Edição nº 18/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
N. 0008615-47.2013.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA.
Adv(s).: DF34098 - PRISCILA JORTEZ MARQUES, DF52398 - PHILIPE FARIAS DA COSTA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).:
GO32520 - ALEX JOSE SILVA, GO34945 - RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA. R: INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA. R:
INCORPORACAO GOYAZES LTDA. R: INCORPORACAO ORIENT LTDA. R: INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA. R: INCORPORACAO
PREMIER LTDA. R: INCORPORACAO DIAMOND LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: INCORPORACAO PLAZA LTDA.
R: INCORPORACAO CLASSIC LTDA. R: INCORPORACAO PRIME LTDA. Adv(s).: GO32520 - ALEX JOSE SILVA, GO34945 - RICARDO
MIRANDA BONIFACIO E SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0008615-47.2013.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA RÉU: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORACAO
EXCELLENCE LTDA, INCORPORACAO GOYAZES LTDA, INCORPORACAO ORIENT LTDA, INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA,
INCORPORACAO PREMIER LTDA, INCORPORACAO DIAMOND LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., INCORPORACAO
PLAZA LTDA, INCORPORACAO CLASSIC LTDA, INCORPORACAO PRIME LTDA DESPACHO Em 14 de maio de 2018 foi publicada decisão
proferida no bojo dos autos da recuperação judicial da requerida, processo nº 5422037.90.2017.8.09.0051, em trâmite na 7ª Vara Cível de Goiânia/
GO, determinando a prorrogação do prazo da suspensão das ações em desfavor da requerida pelo prazo de 180 dias úteis ou até a realização
da Assembleia Geral de Credores, valendo aquele que primeiro ocorrer, de modo que o referido sobrestamento processual somente findará
em 28/02/2019 ou com a ocorrência da AGE. Assim sendo, promova-se novamente a suspensão do feito, até o fim do prazo supracitado ou
até a informação da realização da assembleia supramencionada. CERTIFIQUE A SECRETARIA QUANDO SE FINDA O PRAZO DE 180 DIAS
ÚTEIS, e intimem-se as partes para se manifestarem e requererem o que direito, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento dos autos,
facultando-se a expedição de certidão atestando o crédito da parte credora para habilitação junto ao Juízo falimentar. BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro
de 2019 17:26:49. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0008615-47.2013.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA.
Adv(s).: DF34098 - PRISCILA JORTEZ MARQUES, DF52398 - PHILIPE FARIAS DA COSTA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).:
GO32520 - ALEX JOSE SILVA, GO34945 - RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA. R: INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA. R:
INCORPORACAO GOYAZES LTDA. R: INCORPORACAO ORIENT LTDA. R: INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA. R: INCORPORACAO
PREMIER LTDA. R: INCORPORACAO DIAMOND LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: INCORPORACAO PLAZA LTDA.
R: INCORPORACAO CLASSIC LTDA. R: INCORPORACAO PRIME LTDA. Adv(s).: GO32520 - ALEX JOSE SILVA, GO34945 - RICARDO
MIRANDA BONIFACIO E SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0008615-47.2013.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA RÉU: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORACAO
EXCELLENCE LTDA, INCORPORACAO GOYAZES LTDA, INCORPORACAO ORIENT LTDA, INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA,
INCORPORACAO PREMIER LTDA, INCORPORACAO DIAMOND LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., INCORPORACAO
PLAZA LTDA, INCORPORACAO CLASSIC LTDA, INCORPORACAO PRIME LTDA DESPACHO Em 14 de maio de 2018 foi publicada decisão
proferida no bojo dos autos da recuperação judicial da requerida, processo nº 5422037.90.2017.8.09.0051, em trâmite na 7ª Vara Cível de Goiânia/
GO, determinando a prorrogação do prazo da suspensão das ações em desfavor da requerida pelo prazo de 180 dias úteis ou até a realização
da Assembleia Geral de Credores, valendo aquele que primeiro ocorrer, de modo que o referido sobrestamento processual somente findará
em 28/02/2019 ou com a ocorrência da AGE. Assim sendo, promova-se novamente a suspensão do feito, até o fim do prazo supracitado ou
até a informação da realização da assembleia supramencionada. CERTIFIQUE A SECRETARIA QUANDO SE FINDA O PRAZO DE 180 DIAS
ÚTEIS, e intimem-se as partes para se manifestarem e requererem o que direito, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento dos autos,
facultando-se a expedição de certidão atestando o crédito da parte credora para habilitação junto ao Juízo falimentar. BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro
de 2019 17:26:49. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0008615-47.2013.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA.
Adv(s).: DF34098 - PRISCILA JORTEZ MARQUES, DF52398 - PHILIPE FARIAS DA COSTA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).:
GO32520 - ALEX JOSE SILVA, GO34945 - RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA. R: INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA. R:
INCORPORACAO GOYAZES LTDA. R: INCORPORACAO ORIENT LTDA. R: INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA. R: INCORPORACAO
PREMIER LTDA. R: INCORPORACAO DIAMOND LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: INCORPORACAO PLAZA LTDA.
R: INCORPORACAO CLASSIC LTDA. R: INCORPORACAO PRIME LTDA. Adv(s).: GO32520 - ALEX JOSE SILVA, GO34945 - RICARDO
MIRANDA BONIFACIO E SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0008615-47.2013.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA RÉU: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORACAO
EXCELLENCE LTDA, INCORPORACAO GOYAZES LTDA, INCORPORACAO ORIENT LTDA, INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA,
INCORPORACAO PREMIER LTDA, INCORPORACAO DIAMOND LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., INCORPORACAO
PLAZA LTDA, INCORPORACAO CLASSIC LTDA, INCORPORACAO PRIME LTDA DESPACHO Em 14 de maio de 2018 foi publicada decisão
proferida no bojo dos autos da recuperação judicial da requerida, processo nº 5422037.90.2017.8.09.0051, em trâmite na 7ª Vara Cível de Goiânia/
GO, determinando a prorrogação do prazo da suspensão das ações em desfavor da requerida pelo prazo de 180 dias úteis ou até a realização
da Assembleia Geral de Credores, valendo aquele que primeiro ocorrer, de modo que o referido sobrestamento processual somente findará
em 28/02/2019 ou com a ocorrência da AGE. Assim sendo, promova-se novamente a suspensão do feito, até o fim do prazo supracitado ou
até a informação da realização da assembleia supramencionada. CERTIFIQUE A SECRETARIA QUANDO SE FINDA O PRAZO DE 180 DIAS
ÚTEIS, e intimem-se as partes para se manifestarem e requererem o que direito, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento dos autos,
facultando-se a expedição de certidão atestando o crédito da parte credora para habilitação junto ao Juízo falimentar. BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro
de 2019 17:26:49. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0008615-47.2013.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA.
Adv(s).: DF34098 - PRISCILA JORTEZ MARQUES, DF52398 - PHILIPE FARIAS DA COSTA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).:
GO32520 - ALEX JOSE SILVA, GO34945 - RICARDO MIRANDA BONIFACIO E SOUZA. R: INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA. R:
INCORPORACAO GOYAZES LTDA. R: INCORPORACAO ORIENT LTDA. R: INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA. R: INCORPORACAO
PREMIER LTDA. R: INCORPORACAO DIAMOND LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. R: INCORPORACAO PLAZA LTDA.
R: INCORPORACAO CLASSIC LTDA. R: INCORPORACAO PRIME LTDA. Adv(s).: GO32520 - ALEX JOSE SILVA, GO34945 - RICARDO
MIRANDA BONIFACIO E SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0008615-47.2013.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO VIEIRA BATISTA DE SOUZA RÉU: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORACAO
EXCELLENCE LTDA, INCORPORACAO GOYAZES LTDA, INCORPORACAO ORIENT LTDA, INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA,
INCORPORACAO PREMIER LTDA, INCORPORACAO DIAMOND LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., INCORPORACAO
PLAZA LTDA, INCORPORACAO CLASSIC LTDA, INCORPORACAO PRIME LTDA DESPACHO Em 14 de maio de 2018 foi publicada decisão
proferida no bojo dos autos da recuperação judicial da requerida, processo nº 5422037.90.2017.8.09.0051, em trâmite na 7ª Vara Cível de Goiânia/
GO, determinando a prorrogação do prazo da suspensão das ações em desfavor da requerida pelo prazo de 180 dias úteis ou até a realização
da Assembleia Geral de Credores, valendo aquele que primeiro ocorrer, de modo que o referido sobrestamento processual somente findará
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