Edição nº 240/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
da redesignação acima mencionada, bem como a comparecerem à assentada e apresentarem procuração. Intime-se a parte autora. De ordem,
aguarde-se a realização da audiência. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2018 14:09:16. CAROLINA REZENDE DURÇO Assessora
DECISÃO
N. 0736410-17.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: GENESIS COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACOES DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA - EPP. A: BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES COSMECEUTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME. Adv(s).:
DF27822 - LINCOLN DINIZ BORGES. R: J C 2 PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0736410-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GENESIS COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACOES
DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP, BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES COSMECEUTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME RÉU: J C 2 PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam intimadas as autoras para que esclareçam
a questão da representação das empresas, juntando prova, se for o caso, de que o Sr. Luiz é procurador de ambas, para que este Juízo
possa verificar a possibilidade de litisconsórcio ativo. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2018 09:45:55. GABRIELA JARDON
GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
N. 0736410-17.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: GENESIS COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACOES DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA - EPP. A: BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES COSMECEUTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA - ME. Adv(s).:
DF27822 - LINCOLN DINIZ BORGES. R: J C 2 PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0736410-17.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GENESIS COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACOES
DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP, BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES COSMECEUTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME RÉU: J C 2 PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam intimadas as autoras para que esclareçam
a questão da representação das empresas, juntando prova, se for o caso, de que o Sr. Luiz é procurador de ambas, para que este Juízo
possa verificar a possibilidade de litisconsórcio ativo. Prazo: 15 dias. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2018 09:45:55. GABRIELA JARDON
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N. 0736410-17.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: GENESIS COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACOES DE PRODUTOS
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DF27822 - LINCOLN DINIZ BORGES. R: J C 2 PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
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N. 0736410-17.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: GENESIS COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACOES DE PRODUTOS
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GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0729069-37.2018.8.07.0001 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - A: TIM CELULAR S.A.. Adv(s).: MG88304 - MARCOS AUGUSTO
LEONARDO RIBEIRO. R: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA. Adv(s).: SP307482 - IGOR GOES
LOBATO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0729069-37.2018.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: TIM CELULAR S.A. RÉU: CONDOMINIO
CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requerida apresentou a sua contestação
no prazo legal. Nos termos autorizados pela Port. 02/2017, deste juízo, intimo a autora para que se manifeste sobre a Contestação e os
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