Edição nº 5/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de janeiro de 2019
processo: 0709105-41.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA
DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: TIAGO MIRANDA DOS SANTOS, DIEGO MOURAO SANTIAGO, MAIRON
NUNES MAGALHAES, MILTON SEBASTIAO DA SILVA, PAULO VICTOR DE ARAUJO, TATIANA QUEIROZ PRADO, RICARDO ARAUJO
PEIXOTO, ELIAS VENANCIO DE FREITAS JUNIOR SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita,
conforme manifestação da parte Exequente (ID nº 26258270). Por conseguinte, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, expeça-se alvará de levantamento de valores depositados (ID nº 25095693), em nome do
FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF ? PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.117.005/0001-50, conforme requerido (ID nº 26258270).
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição. Transitada em julgado,
arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2018 23:50:52. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0709105-41.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIAGO MIRANDA DOS SANTOS. R: DIEGO MOURAO SANTIAGO. R: MAIRON
NUNES MAGALHAES. R: MILTON SEBASTIAO DA SILVA. R: PAULO VICTOR DE ARAUJO. R: TATIANA QUEIROZ PRADO. R: RICARDO
ARAUJO PEIXOTO. R: ELIAS VENANCIO DE FREITAS JUNIOR. Adv(s).: DF47102 - DANIEL SOUZA CRUZ. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0709105-41.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA
DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: TIAGO MIRANDA DOS SANTOS, DIEGO MOURAO SANTIAGO, MAIRON
NUNES MAGALHAES, MILTON SEBASTIAO DA SILVA, PAULO VICTOR DE ARAUJO, TATIANA QUEIROZ PRADO, RICARDO ARAUJO
PEIXOTO, ELIAS VENANCIO DE FREITAS JUNIOR SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita,
conforme manifestação da parte Exequente (ID nº 26258270). Por conseguinte, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, expeça-se alvará de levantamento de valores depositados (ID nº 25095693), em nome do
FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF ? PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.117.005/0001-50, conforme requerido (ID nº 26258270).
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição. Transitada em julgado,
arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2018 23:50:52. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0709105-41.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIAGO MIRANDA DOS SANTOS. R: DIEGO MOURAO SANTIAGO. R: MAIRON
NUNES MAGALHAES. R: MILTON SEBASTIAO DA SILVA. R: PAULO VICTOR DE ARAUJO. R: TATIANA QUEIROZ PRADO. R: RICARDO
ARAUJO PEIXOTO. R: ELIAS VENANCIO DE FREITAS JUNIOR. Adv(s).: DF47102 - DANIEL SOUZA CRUZ. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0709105-41.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA
DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: TIAGO MIRANDA DOS SANTOS, DIEGO MOURAO SANTIAGO, MAIRON
NUNES MAGALHAES, MILTON SEBASTIAO DA SILVA, PAULO VICTOR DE ARAUJO, TATIANA QUEIROZ PRADO, RICARDO ARAUJO
PEIXOTO, ELIAS VENANCIO DE FREITAS JUNIOR SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita,
conforme manifestação da parte Exequente (ID nº 26258270). Por conseguinte, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, expeça-se alvará de levantamento de valores depositados (ID nº 25095693), em nome do
FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF ? PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.117.005/0001-50, conforme requerido (ID nº 26258270).
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição. Transitada em julgado,
arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2018 23:50:52. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0709105-41.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIAGO MIRANDA DOS SANTOS. R: DIEGO MOURAO SANTIAGO. R: MAIRON
NUNES MAGALHAES. R: MILTON SEBASTIAO DA SILVA. R: PAULO VICTOR DE ARAUJO. R: TATIANA QUEIROZ PRADO. R: RICARDO
ARAUJO PEIXOTO. R: ELIAS VENANCIO DE FREITAS JUNIOR. Adv(s).: DF47102 - DANIEL SOUZA CRUZ. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0709105-41.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA
DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: TIAGO MIRANDA DOS SANTOS, DIEGO MOURAO SANTIAGO, MAIRON
NUNES MAGALHAES, MILTON SEBASTIAO DA SILVA, PAULO VICTOR DE ARAUJO, TATIANA QUEIROZ PRADO, RICARDO ARAUJO
PEIXOTO, ELIAS VENANCIO DE FREITAS JUNIOR SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita,
conforme manifestação da parte Exequente (ID nº 26258270). Por conseguinte, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, expeça-se alvará de levantamento de valores depositados (ID nº 25095693), em nome do
FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF ? PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.117.005/0001-50, conforme requerido (ID nº 26258270).
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição. Transitada em julgado,
arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2018 23:50:52. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0709105-41.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIAGO MIRANDA DOS SANTOS. R: DIEGO MOURAO SANTIAGO. R: MAIRON
NUNES MAGALHAES. R: MILTON SEBASTIAO DA SILVA. R: PAULO VICTOR DE ARAUJO. R: TATIANA QUEIROZ PRADO. R: RICARDO
ARAUJO PEIXOTO. R: ELIAS VENANCIO DE FREITAS JUNIOR. Adv(s).: DF47102 - DANIEL SOUZA CRUZ. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0709105-41.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA
DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: TIAGO MIRANDA DOS SANTOS, DIEGO MOURAO SANTIAGO, MAIRON
NUNES MAGALHAES, MILTON SEBASTIAO DA SILVA, PAULO VICTOR DE ARAUJO, TATIANA QUEIROZ PRADO, RICARDO ARAUJO
PEIXOTO, ELIAS VENANCIO DE FREITAS JUNIOR SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita,
conforme manifestação da parte Exequente (ID nº 26258270). Por conseguinte, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, expeça-se alvará de levantamento de valores depositados (ID nº 25095693), em nome do
FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF ? PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.117.005/0001-50, conforme requerido (ID nº 26258270).
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição. Transitada em julgado,
arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2018 23:50:52. ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0709105-41.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO
FEDERAL - DER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TIAGO MIRANDA DOS SANTOS. R: DIEGO MOURAO SANTIAGO. R: MAIRON
NUNES MAGALHAES. R: MILTON SEBASTIAO DA SILVA. R: PAULO VICTOR DE ARAUJO. R: TATIANA QUEIROZ PRADO. R: RICARDO
ARAUJO PEIXOTO. R: ELIAS VENANCIO DE FREITAS JUNIOR. Adv(s).: DF47102 - DANIEL SOUZA CRUZ. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0709105-41.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADA
DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: TIAGO MIRANDA DOS SANTOS, DIEGO MOURAO SANTIAGO, MAIRON
NUNES MAGALHAES, MILTON SEBASTIAO DA SILVA, PAULO VICTOR DE ARAUJO, TATIANA QUEIROZ PRADO, RICARDO ARAUJO
PEIXOTO, ELIAS VENANCIO DE FREITAS JUNIOR SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita,
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