Edição nº 5/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de janeiro de 2019
Consta Advogado. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo: 0023678-70.2003.8.07.0001 Classe Judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NUNES & CASTRO LTDA, HERCULES HELOU, ELAINE DE SOUZA ARANTES HELOU,
DAVI FERNANDES DE MOURA, WAGNER NUNES DE CASTRO EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou
fé que os autos físicos n. 2003.01.1.023678-3 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada
pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para
prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima
assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo
físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo
para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes
cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta
2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como
as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2018 17:40:13. SANDRA MARIA ALVES GONDIM
N. 0023678-70.2003.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: NUNES & CASTRO LTDA. Adv(s).: DF00898 - WAGNER NUNES DE
CASTRO. A: HERCULES HELOU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELAINE DE SOUZA ARANTES HELOU. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: DAVI FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF00898 - WAGNER NUNES DE CASTRO. A: WAGNER NUNES DE CASTRO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo: 0023678-70.2003.8.07.0001 Classe Judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NUNES & CASTRO LTDA, HERCULES HELOU, ELAINE DE SOUZA ARANTES HELOU,
DAVI FERNANDES DE MOURA, WAGNER NUNES DE CASTRO EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou
fé que os autos físicos n. 2003.01.1.023678-3 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada
pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para
prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima
assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo
físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo
para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes
cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta
2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como
as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2018 17:40:13. SANDRA MARIA ALVES GONDIM
N. 0023678-70.2003.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: NUNES & CASTRO LTDA. Adv(s).: DF00898 - WAGNER NUNES DE
CASTRO. A: HERCULES HELOU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELAINE DE SOUZA ARANTES HELOU. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: DAVI FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF00898 - WAGNER NUNES DE CASTRO. A: WAGNER NUNES DE CASTRO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo: 0023678-70.2003.8.07.0001 Classe Judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NUNES & CASTRO LTDA, HERCULES HELOU, ELAINE DE SOUZA ARANTES HELOU,
DAVI FERNANDES DE MOURA, WAGNER NUNES DE CASTRO EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou
fé que os autos físicos n. 2003.01.1.023678-3 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada
pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para
prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima
assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo
físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo
para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes
cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta
2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como
as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2018 17:40:13. SANDRA MARIA ALVES GONDIM
N. 0023678-70.2003.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: NUNES & CASTRO LTDA. Adv(s).: DF00898 - WAGNER NUNES DE
CASTRO. A: HERCULES HELOU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELAINE DE SOUZA ARANTES HELOU. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: DAVI FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF00898 - WAGNER NUNES DE CASTRO. A: WAGNER NUNES DE CASTRO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo: 0023678-70.2003.8.07.0001 Classe Judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NUNES & CASTRO LTDA, HERCULES HELOU, ELAINE DE SOUZA ARANTES HELOU,
DAVI FERNANDES DE MOURA, WAGNER NUNES DE CASTRO EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou
fé que os autos físicos n. 2003.01.1.023678-3 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada
pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para
prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima
assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo
físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo
para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes
cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta
2 de 24/01/2018, após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias acima mencionado, os autos físicos contendo as peças não retiradas, bem como
as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística à cooperativa de reciclagem.
BRASÍLIA-DF, 19 de dezembro de 2018 17:40:13. SANDRA MARIA ALVES GONDIM
N. 0023678-70.2003.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: NUNES & CASTRO LTDA. Adv(s).: DF00898 - WAGNER NUNES DE
CASTRO. A: HERCULES HELOU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELAINE DE SOUZA ARANTES HELOU. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: DAVI FERNANDES DE MOURA. Adv(s).: DF00898 - WAGNER NUNES DE CASTRO. A: WAGNER NUNES DE CASTRO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Processo: 0023678-70.2003.8.07.0001 Classe Judicial:
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: NUNES & CASTRO LTDA, HERCULES HELOU, ELAINE DE SOUZA ARANTES HELOU,
DAVI FERNANDES DE MOURA, WAGNER NUNES DE CASTRO EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou
fé que os autos físicos n. 2003.01.1.023678-3 foram digitalizados, observando-se o disposto na Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, alterada
pela Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018. Por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as partes intimadas do fim do prazo de suspensão para
prática de atos processuais, devendo suscitar eventuais desconformidades na digitalização no prazo de (15) quinze dias. Findo o prazo acima
assinalado, ficam as partes desde já intimadas a, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, retirar as peças por elas juntadas ao processo
físico, as quais deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou término do prazo
para propositura da ação rescisória, quando admitida, tudo conforme Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Ficam as partes
cientes, ainda, que conforme disposto no §2º, do art. 10, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016, com a redação dada pela Portaria Conjunta
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