Edição nº 234/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de dezembro de 2018
N. 0711802-35.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WELBER PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARLENE MAURICIO DOS SANTOS. R: FLAVIA DOS SANTOS RODRIGUES VALSUMO. R: FABIO MAURICIO DOS SANTOS.
R: FERNANDO MAURICIO DOS SANTOS. Adv(s).: MG62050 - NOELI ANDRADE MOREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do
DF Número do processo: 0711802-35.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARLENE MAURICIO DOS SANTOS, FLAVIA DOS SANTOS
RODRIGUES VALSUMO, FABIO MAURICIO DOS SANTOS, FERNANDO MAURICIO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de processo em
fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 26261802 a parte exequente comunicou a
quitação do débito. Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do
pagamento a presente fase de cumprimento de sentença. Custas finais pelas partes executadas. Sentença registrada eletronicamente neste ato,
por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publiquese. Intime-se. 4 de dezembro de 2018 16:44:58. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta
N. 0711802-35.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WELBER PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARLENE MAURICIO DOS SANTOS. R: FLAVIA DOS SANTOS RODRIGUES VALSUMO. R: FABIO MAURICIO DOS SANTOS.
R: FERNANDO MAURICIO DOS SANTOS. Adv(s).: MG62050 - NOELI ANDRADE MOREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do
DF Número do processo: 0711802-35.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARLENE MAURICIO DOS SANTOS, FLAVIA DOS SANTOS
RODRIGUES VALSUMO, FABIO MAURICIO DOS SANTOS, FERNANDO MAURICIO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de processo em
fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 26261802 a parte exequente comunicou a
quitação do débito. Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do
pagamento a presente fase de cumprimento de sentença. Custas finais pelas partes executadas. Sentença registrada eletronicamente neste ato,
por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publiquese. Intime-se. 4 de dezembro de 2018 16:44:58. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta
N. 0711802-35.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WELBER PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARLENE MAURICIO DOS SANTOS. R: FLAVIA DOS SANTOS RODRIGUES VALSUMO. R: FABIO MAURICIO DOS SANTOS.
R: FERNANDO MAURICIO DOS SANTOS. Adv(s).: MG62050 - NOELI ANDRADE MOREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do
DF Número do processo: 0711802-35.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARLENE MAURICIO DOS SANTOS, FLAVIA DOS SANTOS
RODRIGUES VALSUMO, FABIO MAURICIO DOS SANTOS, FERNANDO MAURICIO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de processo em
fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 26261802 a parte exequente comunicou a
quitação do débito. Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do
pagamento a presente fase de cumprimento de sentença. Custas finais pelas partes executadas. Sentença registrada eletronicamente neste ato,
por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publiquese. Intime-se. 4 de dezembro de 2018 16:44:58. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta
N. 0711802-35.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WELBER PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MARLENE MAURICIO DOS SANTOS. R: FLAVIA DOS SANTOS RODRIGUES VALSUMO. R: FABIO MAURICIO DOS SANTOS.
R: FERNANDO MAURICIO DOS SANTOS. Adv(s).: MG62050 - NOELI ANDRADE MOREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do
DF Número do processo: 0711802-35.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARLENE MAURICIO DOS SANTOS, FLAVIA DOS SANTOS
RODRIGUES VALSUMO, FABIO MAURICIO DOS SANTOS, FERNANDO MAURICIO DOS SANTOS SENTENÇA Cuida-se de processo em
fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 26261802 a parte exequente comunicou a
quitação do débito. Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do
pagamento a presente fase de cumprimento de sentença. Custas finais pelas partes executadas. Sentença registrada eletronicamente neste ato,
por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publiquese. Intime-se. 4 de dezembro de 2018 16:44:58. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta
DECISÃO
N. 0711651-35.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CARVAO 3 PODERES LTDA - ME. Adv(s).: MG154274 - ELI
NUNES CRAMER, MG150151 - SILVANA TAMEIRAO DA SILVA. R: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO
DISTRITO FEDERAL - IBRAM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711651-35.2018.8.07.0018 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Requerente: CARVAO 3 PODERES LTDA - ME
Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Analisando o contrato social de ID n.º 26294768, bem como a procuração juntada, verifico que o outorgante do referido documento diverge dos
representantes legais da empresa. Assim, intime-se a parte autora para proceder às correções necessários no referido instrumento no prazo de
15 (quinze) dias. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 15:30:55. ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juiza de Direito Substituta
N. 0025273-96.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL - ETAPA C. Adv(s).: DF04785 MARIO GILBERTO DE OLIVEIRA, DF25375 - CARLA DANIELLI SOARES OLIVEIRA. R: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: THIAGO RODRIGUES COSTA ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0025273-96.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) Assunto: Competência (8829) Requerente: CONDOMINIO PRIVE
MORADA SUL - ETAPA C Requerido: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 465, §4º, do CPC, defiro o pedido de ID nº 25571822. Expeça-se alvará de levantamento,
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