Edição nº 237/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
de citação/intimação nos endereços encontrados, não bastando simples pedido neste sentido. Não se mostra razoável que, após a localização de
diversos possíveis endereços, o autor selecione aleatoriamente os locais a serem objeto de diligência, transferindo para este Juízo todo o ônus
de localização do requerido, ônus este que é, a priori, do requerente. Desta feita, tendo em vista o resultado das pesquisas dos sistemas externos
deste Tribunal, fica a parte autora intimada a se manifestar, devendo esta, sob pena de extinção: a) indicar, entre os endereços encontrados,
aqueles que já foram diligenciados e; b) indicar o endereço a ser objeto de diligência, devendo, em respeito ao princípio da cooperação (art. 6º,
NCPC), comprovar a viabilidade da citação/intimação no domicílio que será diligenciado. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2018
14:40:44. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0710329-86.2018.8.07.0015 - MONITÓRIA - A: LUIS ALEXANDRE RASSI E ROMERO FERRAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
S/S - ME. Adv(s).: GO41600 - BRENNER BATISTA CHAGAS, GO8010 - MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO. R: JOHNNY WESLEY
GONCALVES MARTINS. R: MARIZA APARECIDA REZENDE MARTINS. Adv(s).: DF32023 - WILLER TOMAZ DE SOUZA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0710329-86.2018.8.07.0015 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUIS ALEXANDRE RASSI E ROMERO FERRAZ
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME RÉU: JOHNNY WESLEY GONCALVES MARTINS, MARIZA APARECIDA REZENDE MARTINS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por LUIS ALEXANDRE RASSI E ROMERO FERRAZ ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S - ME em desfavor de JOHNNY WESLEY GONCALVES MARTINS, MARIZA APARECIDA REZENDE MARTINS, ambos
qualificados no processo. Devidamente intimados a especificar as provas que pretendem produzir, pugnou a parte autora pelo produção de
prova testemunhal e pericial, enquanto o requerido se manifestou pelo julgamento antecipado da lide. É o breve relatório. Indefiro as provas
solicitadas, uma vez que o arcabouço documental existente no processo é suficiente para resolução da demanda. Anote-se conclusão para
sentença. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2018 14:40:51. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0710329-86.2018.8.07.0015 - MONITÓRIA - A: LUIS ALEXANDRE RASSI E ROMERO FERRAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
S/S - ME. Adv(s).: GO41600 - BRENNER BATISTA CHAGAS, GO8010 - MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO. R: JOHNNY WESLEY
GONCALVES MARTINS. R: MARIZA APARECIDA REZENDE MARTINS. Adv(s).: DF32023 - WILLER TOMAZ DE SOUZA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0710329-86.2018.8.07.0015 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUIS ALEXANDRE RASSI E ROMERO FERRAZ
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME RÉU: JOHNNY WESLEY GONCALVES MARTINS, MARIZA APARECIDA REZENDE MARTINS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por LUIS ALEXANDRE RASSI E ROMERO FERRAZ ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S - ME em desfavor de JOHNNY WESLEY GONCALVES MARTINS, MARIZA APARECIDA REZENDE MARTINS, ambos
qualificados no processo. Devidamente intimados a especificar as provas que pretendem produzir, pugnou a parte autora pelo produção de
prova testemunhal e pericial, enquanto o requerido se manifestou pelo julgamento antecipado da lide. É o breve relatório. Indefiro as provas
solicitadas, uma vez que o arcabouço documental existente no processo é suficiente para resolução da demanda. Anote-se conclusão para
sentença. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2018 14:40:51. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0710329-86.2018.8.07.0015 - MONITÓRIA - A: LUIS ALEXANDRE RASSI E ROMERO FERRAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
S/S - ME. Adv(s).: GO41600 - BRENNER BATISTA CHAGAS, GO8010 - MIGUEL ANGELO SAMPAIO CANCADO. R: JOHNNY WESLEY
GONCALVES MARTINS. R: MARIZA APARECIDA REZENDE MARTINS. Adv(s).: DF32023 - WILLER TOMAZ DE SOUZA. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0710329-86.2018.8.07.0015 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUIS ALEXANDRE RASSI E ROMERO FERRAZ
ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - ME RÉU: JOHNNY WESLEY GONCALVES MARTINS, MARIZA APARECIDA REZENDE MARTINS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por LUIS ALEXANDRE RASSI E ROMERO FERRAZ ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/S - ME em desfavor de JOHNNY WESLEY GONCALVES MARTINS, MARIZA APARECIDA REZENDE MARTINS, ambos
qualificados no processo. Devidamente intimados a especificar as provas que pretendem produzir, pugnou a parte autora pelo produção de
prova testemunhal e pericial, enquanto o requerido se manifestou pelo julgamento antecipado da lide. É o breve relatório. Indefiro as provas
solicitadas, uma vez que o arcabouço documental existente no processo é suficiente para resolução da demanda. Anote-se conclusão para
sentença. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2018 14:40:51. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0700510-70.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: NOVA COMERCIO DE TECNOLOGIAS DE INFORMATICA EIRELI. A:
JOSE JACOB NACUL. Adv(s).: RS47506 - MARINARA WISOSKI MOYSES. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF39272 - FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0700510-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: NOVA COMERCIO
DE TECNOLOGIAS DE INFORMATICA EIRELI, JOSE JACOB NACUL RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Comprove a parte autora que
recolhimento das custas de id 26382793 se refere a este processo. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2018 14:26:20. CLEBER DE ANDRADE
PINTO Juiz de Direito
N. 0700510-70.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: NOVA COMERCIO DE TECNOLOGIAS DE INFORMATICA EIRELI. A:
JOSE JACOB NACUL. Adv(s).: RS47506 - MARINARA WISOSKI MOYSES. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF39272 - FELIPE GAZOLA
VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0700510-70.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: NOVA COMERCIO
DE TECNOLOGIAS DE INFORMATICA EIRELI, JOSE JACOB NACUL RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Comprove a parte autora que
recolhimento das custas de id 26382793 se refere a este processo. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro de 2018 14:26:20. CLEBER DE ANDRADE
PINTO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0713760-73.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: SP335936 - FELIPE DE CARVALHO SOARES, SP146791
- MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO, DF29241 - JULIA RANGEL SANTOS SARKIS. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0713760-73.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) REQUERENTE: ADOBE SYSTEMS BRASIL LTDA., MICROSOFT
CORP. REQUERIDO: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA SENTENÇA ADOBE SYSTEMS BRASIL LTDA e MICROSOFT CORP. ajuizaram
ação de produção antecipada de provas em desfavor de QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS LTDA. Narram os autores, em síntese, que
há indícios de que a requerida esteja utilizando de programas de computação (software) de sua propriedade sem a devida autorização, os
denominados programas piratas. Assim, requereram a produção antecipada de provas, para verificação se havia uso indevido de seus programas.
Solicitaram o trâmite da ação em segredo de Justiça, a fim de evitar que a requerida pudesse retirar os programas indevidamente instalados
em seus computadores. Foi deferido o segredo de Justiça e a produção da prova, sem anterior oitiva da parte requerida, a fim de se evitar a
destruição das provas (id 17645927) Laudo pericial entregue conforme id 23311268 e esclarecimentos de id 23978032. A produção antecipada
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