Edição nº 19/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020048518RPV
EDUARDO DE REZENDE DOURADO SILVA
FILIPI ARARUNA AQUINO (DF041231)
DISTRITO FEDERAL
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020062167RPV
ROSIMEIRE RIBEIRO CAIXETA
JUDSON DE ARAUJO GURGEL (DF026414)
DISTRITO FEDERAL
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020106307RPV
TATHIANNA DE ASSIS CORDOVA
JONILSON BASILIO DA SILVA (DF019038)
DISTRITO FEDERAL
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020127006RPV
JOAQUIM MORORO MEDEIROS
ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA (DF021547)
DISTRITO FEDERAL
FLAVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA (DF021131)
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020137007RPV
ALEX ALVES ROMEIRO
EVALDO DE SOUZA DA SILVA (DF009809)
DISTRITO FEDERAL
EVALDO DE SOUZA DA SILVA (DF009809)
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020140013RPV
RICARDO SANTOS LIMA
REJANE OLIVEIRA AMORIM (DF039052)
DISTRITO FEDERAL
Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020140343RPV
MARIA NERIZE MONTEIRO
VILSON ROMERO (DF050622)
DISTRITO FEDERAL
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2016 00 2 004851-8 Credor EDUARDO DE
REZENDE DOURADO SILVA Advogado: FILIPI ARARUNA AQUINO (DF041231) Devedor DISTRITO FEDERAL
PORTARIA Por determinação do MM. Juiz de Direito substituto desta COORPV, fica(m) a(s) parte(s) credora(s)
intimada(s) a retirar(em) o alvará de levantamento expedido no prazo de 05 dias. Transcorrido in albis o prazo
mencionado, arquive-se. Brasília-DF, 21/01/2019 Cleber Alves Ribeiro Braz Coordenador da COORPV Matrícula 313266
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2016 00 2 006216-7 Credor ROSIMEIRE RIBEIRO
CAIXETA Advogado: JUDSON DE ARAUJO GURGEL (DF026414) Devedor DISTRITO FEDERAL PORTARIA Por
determinação do MM. Juiz de Direito substituto desta COORPV, fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a retirar(em)
o alvará de levantamento expedido no prazo de 05 dias. Transcorrido in albis o prazo mencionado, arquive-se. BrasíliaDF, 21/01/2019 Cleber Alves Ribeiro Braz Coordenador da COORPV Matrícula 313266
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2016 00 2 010630-7 Credor TATHIANNA DE ASSIS
CORDOVA Advogado: JONILSON BASILIO DA SILVA (DF019038) Devedor DISTRITO FEDERAL PORTARIA Por
determinação do MM. Juiz de Direito substituto desta COORPV, fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a retirar(em)
o alvará de levantamento expedido no prazo de 05 dias. Transcorrido in albis o prazo mencionado, arquive-se. BrasíliaDF, 21/01/2019 Cleber Alves Ribeiro Braz Coordenador da COORPV Matrícula 313266
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2016 00 2 012700-6 Credor JOAQUIM MORORO
MEDEIROS Advogado: ANTONIO FRANCISCO VIEIRA DA SILVA (DF021547) Devedor DISTRITO FEDERAL
Advogado: FLAVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA (DF021131) PORTARIA Por determinação do MM. Juiz de Direito
substituto desta COORPV, fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a retirar(em) o alvará de levantamento expedido
no prazo de 05 dias. Transcorrido in albis o prazo mencionado, arquive-se. Brasília-DF, 21/01/2019 Cleber Alves Ribeiro
Braz Coordenador da COORPV Matrícula 313266
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2016 00 2 013700-7 Credor ALEX ALVES
ROMEIRO Advogado: EVALDO DE SOUZA DA SILVA (DF009809) Devedor DISTRITO FEDERAL Advogado: EVALDO
DE SOUZA DA SILVA (DF009809) PORTARIA Por determinação do MM. Juiz de Direito substituto desta COORPV,
fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a retirar(em) o alvará de levantamento expedido no prazo de 05 dias.
Transcorrido in albis o prazo mencionado, arquive-se. Brasília-DF, 21/01/2019 Cleber Alves Ribeiro Braz Coordenador
da COORPV Matrícula 313266
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2016 00 2 014001-3 Credor RICARDO
SANTOS LIMA Advogado: REJANE OLIVEIRA AMORIM (DF039052) Devedor DISTRITO FEDERAL PORTARIA Por
determinação do MM. Juiz de Direito substituto desta COORPV, fica(m) a(s) parte(s) credora(s) intimada(s) a retirar(em)
o alvará de levantamento expedido no prazo de 05 dias. Transcorrido in albis o prazo mencionado, arquive-se. BrasíliaDF, 21/01/2019 Cleber Alves Ribeiro Braz Coordenador da COORPV Matrícula 313266
e: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2016 00 2 014641-5 Credor FRANCIMARIO VIDAL FREIRE
Advogado: JOSE MARIA DE MORAIS (DF024104) Devedor DISTRITO FEDERAL PORTARIA Por determinação do
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