Edição nº 18/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
N. 0021828-24.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RENATO OLIVEIRA CAVALHEIRO. Adv(s).: DF43804 - GUSTAVO
BRASIL TOURINHO, DF25172 - RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA. R: THIAGO ROCHA LOPES. Adv(s).: MG26920 - JOAO FRANCISCO
DE ALMEIDA, MG57417 - CRISTIANA CASTRO MUZZI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0021828-24.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: RENATO OLIVEIRA CAVALHEIRO RÉU: THIAGO ROCHA LOPES DESPACHO 1. Arquivem-se com as cautelas de estilo,
tendo em vista que o acordo acostado pelas partes foi homologado, conforme acórdão de ID Num. 26087639. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de
2019 13:30:05. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito a
DECISÃO
N. 0700570-43.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ. Adv(s).: DF35559
- JAMILA GUIMARAES SANTOS, DF14500 - JANAINA GUIMARAES SANTOS, DF14192 - MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS.
A: MARIA VANDERLY DA SILVA. Adv(s).: DF35559 - JAMILA GUIMARAES SANTOS, DF23694 - JACKELINE GUIMARAES SANTOS,
DF14500 - JANAINA GUIMARAES SANTOS, DF14192 - MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS. R: INOVARE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI. Adv(s).: DF1461 - HERMINIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700570-43.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ, MARIA VANDERLY DA SILVA
EXECUTADO: INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Diante da possibilidade de conciliação
entre as partes, defiro o pedido de designação de audiência para este fim. 2. À Secretaria para efetuar o agendamento da audiência. Int. BRASÍLIADF, 23 de janeiro de 2019 18:32:45. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0700570-43.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ. Adv(s).: DF35559
- JAMILA GUIMARAES SANTOS, DF14500 - JANAINA GUIMARAES SANTOS, DF14192 - MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS.
A: MARIA VANDERLY DA SILVA. Adv(s).: DF35559 - JAMILA GUIMARAES SANTOS, DF23694 - JACKELINE GUIMARAES SANTOS,
DF14500 - JANAINA GUIMARAES SANTOS, DF14192 - MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS. R: INOVARE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI. Adv(s).: DF1461 - HERMINIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700570-43.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ, MARIA VANDERLY DA SILVA
EXECUTADO: INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Diante da possibilidade de conciliação
entre as partes, defiro o pedido de designação de audiência para este fim. 2. À Secretaria para efetuar o agendamento da audiência. Int. BRASÍLIADF, 23 de janeiro de 2019 18:32:45. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0700570-43.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ. Adv(s).: DF35559
- JAMILA GUIMARAES SANTOS, DF14500 - JANAINA GUIMARAES SANTOS, DF14192 - MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS.
A: MARIA VANDERLY DA SILVA. Adv(s).: DF35559 - JAMILA GUIMARAES SANTOS, DF23694 - JACKELINE GUIMARAES SANTOS,
DF14500 - JANAINA GUIMARAES SANTOS, DF14192 - MARIA APARECIDA GUIMARAES SANTOS. R: INOVARE CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI. Adv(s).: DF1461 - HERMINIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700570-43.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS GERALDO CAIXETA CRUZ, MARIA VANDERLY DA SILVA
EXECUTADO: INOVARE CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Diante da possibilidade de conciliação
entre as partes, defiro o pedido de designação de audiência para este fim. 2. À Secretaria para efetuar o agendamento da audiência. Int. BRASÍLIADF, 23 de janeiro de 2019 18:32:45. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0055782-03.2012.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF0025406A - THIAGO
FREDERICO CHAVES TAJRA. R: MARIA DO CARMO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0055782-03.2012.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LS&M ASSESSORIA LTDA RÉU: MARIA DO CARMO DOS
SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o exequente trazer aos autos cópia atualizada da certidão de
ônus do imóvel que se pretende penhorar, sob pena de indeferimento do pedido. BRASÍLIA-DF, 23 de janeiro de 2019 18:36:33. CAIO BRUCOLI
SEMBONGI Juiz de Direito k
N. 0710739-89.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF0025406A - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: EFIGENIO VIEIRA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0710739-89.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO
AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: EFIGENIO VIEIRA BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Restando
infrutífera a tentativa de penhora online anterior, via BACENJUD (Id 19308250, em 03/07/2018), a renovação da diligência precisa ser motivada
em novos elementos de prova, que demonstrem modificação na situação patrimonial do executado, ou o transcurso de prazo razoável entre
uma consulta e outra, apta a garantir a efetividade da medida. 2. O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do
executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não 'transferir para o judiciário
os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente' (REsp 1.137.041-AC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe
de 28.06.10). 3. Confira-se, sobre o assunto, a ementa abaixo colacionada: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA BACENJUD. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA
SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 ? O Superior Tribunal de Justiça tem adotado
o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema BACENJUD depende de motivação
expressa do exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 2 ? Não se vislumbra razoabilidade na realização de nova diligência
junto aos sistemas BACENJUD, quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica da Executada após a pesquisa
infrutífera anterior. Agravo de Instrumento desprovido. (Acórdão n.901420, 20150020132132AGI, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª
Turma Cível, Data de Julgamento: 21/10/2015, Publicado no DJE: 26/10/2015. Pág.: 369) 4. Além disso, foram efetuadas recentemente pesquisas
em todos os sistemas disponíveis em busca de bens do devedor, não se justificando a reiteração de tais buscas, especialmente considerando
que a indicação de bens que possam satisfazer seu crédito é ônus do próprio credor. 5. Em face do exposto, indefiro os pedidos de Id 27866157
e faculto ao autor indicar bens penhoráveis da parte devedora, no prazo de dez dias. 6. Não havendo manifestação, suspenda-se nos termos
do Art. 921, III do CPC, conforme determinado na decisão de Id 27514996. Int. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2019 18:46:54. CAIO BRUCOLI
SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0710739-89.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF0025406A - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: EFIGENIO VIEIRA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0710739-89.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO
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