton Silva de Paiva e de Rosselle Viêgas Alves, demais qualificações desconhecidas, para tomar ciência do despacho: DESPACHO Diante da constatação de que restaram frustradas as diligências destinadas à localização e citação da parte requerida, nos termos do artigo 256,
inciso II, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital com prazo de 30 (trinta ) dias. Cite-se a requerida para os termos desta ação
e para contestá-la, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as normas e cautelas legais e, em especial, o disposto nos artigos
231, IV, e 257 do Código de Processo Civil. Transcorrendo "in albis" o prazo para contestação, sem que a parte tenha constituído advogado,
desde já nomeio, nos termos do artigo 72, Inciso II, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do artigo 4º, Inciso XVI da Lei Complementar
nº 80/94, um dos Defensores Públicos de Samambaia, curador especial da parte requerida, devendo-lhe ser aberta vista para defesa. Cite-se.
Intimem-se. Samambaia - DF, quarta-feira,07/11/2018 às 16h21.JOÃO DA MATTA E SILVA. Juiz de Direito. Obs: Será nomeado curador especial
em caso de revelia. Sede do Juízo: QR 302, Área Urbana I - Fórum Desembargador Raimundo Macêdo, Samambaia - DF. Dado e passado nesta
cidade de Samambaia - DF, aos 26 de novembro de 2018. Dr. JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família, Órfãos e
Sucessões. AUCILEIDE CORIOLANO GONCALVES, Diretora de Secretaria.
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO DE RAFAEL BARBOSA DA SILVA FERREIRA Prazo de 30 (trinta) dias Ação de Divórcio Litigioso n.
2016.09.1.014379-9 ajuizada por ALICE DE JESUS FERREIRA BARBOSA contra RAFAEL BARBOSA DA SILVA FERREIRA, que se encontra
em lugar incerto e não sabido. Finalidade: CITAR RAFAEL BARBOSA DA SILVA FERREIRA, brasileiro, casado, filho de ANTONIO JOSE DA
SILVA FILHO e ROSINEIDE BARBOSA DOS SANTOS SILVA, demais qualificações desconhecidas, para tomar ciência do seguinte despacho:
Despacho - Diante da constatação de que restaram frustradas as diligências destinadas à localização e citação da parte requerida, nos termos
do artigo 256, inciso II, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital com prazo de 30 (trinta) dias. Cite-se o requerido para
os termos desta ação e para contestá-la, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as normas e cautelas legais e, em especial,
o disposto nos artigos 231, IV, e 257 do Código de Processo Civil.Transcorrendo "in albis" o prazo para contestação, sem que a parte tenha
constituído advogado, desde já nomeio, nos termos do artigo 72, Inciso II, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do artigo 4º, Inciso
XVI da Lei Complementar nº 80/94, um dos Defensores Públicos de Samambaia, curador especial da parte requerida, devendo-lhe ser aberta
vista para defesa.Intime-se.Samambaia - DF, quarta-feira, 25/07/2018 às 10h44.JOÃO DA MATTA E SILVAJuiz de Direito. Obs: Será nomeado
curador especial em caso de revelia.Sede do Juízo: QR 302, Área Urbana I - Fórum Desembargador Raimundo Macêdo, Samambaia - DF. Dado
e passado nesta cidade de Samambaia - DF, aos 30 de novembro de 2018. Dr. JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de
Família, Órfãos e Sucessões. AUCILEIDE CORIOLANO GONCALVES, Diretora de Secretaria.
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