Edição nº 18/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
Da Silveira Rezende De Lima 19-Isabela Vieira Patrocinio De Araujo 20-Jose Vilmar Pereira Do Carmo Junior : 21-Juarez Avelino De Castro
22-Leonardo Govastki 23-Luis Carlos Silva Santos 24-Luiz Cesar Da Rocha Fonseca :25-Marco Antonio Estrela Marquez : 26-Maria Carneiro
De Ornelas : 27-Maria Solange Melo De Sousa 28-Marilia De Sant Anna Borges 29-Marlucia Maria Belem De Souza : 30-Nubia Maria Bastos
Hassegawa 31-Odesvaldo Pereira Filho : 32-Orminio Koike De Almeida 33-Renato Jose Silva Costa :34-Roberta Amancio Fonseca : 35-Rosa
Maria De Oliveira Martini 36-Uiratan Milhomem Costa : 37-Wedmam Trindade De Paula Nascimento: 359/422 documentos:423/434 e 481/1969 #
- Consult Gestão de Empreendimentos Imobiliários Ltda: 2256 # - Construtora, Incorporadora e Prestadora de Serviços Milenium Ltda: 2373/2378
e documentos:2380/2391 # - Curadoria Especial ? J Martini Const. E Incorporadora: 2483/2486 - Petição AUTOR: 1972/1982 e documentos
1983/2113 - Peças do AGI 2010 00 2 017659-0: 2125/2219 - Petição AUTOR: 2220/2246 e documentos 2247/2251 - Tentativas de citação dos
réus Construtora Incorporadora E Prestadora De Servicos Milenium Ltda - Me e Jmartini Construtora E Incorporadora Ltda ? Me : 2253/2372 Réplica: 2393/2395 - Petição com os endereços diligenciados para citação de Jmartini Construtora E Incorporadora Ltda: 2428/2433 - Decisão
para especificação de provas: 2496 - Petição Assoc. e outros: 2497/2525 - Petição Autor:2528/2530 - Decisão fixando multa para a obrigação de
não fazer emitida nos autos do processo 2009.01.1.167253-3 ( PJE 0064717-37.2009.8.07.0001) e deferindo a produção de prova testemunhal:
2532 - Rol de testemunha autor: 2542 - Réus e Curadoria não arrolaram testemunhas. - Petição autor com pedido de antecipação audiência
e documentos:2611/2782 - Decisão determinando a suspensão do processo até o julgamento do processo n.2008.01.1.077799-3, em tramite
a 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. - Peças do AGI2015002007560-2 interposto contra a decisão de folha 2532 : 2808/2865
Outrossim, ficam as partes intimadas para suscitar eventual desconformidade das peças digitalizadas, nos termos do artigo 3º, parágrafo único,
da Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016, no prazo em comum de 15 (quinze) dias corridos. Certifico, ainda, que não consta o trânsito
em julgado da sentença proferida nos autos do processo n. 2008.01.1.077799-3, em tramite a 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.
Certifico, também, que não identifiquei o comprovante de citação de Rosa Maria De Oliveira Martini. Por fim, transcorrido o prazo para as partes
se manifestarem sobre as peças digitalizadas, o processo será concluso em razão do decurso de prazo fixado na decisão de fl.2894, qual seja: ?
Considerando o certificado à fl. 2.492 e a decisão de fl. 2.402, determino a suspensão do feito por mais 01 (um) ano, findo o qual deverá a
Secretaria certificar acerca do trânsito em julgado do processo 2008.01.1.077799-3. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 16/08/2016 às 15h05.
Giordano Resende Costa Juiz de Direito? BRASÍLIA-DF, 23 de janeiro de 2019 18:31:01. JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVA
N. 0037714-97.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).:
SP280235 - RICARDO YOSHITARO HIRANO, SP187799 - LEMMON VEIGA GUZZO. R: KASE EDICOES DE VIDEOS EIRELI ME - ME. Adv(s).:
DF20543 - FERNANDA MIRANDA LEDA. T: GENERALI BRASIL SEGUROS S A. Adv(s).: DF3495 - FRANCISCO CARLOS CAROBA. T: DIALA
NATALIA PINHEIRO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF25591 - CESAR AUGUSTO BAGATINI. T: FRANCISCO CARLOS CAROBA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: CESAR AUGUSTO BAGATINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037714-97.2015.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS EXECUTADO: KASE EDICOES
DE VIDEOS EIRELI ME - ME CERTIDÃO De ordem de MM. Juiz de Direito Titular deste Juízo, Dr. Giordano Resende Costa, certifico a localização
das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição inicial: 01/06 - Procuração(ões) da parte autora: 07, 162, 231, 256, 282 Citação do requerido: 77 - Audiência de conciliação infrutífera: 80/81 - Contestação do requerido: 82/84 - Procuração(ões) do requerido: 85/86
- Decisão que inclui Generali Brasil Seguros SA como denunciado a lide: 111 - Citação de Generali Brasil Seguros SA: 115 - Contestação de
Generali Brasil Seguros SA: 120/125 - Procuração(ões) de Generali Brasil Seguros SA: 126/129, 365 - Sentença de procedência: 149/153 Comprovante de pagamento pela Generali Brasil Seguros SA (R$50.000,00): 156 - Alvará em favor da autora (cancelado): 171 - Comprovante de
pagamento do valor remanescente pela Generali Brasil Seguros SA (R$16.273,37): 174 - Ofício ao Banco do Brasil de transferência de valores:
260 - Decisão de cumprimento de sentença em desfavor de Kase Edições de vídeos Eireli ME: 269 -Bacenjud: (R$235.434,45): 270 -Bacenjud:
287 - Renajud: 289 - Bacenjud: 303/305 - Laudo de Avaliação: 319 - Impugnação à penhora de Generali Brasil Seguros SA: 326/332 - Decisão
rejeitando a impugnação: 345/346 - Ofício ao Banco do Brasil de transferência de valores: 362 - Laudo de Avaliação: 392 - Designação de Leilão
Judicial: 401 - Auto de Arrematação: 429 - Procuração Diala (arrematante): 437 - Auto de entrega: 448 - Decisão Infojud: 486 Outrossim, ficam as
partes intimadas para suscitar eventual desconformidade das peças digitalizadas, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta
99, de 04 de novembro de 2016, no prazo em comum de 15 (quinze) dias corridos. Após, conclusos, conforme certidão de fl.498. BRASÍLIA, DF,
23 de janeiro de 2019 19:05:20. KARINA MIYAZAWA
N. 0037714-97.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).:
SP280235 - RICARDO YOSHITARO HIRANO, SP187799 - LEMMON VEIGA GUZZO. R: KASE EDICOES DE VIDEOS EIRELI ME - ME. Adv(s).:
DF20543 - FERNANDA MIRANDA LEDA. T: GENERALI BRASIL SEGUROS S A. Adv(s).: DF3495 - FRANCISCO CARLOS CAROBA. T: DIALA
NATALIA PINHEIRO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF25591 - CESAR AUGUSTO BAGATINI. T: FRANCISCO CARLOS CAROBA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: CESAR AUGUSTO BAGATINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037714-97.2015.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS EXECUTADO: KASE EDICOES
DE VIDEOS EIRELI ME - ME CERTIDÃO De ordem de MM. Juiz de Direito Titular deste Juízo, Dr. Giordano Resende Costa, certifico a localização
das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição inicial: 01/06 - Procuração(ões) da parte autora: 07, 162, 231, 256, 282 Citação do requerido: 77 - Audiência de conciliação infrutífera: 80/81 - Contestação do requerido: 82/84 - Procuração(ões) do requerido: 85/86
- Decisão que inclui Generali Brasil Seguros SA como denunciado a lide: 111 - Citação de Generali Brasil Seguros SA: 115 - Contestação de
Generali Brasil Seguros SA: 120/125 - Procuração(ões) de Generali Brasil Seguros SA: 126/129, 365 - Sentença de procedência: 149/153 Comprovante de pagamento pela Generali Brasil Seguros SA (R$50.000,00): 156 - Alvará em favor da autora (cancelado): 171 - Comprovante de
pagamento do valor remanescente pela Generali Brasil Seguros SA (R$16.273,37): 174 - Ofício ao Banco do Brasil de transferência de valores:
260 - Decisão de cumprimento de sentença em desfavor de Kase Edições de vídeos Eireli ME: 269 -Bacenjud: (R$235.434,45): 270 -Bacenjud:
287 - Renajud: 289 - Bacenjud: 303/305 - Laudo de Avaliação: 319 - Impugnação à penhora de Generali Brasil Seguros SA: 326/332 - Decisão
rejeitando a impugnação: 345/346 - Ofício ao Banco do Brasil de transferência de valores: 362 - Laudo de Avaliação: 392 - Designação de Leilão
Judicial: 401 - Auto de Arrematação: 429 - Procuração Diala (arrematante): 437 - Auto de entrega: 448 - Decisão Infojud: 486 Outrossim, ficam as
partes intimadas para suscitar eventual desconformidade das peças digitalizadas, nos termos do artigo 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta
99, de 04 de novembro de 2016, no prazo em comum de 15 (quinze) dias corridos. Após, conclusos, conforme certidão de fl.498. BRASÍLIA, DF,
23 de janeiro de 2019 19:05:20. KARINA MIYAZAWA
N. 0037714-97.2015.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).:
SP280235 - RICARDO YOSHITARO HIRANO, SP187799 - LEMMON VEIGA GUZZO. R: KASE EDICOES DE VIDEOS EIRELI ME - ME. Adv(s).:
DF20543 - FERNANDA MIRANDA LEDA. T: GENERALI BRASIL SEGUROS S A. Adv(s).: DF3495 - FRANCISCO CARLOS CAROBA. T: DIALA
NATALIA PINHEIRO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF25591 - CESAR AUGUSTO BAGATINI. T: FRANCISCO CARLOS CAROBA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: CESAR AUGUSTO BAGATINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0037714-97.2015.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS EXECUTADO: KASE EDICOES
DE VIDEOS EIRELI ME - ME CERTIDÃO De ordem de MM. Juiz de Direito Titular deste Juízo, Dr. Giordano Resende Costa, certifico a localização
das principais peças processuais, conforme abaixo descrito: - Petição inicial: 01/06 - Procuração(ões) da parte autora: 07, 162, 231, 256, 282 Citação do requerido: 77 - Audiência de conciliação infrutífera: 80/81 - Contestação do requerido: 82/84 - Procuração(ões) do requerido: 85/86
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