Edição nº 18/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
N. 0736420-95.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KEILAH CAPISTRANO PINTO BANDEIRA CAMPOS. A: JOSE
RIBAMAR FRAZAO CAMPOS. Adv(s).: DF46056 - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA, DF46031 - RODRIGO SANTOS VALLE, DF54561
- ARTEMISA TEIXEIRA PAIVA. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. R: TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. R:
TECNISA S.A.. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736420-95.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KEILAH CAPISTRANO PINTO BANDEIRA CAMPOS, JOSE RIBAMAR FRAZAO CAMPOS
RÉU: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, TECNISA S.A. CERTIDÃO Nos termos
da Portaria n. 2/2016 baixada por este Juízo, certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte requerente para se manifestar sobre a petição de ID
27880762, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2019 12:08:31. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0736420-95.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KEILAH CAPISTRANO PINTO BANDEIRA CAMPOS. A: JOSE
RIBAMAR FRAZAO CAMPOS. Adv(s).: DF46056 - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA, DF46031 - RODRIGO SANTOS VALLE, DF54561
- ARTEMISA TEIXEIRA PAIVA. R: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. R: TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. R:
TECNISA S.A.. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736420-95.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KEILAH CAPISTRANO PINTO BANDEIRA CAMPOS, JOSE RIBAMAR FRAZAO CAMPOS
RÉU: TOLEDO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., TECNISA CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, TECNISA S.A. CERTIDÃO Nos termos
da Portaria n. 2/2016 baixada por este Juízo, certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte requerente para se manifestar sobre a petição de ID
27880762, no prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2019 12:08:31. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0718161-18.2018.8.07.0001 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - A: T N G COMERCIO DE ROUPAS LTDA. Adv(s).: DF33073 BRUNO VINICIUS FERREIRA DA VEIGA, SP203294 - CAMILA DE SOUZA GAVIAO, SP199400 - IBRAHIN DALAL NETO. R: CONDOMINIO
CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA. Adv(s).: SP307482 - IGOR GOES LOBATO. T: MARCUS CAMPELLO
CAJATY GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718161-18.2018.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE
LOCAÇÃO (137) AUTOR: T N G COMERCIO DE ROUPAS LTDA RÉU: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL
BRASILIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 2/2016 baixada por este Juízo, certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte requerente
para se manifestar sobre a petição de ID 27889035, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2019 12:13:57. FREDERICO
VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0715466-91.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA ALZIMAR LIMA
MOITA. Adv(s).: DF27522 - SALOMAO LEITE DE SOUSA. R: IVAN CHAVES DA SILVA. R: BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF07905
- ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: EDSON CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF3531 - EDSON CHAVES DA SILVA. R: ELZIRA LUIZINHA DA
SILVA LIMA. Adv(s).: DF07905 - ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0715466-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
(94) AUTOR: MARIA ALZIMAR LIMA MOITA RÉU: IVAN CHAVES DA SILVA, BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA, EDSON CHAVES DA SILVA,
ELZIRA LUIZINHA DA SILVA LIMA, ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 2/2016 baixada por este
Juízo, certifico e dou fé que, de ordem, intimo a parte autora para cumprir o segundo parágrafo da Decisão de ID 27892388. BRASÍLIA, DF, 24
de janeiro de 2019 12:39:44. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
DECISÃO
N. 0731058-78.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALEX GUSTAVO DE JESUS DA SILVA. Adv(s).: DF25669 - KENDRICK
BALTHAZAR XAVIER. R: SPARTACUS GUNS ACADEMIA DE TIRO EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731058-78.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALEX GUSTAVO DE JESUS DA SILVA RÉU: SPARTACUS
GUNS ACADEMIA DE TIRO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preliminarmente, venha pela parte requerente qualificação do(s)
sócio(s) da pessoa jurídica requerida, a quem competir sua administração, bem como cópia dos atos constitutivos atualizados, para possibilitar
a citação da pessoa jurídica na pessoa do administrador (art. 75, VIII, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo ?in albis?,
aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se pessoalmente a parte requerente ? via postal ? para o cumprimento deste ?decisum?,
no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção. I. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro
de 2019 16:40:33. Arthur Lachter Juiz de Direito Substituto
N. 0727877-06.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Adv(s).:
RJ100945 - CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA, SP98628 - ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO. R: JULIO ROBERTO RAMOS
BARBOSA. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, DF26844 - JUSSARA SOARES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0727877-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO
DO SUL S.A EXECUTADO: JULIO ROBERTO RAMOS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certificado no ID 27530922, apenas
possuem acesso às informações sigilosas dos autos os litigantes e os patronos das partes regularmente constituídos e cadastrados nos autos.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente não se encontra devidamente regularizada, uma vez que não há nos autos documentos
que comprovem a decretação da falência e a nomeação de administrador judicial, bem como que indiquem que Oreste Nestor de Souza Laspro
tem poderes para representar a administradora judicial, podendo, portanto, peticionar em seu nome. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias,
para que a parte exequente regularize a sua representação processual, apresentando documentos comprobatórios da decretação da falência e da
nomeação de administrador judicial, bem como dos poderes outorgados a Oreste Nestor de Souza Laspro para representação da administradora
judicial indicada na peça de ID 27491381. Após, retornem conclusos. I. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2019 18:47:37. Arthur Lachter Juiz de
Direito Substituto
N. 0727877-06.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. Adv(s).:
RJ100945 - CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA, SP98628 - ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO. R: JULIO ROBERTO RAMOS
BARBOSA. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR, DF26844 - JUSSARA SOARES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0727877-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO
DO SUL S.A EXECUTADO: JULIO ROBERTO RAMOS BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certificado no ID 27530922, apenas
possuem acesso às informações sigilosas dos autos os litigantes e os patronos das partes regularmente constituídos e cadastrados nos autos.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente não se encontra devidamente regularizada, uma vez que não há nos autos documentos
que comprovem a decretação da falência e a nomeação de administrador judicial, bem como que indiquem que Oreste Nestor de Souza Laspro
tem poderes para representar a administradora judicial, podendo, portanto, peticionar em seu nome. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias,
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