Edição nº 237/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Juizados Especiais de Competência Geral de Samambaia
2º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia - Cível
DESPACHO
N. 0705901-16.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOANA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).:
DF15338 - CIRENE ESTRELA, DF15690 - DEBORAH RODRIGUES AFFONSO. R: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Adv(s).:
MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705901-16.2017.8.07.0009 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA FERREIRA DE SOUZA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO
CONSIGNADO S/A D E S P A C H O Ciente (ID 26577035). Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo. Não havendo requerimentos
e/ou cumprida a obrigação pela parte ré, arquivem-se os autos. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
N. 0705901-16.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOANA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).:
DF15338 - CIRENE ESTRELA, DF15690 - DEBORAH RODRIGUES AFFONSO. R: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Adv(s).:
MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705901-16.2017.8.07.0009 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA FERREIRA DE SOUZA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO
CONSIGNADO S/A D E S P A C H O Ciente (ID 26577035). Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo. Não havendo requerimentos
e/ou cumprida a obrigação pela parte ré, arquivem-se os autos. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0702751-90.2018.8.07.0009 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AUGUSTO DIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF46024 - RAFAELL
LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA. R: MOREIRA MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e
Criminal de Samambaia Número do processo: 0702751-90.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
AUGUSTO DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: MOREIRA MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da
Portaria n. 03/2014, ante o resultado infrutífero da consulta ao RENAJUD a seguir intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis
de penhora. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sendo-lhe facultado requerer o arquivamento do feito, para retomar seu curso,
evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado) BRASÍLIA, DF,
10 de dezembro de 2018 18:13:31. RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
DESPACHO
N. 0705901-16.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOANA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).:
DF15338 - CIRENE ESTRELA, DF15690 - DEBORAH RODRIGUES AFFONSO. R: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Adv(s).:
MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705901-16.2017.8.07.0009 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA FERREIRA DE SOUZA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO
CONSIGNADO S/A D E S P A C H O Ciente (ID 26577035). Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo. Não havendo requerimentos
e/ou cumprida a obrigação pela parte ré, arquivem-se os autos. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
N. 0705901-16.2017.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOANA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).:
DF15338 - CIRENE ESTRELA, DF15690 - DEBORAH RODRIGUES AFFONSO. R: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. Adv(s).:
MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705901-16.2017.8.07.0009 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA FERREIRA DE SOUZA RÉU: BANCO OLÉ BONSUCESSO
CONSIGNADO S/A D E S P A C H O Ciente (ID 26577035). Intimem-se as partes do retorno dos autos a este Juízo. Não havendo requerimentos
e/ou cumprida a obrigação pela parte ré, arquivem-se os autos. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
N. 0709552-22.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DLW ACADEMIA LTDA - ME. Adv(s).: DF31850
- RODRIGO VIDERES DE SENA MARTINS. R: APARECIDO CELSO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0709552-22.2018.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DLW ACADEMIA LTDA - ME
RÉU: APARECIDO CELSO RODRIGUES DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 03 dias, comprove a devolução do cheque
estabelecida na cláusula primeira. Com ou sem a comprovação, devolva o processo ao CEJUSC, para apreciação. BRASÍLIA, DF, 10 de dezembro
de 2018 10:08:01. Gláucia Barbosa Rizzo da Silva Juíza de Direito Substituta Coordenadora do CEJUSC
SENTENÇA
N. 0709537-53.2018.8.07.0009 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARYLENA PEREIRA DE MORAES. Adv(s).:
DF27732 - TEREZINHA RIBEIRO FARIA. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: RJ095573 - FELIPE DE
SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709537-53.2018.8.07.0009 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARYLENA PEREIRA DE MORAES RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA
DE BENEFICIOS S.A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório na forma da Lei, cabível o julgamento antecipado da lide, conforme requerido
pelas partes (ID 25922531), nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, não foram arguidas preliminares/prejudiciais,
e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, de modo que passo ao exame da causa. Conquanto a relação jurídica
entabulada entre as partes esteja jungida às normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, isso não basta para o reconhecimento da
procedência dos pedidos, senão vejamos: A respeito do contexto fático, a autora noticiou em síntese que firmou contrato de prestação de plano
de saúde, denominado Bradesco Saúde, em abril de 2015 e que em março/18 atrasou o pagamento, o que ocasionou a suspensão do plano em
09.04.2018, tendo o boleto sido pago somente em 19.04.2018. Disse que foi informada que o plano foi cancelado, e para não perder a carência
já cumprida, aderiu a um novo plano da AMIL em 30.04.2018, e em 14.06.2018 efetuou o pagamento da fatura, porém em 15.06.2018 verificou
que o plano constava como suspenso. Ao final pugnou, dentre outros, pela condenação da administradora Qualicorp a reconhecer seu direito ao
aproveitamento da carência. A ré contestou o pedido (ID 25799141), asseverando que a autora entrou em inadimplência com o plano de saúde
Amil, tendo em vista que não realizou pagamento do boleto referente a maio de 2018, e lhe foi encaminhada carta com a mensalidade em aberto.
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