Edição nº 240/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
CERTIDÃO
N. 0710782-09.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELZA CARDOZO DA SILVA. A: NEI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).:
DF14854 - ISABELA CAPONE KRAUSE. A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF21616
- JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR, DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF21616 - JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR, DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: ELZA
CARDOZO DA SILVA. R: NEI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF14854 - ISABELA CAPONE KRAUSE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 61 31034341 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710782-09.2017.8.07.0018
PROCEDIMENTO COMUM (7) Polo ativo: ELZA CARDOZO DA SILVA e outros Polo passivo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito:intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5
(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2018 16:13:15. MAUREANNE BEZERRA CASSIANO DA SILVA Diretora de Secretaria Substituta
N. 0710782-09.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELZA CARDOZO DA SILVA. A: NEI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).:
DF14854 - ISABELA CAPONE KRAUSE. A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF21616
- JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR, DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF21616 - JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR, DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: ELZA
CARDOZO DA SILVA. R: NEI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF14854 - ISABELA CAPONE KRAUSE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 61 31034341 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710782-09.2017.8.07.0018
PROCEDIMENTO COMUM (7) Polo ativo: ELZA CARDOZO DA SILVA e outros Polo passivo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito:intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5
(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2018 16:13:15. MAUREANNE BEZERRA CASSIANO DA SILVA Diretora de Secretaria Substituta
N. 0710782-09.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELZA CARDOZO DA SILVA. A: NEI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).:
DF14854 - ISABELA CAPONE KRAUSE. A: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF21616
- JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR, DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB. Adv(s).: DF21616 - JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR, DF23457 - ALISSON EVANGELISTA SILVA. R: ELZA
CARDOZO DA SILVA. R: NEI CARDOSO DA SILVA. Adv(s).: DF14854 - ISABELA CAPONE KRAUSE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: 61 31034341 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710782-09.2017.8.07.0018
PROCEDIMENTO COMUM (7) Polo ativo: ELZA CARDOZO DA SILVA e outros Polo passivo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
DISTRITO FEDERAL CAESB e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito:intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5
(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2018 16:13:15. MAUREANNE BEZERRA CASSIANO DA SILVA Diretora de Secretaria Substituta
N. 0708342-06.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ROSANGELA PEREIRA DE
PAULA. A: ADRIANA PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda
Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034341 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708342-06.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Polo ativo: ROSANGELA PEREIRA DE PAULA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito:
intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de
dezembro de 2018 16:13:15. MAUREANNE BEZERRA CASSIANO DA SILVA Diretora de Secretaria Substituta
N. 0708342-06.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ROSANGELA PEREIRA DE
PAULA. A: ADRIANA PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda
Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034341 Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708342-06.2018.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Polo ativo: ROSANGELA PEREIRA DE PAULA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito:
intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 13 de
dezembro de 2018 16:13:15. MAUREANNE BEZERRA CASSIANO DA SILVA Diretora de Secretaria Substituta
DESPACHO
N. 0710438-91.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: IOLANDA DUTRA DA FONSECA. Adv(s).: DF14115 - JUCELIA
GONCALVES DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710438-91.2018.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM
(7) Polo ativo: IOLANDA DUTRA DA FONSECA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo
comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, dizerem se têm o interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de
Processo Civil, ou especificarem todas as provas que pretendem produzir, independentemente de manifestação anterior nesse sentido, devendo
fazê-lo de forma justificada, indicando a pertinência da prova com o fato que pretende demonstrar, e observando rigorosamente as normas
dispostas no Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento. Ressalto que o requerimento de provas deverá observar as seguintes balizas:
1) na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar a especialidade do perito, trazer os quesitos sobre os quais pretende
obter esclarecimento e indicar, caso deseje, assistente técnico, não sendo admissível pedido de produção de prova pericial quando a verificação
for impraticável, para a comprovar fato que não dependa de conhecimento técnico especializado ou que já tenha sido comprovado nos autos,
nos termos do art. 464, §1º, do Código de Processo Civil; 2) na hipótese de prova testemunhal: a) serão admitidas até 03 (três) testemunhas
para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil; b) o rol de testemunhas deverá observar o disposto no
artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando em relação a cada testemunha a profissão, o estado civil, o número de inscrição do Cadastro
de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, bem como, em se tratando
de servidor público, o número de sua matrícula, informação sem a qual não é possível requisitar a testemunha; c) é imprescindível indicar os
fatos sobre os quais irá depor cada testemunha, a fim de possibilitar a verificação da pertinência da prova para o esclarecimento da lide; d) uma
vez apresentado o rol de testemunhas, a parte somente poderá substituir a testemunha que falecer, que não estiver em condições de depor por
motivo de saúde ou que não for localizada por não mais residir e trabalhar nos locais indicados; e) não é admissível a inquirição de testemunhas
sobre fatos que somente podem ser comprovados por documentos ou que eventualmente já tenham sido provados pelos documentos constantes
dos autos ou pela confissão da parte contrária, nos termos do art. 443 do Código de Processo Civil, bem como daquelas que sejam incapazes,
impedidas ou suspeitas, nos termos do art. 447 do mesmo diploma legal; 3) na hipótese de prova documental, nos termos do art. 434, caput,
865